Conectado com

Notícias

Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

Publicado em

em

Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados

Notícias

Trump eleva tarifa global para 15% e testa novos limites legais após revés na Suprema Corte

Presidente norte-americano amplia sobretaxa temporária sobre todas as importações e anuncia nova estratégia jurídica para sustentar política comercial.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou no última sábado (21) a elevação de 10% para 15% da tarifa temporária aplicada sobre todas as importações que entram no país. A medida ocorre poucos dias após a Suprema Corte dos EUA derrubar o programa tarifário anterior, baseado em poderes de emergência econômica.

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump reage à decisão da Suprema Corte e sinaliza aumento imediato da tarifa global sobre importações, reforçando a centralidade das barreiras comerciais em sua estratégia econômica – Foto: Divulgação

Na sexta-feira (20), em reação direta ao julgamento, Trump já havia determinado a aplicação imediata de uma tarifa global de 10% sobre todos os produtos importados, adicional às tarifas já existentes. Agora, decidiu ampliar o percentual ao limite máximo permitido pela legislação invocada.

Pela lei comercial americana, o presidente pode instituir uma taxa de até 15% por um período de 150 dias, mecanismo previsto para situações consideradas excepcionais. A utilização desse dispositivo, contudo, pode enfrentar questionamentos judiciais, especialmente após a Corte ter delimitado o alcance dos poderes presidenciais em matéria tarifária.

Em publicação na rede Truth Social, Trump afirmou que a elevação da tarifa ocorre com efeito imediato e justificou a decisão como resposta a décadas de práticas comerciais que, segundo ele, prejudicaram a economia americana. Disse ainda que o percentual de 15% representa o nível totalmente permitido e legalmente testado.

O presidente também sinalizou que a medida é transitória. Durante os 150 dias de vigência, o governo trabalhará na formulação de novas tarifas consideradas legalmente admissíveis, indicando que a estratégia comercial será reestruturada para se apoiar em fundamentos jurídicos distintos daqueles rejeitados pela Suprema Corte.

A decisão reforça que, apesar do revés judicial, a política tarifária permanece no centro da agenda econômica do governo. Ao mesmo tempo, amplia a tensão institucional em torno dos limites entre Executivo e Congresso na condução da política comercial dos Estados Unidos.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Colunistas

Preocupação no agronegócio e no cooperativismo

Redução da jornada sem corte salarial pode elevar custos e afetar competitividade do agro.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

A Capital federal e os poderes da República ali instalados aparentam viver completamente desconectados da realidade brasileira. As dores e as mazelas de todos que trabalham e empreendem neste País são solenemente ignorados pelos agentes públicos dos mais altos escalões dos três Poderes.

As deficiências de infraestrutura, a alta (e crescente) carga tributária, o excesso de regulamentação de extensos setores da economia, os encargos da legislação trabalhista, a insegurança jurídica tudo junto e misturado formam um amálgama amargo e intragável chamado “custo-Brasil” que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em um movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro, o Governo Federal e o Congresso se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima.

Sem nenhuma preocupação com o País, mas pensando somente na próxima eleição, esse é mais um episódio em que a demagogia supera a racionalidade. A redução da carga horária semanal de trabalho (de 44 para 40 ou 36 horas) sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis.

Um deles é o amplo e complexo universo do agronegócio em geral e do setor primário em particular, onde a operação é contínua, incessante, sete dias por semana, 365 dias por ano. Impossível aplicar nesse universo regras de jornada reduzida quando as variáveis são o clima, o ciclo de produção, as safras, o mercado, a sanidade etc. As atividades pecuárias intensivas como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira exigem atenção e trabalho todos os dias, várias vezes por dia. O cultivo das lavouras depende do clima.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em Santa Catarina, o setor tem sua expressão maior no cooperativismo e é caracterizado pela elevada produtividade e pelo baixo desemprego, que ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025. Ou seja, vivemos em regime de pleno emprego. Estabelecimentos rurais e agroindústrias terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção (como granjas e frigoríficos) funcionando.

O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final. A automatização/robotização de processos produtivos torna-se um caminho paliativo, porém, com custos altíssimos.

