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Processamento eficiente impulsiona presença do óleo de soja na indústria alimentícia

Refino garante padronização e desempenho técnico exigidos por fabricantes e serviços de alimentação coletiva.

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Foto: Aprosoja MT

Da prateleira do supermercado às cozinhas industriais, o óleo de soja se consolidou como o principal óleo vegetal consumido no Brasil. A liderança é resultado de um conjunto de fatores históricos, econômicos e industriais que conectam a expansão da soja no campo à eficiência do processamento e à padronização exigida pela indústria alimentícia.

A popularização do produto acompanha a própria expansão da soja no país, intensificada a partir das décadas de 1970 e 1980 com o avanço da produção no Cerrado. A industrialização do grão transformou a soja em base de uma cadeia produtiva ampla, que envolve alimentos, ração animal e derivados industriais.

Segundo o vice-presidente oeste da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Gilson Antunes de Melo, o processamento do grão foi decisivo para viabilizar a agricultura em larga escala. “A industrialização agregou valor e estruturou uma cadeia completa. O farelo está praticamente em todas as rações animais, e cada subproduto encontra destino no mercado. Isso fortaleceu a produção e ampliou a presença da soja na alimentação dos brasileiros”, afirma.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Além do impacto econômico, o dirigente destaca o papel direto do grão na dieta nacional. “Grande parte das proteínas consumidas no país tem origem indireta na soja, presente na alimentação animal. Já o óleo se tornou uma opção dominante pela versatilidade e pelo sabor neutro, que se adapta a diferentes preparações culinárias.”

A consolidação do óleo de soja no consumo doméstico está ligada à disponibilidade de matéria-prima em grande escala e ao custo competitivo. O produto é resultado do processamento do grão, que origina diferentes tipos de óleo conforme o nível de tratamento industrial.

Na prática, o óleo bruto é a base inicial do processamento, com coloração mais intensa e presença de impurezas, sendo destinado principalmente à indústria para refino e transformação. O óleo refinado, submetido a etapas de purificação, branqueamento e desodorização, apresenta sabor neutro e estabilidade térmica, características que explicam sua predominância no consumo doméstico. Já os óleos mistos combinam diferentes matérias-primas e podem apresentar variações de sabor, desempenho e composição nutricional.

Para a chef e empreendedora Ariani Malouf, a neutralidade sensorial e o desempenho técnico explicam a preferência do setor alimentício. “O óleo de soja não interfere no sabor das preparações e mantém estabilidade mesmo em altas temperaturas. Isso garante padronização, qualidade e segurança, especialmente em produções em larga escala”, explica.

Ela ressalta que a disponibilidade nacional do produto também pesa na escolha. “O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de soja, então há oferta constante e custo competitivo. Para cozinhas profissionais e industriais, essa regularidade de abastecimento é fundamental.”

A liderança do óleo de soja também se sustenta em fatores logísticos e econômicos. A ampla produção agrícola, aliada à capacidade de processamento e distribuição, garante fornecimento contínuo para a indústria alimentícia, que demanda grandes volumes com padrão uniforme.

Além da versatilidade culinária, o produto apresenta rendimento elevado, facilidade de processamento e padronização, atributos valorizados por fabricantes de alimentos e serviços de alimentação coletiva.

Mesmo com a presença de alternativas como óleo de milho, girassol ou palma, o custo-benefício e a disponibilidade mantêm o óleo de soja como principal escolha no país. A competitividade do produto está diretamente ligada à força da produção agrícola nacional e à integração entre campo, indústria e mercado consumidor.

Para o setor produtivo, essa cadeia representa mais do que abastecimento alimentar. “O produtor rural tem papel central não apenas na produção de alimentos, mas na geração de riqueza e na segurança alimentar do país”, afirma Gilson Antunes de Melo.   Assim, da lavoura ao prato, o domínio do óleo de soja reflete a combinação entre escala produtiva, eficiência industrial e adaptação ao padrão de consumo brasileiro.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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