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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada especialista em Direito Agrário alerta que acordos privados, como a Moratória da Soja, podem impor exigências além da lei e comprometer a segurança jurídica dos produtores.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara: “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

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Comércio entre Brasil e Reino Unido cresce 10,5% e soma US$ 17,3 bilhões
Resultado reflete a combinação de maior exportação de serviços do Reino Unido ao mercado brasileiro e a expansão das importações britânicas de bens e serviços brasileiros.

O comércio entre o Brasil e o Reino Unido cresceu 10,5% e somou US$ 17,3 bilhões de setembro de 2025 a setembro de 2024.. As exportações do Reino Unido para o Brasil alcançaram cerca de US$10,4 bilhões, enquanto as exportações brasileiras chegaram a US$ 6,9 bilhões, um avanço de 13,3% em 12 meses. Os números fazem parte do relatório Brazil–UK Trade and Investment Factsheet.

De acordo com a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), o resultado reflete a combinação de maior exportação de serviços do Reino Unido ao mercado brasileiro e a expansão das importações britânicas de bens e serviços brasileiros.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Como resultado dessa dinâmica, o Reino Unido manteve um superavit comercial com o Brasil estimado em cerca de US$3,5 bilhões, refletindo o peso dos serviços britânicos na balança bilateral.
Na avaliação da Britcham, apesar de o Brasil ocupar a 26ª posição entre os parceiros comerciais do Reino Unido, o ritmo recente de crescimento indica uma intensificação das trocas e maior diversificação da pauta comercial.
Segundo o documento, o setor de serviços respondeu por pouco mais da metade do total exportado pelo Reino Unido e avançou 10,9% em 12 meses, com destaque para serviços empresariais e técnicos, além de serviços financeiros, de transporte e viagens. As exportações de bens cresceram em ritmo mais moderado, de 6,5%.
Em relação às exportações brasileiras, o crescimento foi puxado principalmente pelos bens, cujas vendas aumentaram 15,4%, com

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
destaque para bebidas e tabaco, carnes e produtos cárneos e máquinas e equipamentos industriais intermediários. As importações de serviços brasileiros também cresceram, em torno de 9,2%, contribuindo para a expansão do comércio total.
O presidente da Britcham Fabio Caldas destaca que também houve avanço nos estoques de investimento direto entre Brasil e Reino Unido, indicando que a expansão do comércio ocorre em paralelo a um maior compromisso de longo prazo das empresas, especialmente em setores de maior valor agregado. “Esse crescimento consistente reflete uma mudança importante na relação entre os dois países. O comércio deixou de ser focado apenas em bens tradicionais e passou a incorporar cada vez mais serviços, que têm maior valor agregado e criam vínculos mais duradouros entre as empresas brasileiras e britânicas”, avalia Caldas.
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Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso
Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.
No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.
“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu
O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.
Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.
Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.
Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.
Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.
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Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas
Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.