Levantamento realizado pela OCESC neste ano revelou que somente nas cooperativas do ramo agropecuário, com a eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, serão necessários mais 11.516 trabalhadores, com uma estimativa de custos adicionais com as novas contratações da ordem de R$ 69 milhões por mês.

A questão dos recursos humanos ocupados nas empresas urbanas e rurais esbarra em um agravante estrutural: a competitividade do trabalhador brasileiro. O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.

Outro detalhe fulminante: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.

Aliás, informalidade é um fenômeno que pode crescer explosivamente. As entidades empresariais alertam que o aumento do custo formal pode levar a uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais.

O agronegócio catarinense e, em particular, o cooperativismo entendem que mudanças na jornada de trabalho podem ser pactuadas, porém, com base em estudos técnicos para não gerar carestia, perda de competitividade, quebradeira de empresas e destruição do mercado de trabalho formal.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
Continue Lendo

Notícias

Redução da jornada 6×1 terá impacto de R$ 4,1 bilhões no agro paranaense

Estudo do Sistema Faep estima a necessidade de 107 mil novas contratações para manter o atual nível de produção de alimentos.

Publicado em

em

Foto: Sistema Faep/Arquivo

A redução da jornada de trabalho 6×1, com a diminuição da carga horária semanal de 44 para 36 horas, vai gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano na agropecuária do Paraná. A estimativa faz parte de um estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, que analisou os efeitos da medida sobre a estrutura de custos e a necessidade de adequação da mão de obra nas principais cadeias produtivas do Estado.

O levantamento considera uma base de 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual estimada em R$ 24,8 bilhões, valor que inclui salários e encargos obrigatórios como FGTS, INSS patronal, provisão de férias e 13º salário. Com a redução da jornada, será necessária a reposição de 16,6% para cobrir o chamado “vácuo operacional”, seja por meio de novas contratações ou do pagamento de horas adicionais. Ou seja, os produtores rurais vão ter um custo adicional de R$ 4,1 bilhões por ano. O estudo também aponta a necessidade de 107 mil novas contratações no Paraná para manter o atual nível de produção.

“O acréscimo de R$ 4,1 bilhões representa uma pressão direta sobre a rentabilidade do produtor rural, que já convive com custos e juros altos, falta de mão de obra e endividamento por conta das intempéries climáticas. Um aumento dessa magnitude na folha de pagamento traz insegurança e dificulta o planejamento das atividades no meio rural”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “A redução da jornada vai gerar consequências desastrosas para a sociedade, como aumento dos preços de produtos e serviços, inflação e até mesmo elevação da informalidade e da precarização das relações de trabalho”, complementa.

O impacto no setor agropecuário varia conforme a cadeia produtiva. Na avicultura e na suinocultura, o custo adicional estimado é de R$ 1,72 bilhão por ano, principalmente devido ao manejo biológico contínuo dos animais e às escalas ininterruptas nas plantas frigoríficas, que operam 24 horas por dia.

Na cadeia de grãos, que engloba soja, milho e trigo, o impacto vai atingir R$ 900 milhões anuais, com gargalos concentrados no recebimento da safra e na logística de transporte durante os períodos de pico, quando armazéns e estruturas operam praticamente sem interrupção para evitar perdas.

No setor de laticínios, o aumento do custo é estimado em R$ 570 milhões por ano, pois o leite, um produto altamente perecível, exige coleta diária e processamento imediato nas indústrias.

Já nas cadeias de cana, café, fumo e hortifruti, o impacto estimado chega a R$ 910 milhões anuais, devido à forte dependência de mão de obra em janelas curtas de colheita, o que demandaria ampliação significativa das equipes para manter o ritmo produtivo.

“O Brasil enfrenta infraestrutura logística deficitária, elevada carga tributária, complexidade regulatória e baixa qualificação média da força de trabalho. Isso significa que não temos condições de competir com outras economias globais. Reduzir a jornada sem resolver esses problemas crônicos significa tirar mais competitividade no cenário mundial”, acrescenta Meneguette. “Essa discussão tem que ser em caráter técnico, envolvendo o setor produtivo. E não uma medida eleitoreira, com diversos desdobramentos negativos para sociedade”, conclui.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo