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Produção agrícola cresce, mas queda de preço leva PIB do agro a cair 3%

Segundo pesquisadores do Cepea/CNA, o desempenho do agronegócio foi afetado negativamente pela queda dos preços em todos os segmentos

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Foto: Jonathan Campos/AEN

O PIB do agronegócio brasileiro, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), caiu 2,07% no quarto trimestre de 2023. Diante disso, o PIB do agronegócio fechou o ano com queda de 2,99%. Pesquisadores do Cepea/CNA destacam que, até o segundo trimestre, o agronegócio vinha se recuperando da queda observada em 2022. No entanto, as baixas consecutivas nos dois últimos trimestres reverteram a tendência positiva. Apesar disso, considerando-se o desempenho da economia brasileira como um todo, o PIB do agronegócio correspondeu por 23,8% do PIB do País.

Segundo pesquisadores do Cepea/CNA, o desempenho do agronegócio foi afetado negativamente pela queda dos preços em todos os segmentos. Esse cenário só não se agravou devido à excepcional produção agrícola e ao crescimento na produção pecuária e laticínios e no volume de abates.  Inclusive, estes fatores impulsionaram a demanda por insumos e agrosserviços.

No setor primário, houve reduções significativas nos preços de culturas importantes, como algodão, café, milho, soja e trigo, além de bovinos, aves e leite. Nas agroindústrias, destacam-se quedas nos preços de biocombustíveis, produtos de madeira, óleos vegetais e na indústria do café, entre outros. Já nas indústrias pecuárias, os preços mais baixos influenciaram sobretudo as indústrias de laticínios e de abate e processamento de carne e pescados.

Pela perspectiva dos segmentos do setor, o PIB dos insumos caiu 23,57% no ano, com quedas nos ramos agrícola (-27,92%) e pecuário (-9,32%). Esse desempenho foi influenciado pela significativa diminuição do valor bruto da produção, principalmente devido à baixa nos preços dos fertilizantes, defensivos agrícolas e rações para animais.

No segmento primário, o PIB recuou 1% em 2023, sustentado pelo desempenho da agricultura, que cresceu 5,11% no ano. Pesquisadores do Cepea/CNA indicam que o avanço no primário agrícola foi impulsionado pelo aumento da produção, com safras recordes, e pela redução dos custos de produção, devido à queda nos preços dos insumos, como fertilizantes e defensivos agrícolas. Por outro lado, na pecuária houve forte redução de 10,61% no ano. Apesar do aumento na produção ao longo de 2023 e da diminuição dos custos com alimentação dos animais, atividades importantes como a produção de leite, bovinos e frangos para corte registraram consideráveis quedas nos preços.

Para o segmento agroindustrial, a baixa no ano, de 2,05%, reflete o desempenho negativo das agroindústrias de base agrícola (-3,43%), contrastando com o crescimento observado nas de base pecuária (4,07%). Na indústria agrícola, apesar dos menores custos e do aumento modesto da produção, a queda no valor da produção devido à redução nos preços exerceu pressão sobre o resultado. Já na indústria pecuária, o desempenho positivo foi principalmente atribuído à redução nos custos com insumos, em contrapartida à queda no valor da produção, influenciada pelo comportamento desfavorável dos preços.

Quanto aos agrosserviços, a baixa no ano foi de 1,31%, pressionado pela queda de 3,24% nos agrosserviços agrícolas – os agrosserviços pecuários cresceram 4,06%. De maneira geral, esses resultados espelham as dinâmicas dos segmentos a montante, destacando especialmente os aumentos de produção dentro e fora da porteira.

Fonte: Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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