Conectado com

Notícias É do Paraná

Primeiro plano de logística reversa de medicamentos veterinários é aprovado no Brasil

Elaborado pela BHS Comércio de Produtora e Serviços para Saúde, gestora de 24 empresas e entidades que aderiram ao Sistema de Logística Reversa. Plano foi aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, com base em legislações federais e estaduais.

Publicado em

em

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), analisou e aprovou o primeiro Plano de Logística Reversa de medicamentos de uso veterinário, sendo também o primeiro aprovado no Brasil neste segmento. Ele foi elaborado pela BHS Comércio de Produtos e Serviços para Saúde, gestora e operadora logística do transporte desse material.

O relatório foi apresentado nesta semana, durante uma live no Fórum Logística Reversa de Medicamentos de Uso Veterinário, evento que teve como objetivo divulgar experiências relacionadas ao tema.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza, destaca que, após a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que regulamenta as ações de logística reversa em diversos segmentos, o Paraná já recebeu 53 planos de empresas e entidades gestoras. “Destes 53, 29 foram aprovados, 11 necessitam de adequação e outros 13 estão em análise, o que demonstra o comprometimento que temos tido de todos os setores”, disse, ampliando: “A logística reversa é um importante instrumento da política de gestão de resíduos sólidos no Brasil. Fomos os primeiros a implementar essa política e queremos implementar ainda mais com dezenas de planos que temos recebidos por parte dos setores de produção”.

Fotos: Divulgação/Sedest

O primeiro Plano de Logística Reversa de medicamentos de uso veterinário do País será operacionalizado por meio de coletores dispostos em locais que comercializem estes medicamentos veterinários.

Everton Souza explica que o Governo do Estado tem a expectativa de fechar o ano de 2022 com locais de entrega voluntária de embalagens pós-consumo de medicamentos de uso veterinário em, pelo menos, 20 municípios. “Em 2023, a previsão é ampliar essa meta para mais 12 cidades e outras 60 em 2024, totalizando 92 municípios”, declarou.

Os números representam o retorno de cerca de 1.300 quilos de embalagens pós-consumo dos medicamentos ainda neste ano, em torno de 1.600 quilos no ano que vem e mais de 1.900 quilos em 2024.

Plano

A BHS representa as entidades de classe da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) e do Sindan (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal), no setor de medicamentos de uso veterinário.

No Plano, a BHS declara a participação de 24 empresas que aderiram ao Sistema de Logística Reversa, que em 2021 comercializaram 6,45 toneladas de medicamentos veterinários do mercado Pet, o que representa 25% do mercado total comercializado no Paraná. “Conseguimos elaborar um plano que é possível ser executado por nós. Tudo foi construído de uma maneira coerente pelo Estado, considerando a possibilidade econômica para o plano ser desenvolvido”, afirma o diretor jurídico do Sindan, Edwal Casoni Junior, acrescentando: “Isso só foi possível pelo constante e aberto diálogo com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Essa parceria com o governo estadual faz bem para todos”.

Legislação

A política de logística reversa do Paraná está em consonância com as legislações de âmbito federal, sendo uma delas específica sobre o setor de medicamentos de uso veterinário (Lei Estadual n° 17.211/2012) e a normativa que regulamenta esta lei (Decreto Estadual n° 9.213/2013).

Com isso, o Estado definiu as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo e estabeleceu procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. A logística reversa é um instrumento obrigatório determinado pela Lei n° 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

A lei federal obriga o retorno de produtos e embalagens pós-consumo ao setor produtivo, para que estes possas ter sua destinação ambientalmente adequada. Essa lei define as tipologias que deverão, por meio de seus fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, implementar a logística reversa através de planos entregues às administrações estaduais.

Para potencializar a eficácia das ações de logística reversa, o Paraná publicou a Lei nº 20.607/21 (que institui o PERS), a Resolução Conjunta Sedest/IAT n° 22/21 (define diretrizes e estabelece o procedimento) e a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 20/21 (dispõe da Plataforma Contabilizando Resíduos). Essas normativas amparam a estruturação e operacionalização da Logística Reversa.

De acordo com o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto, o Paraná é um estado pioneiro na questão da logística reversa desde 2011, quando aprovou o primeiro plano do setor, e agora repete esse pioneirismo com o plano de medicamento de uso veterinário. “Tivemos no Estado um aprimoramento da legislação desde a publicação da Política Nacional, em 2010, e uma evolução que depende não somente do poder publico e da iniciativa privada, mas também do terceiro setor. É uma gestão compartilhada entre todos os setores e a sociedade civil”, ressaltou.

Fonte: AEN

Notícias

Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

Publicado em

em

Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
Continue Lendo

Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.