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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo

Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

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Foto: Shutterstock

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação

A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.

“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.

Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.

Como acessar

O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.

“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.

Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.

“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.

A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras

Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

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Fotos: Claudio Neves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.

“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.

Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay. 

Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.

“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.

Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.

O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.

Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.

Fonte: Agência Brasil
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil

Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

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Foto: Allan Santos/PR

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação

A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.

Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.

Brasil entre os países com maior alíquota proposta

Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.

A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação

dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.

Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.

Instrumento de pressão comercial

A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.

A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.

Consulta pública antes da decisão final

As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.

As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.

Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.

Fonte: O Presente Rural
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