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Presidente do Brasil sanciona lei que regulamenta a clonagem animal
Raça simental, foi o primeiro animal clonado no país.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (12/11) a Lei nº 15.021, após aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.010/2013 (PLS 73/2007), de autoria da senadora Katia Abreu, que “dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/11) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A Embrapa, por meio da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF), contribuiu com a formulação e discussão desse marco regulatório, junto com especialistas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com Notas Técnicas e participação em audiências públicas no Congresso Nacional.
O pesquisador João Henrique Viana, que participou do processo, explica que a legislação anterior (Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977) não contemplava os avanços ocorridos nas biotecnologias da reprodução animal, principalmente quanto à produção de embriões em laboratório por técnicas como a fertilização in vitro (FIV) e a clonagem.
“A lei não permitia o efetivo controle da atividade pelo MAPA, o que implicava insegurança jurídica e não regulamentação para o setor produtivo”, explicou o pesquisador, acrescentando que as tecnologias de embriões tornaram-se um dos pilares da pecuária moderna, possibilitando acelerar o melhoramento genético e, consequentemente, a produtividade e a competitividade dos segmentos de carne e leite.
Segundo Viana, estudos recentes comprovam a importância das biotecnologias da reprodução para a sustentabilidade do setor, pela redução da pegada de carbono da pecuária. “Animais mais produtivos consomem menos água, ocupam menos terras e reduzem a competição por alimentos (como milho e soja) com a população humana”, destacou.
O pesquisador assinalou que a técnica da clonagem não envolve manipulação genética. “Trata-se apenas de um processo de reprodução assexuada, pelo uso de material genético de um único indivíduo. Os animais gerados não são organismos geneticamente manipulados (OGM) e, portanto, não estão sujeitos às normas específicas para OGM”, completou.
Para Viana, a clonagem é uma técnica em evolução. Ele ressaltou que problemas observados no passado, como o envelhecimento precoce ou o nascimento de animais com peso acima do normal, foram contornados ou significativamente reduzidos. “A expectativa é de que, no futuro, o avanço da tecnologia permita o nascimento de indivíduos com saúde semelhante à daqueles gerados naturalmente”, afirmou.
De acordo com o pesquisador, a clonagem tem diversas outras aplicações, inclusive, na conservação de espécies selvagens ameaçadas ou em risco de extinção. Em vários casos, trata-se da única tecnologia viável para preservação, para fins reprodutivos, do material genético (germoplasma) de fêmeas. “Existem diversas iniciativas em curso no mundo para a criação de bancos de células visando preservar ou resgatar espécies de mamíferos do processo de extinção.”
Viana acredita que a sanção da Lei nº 15.021 “é o caminho correto e necessário para a promoção do uso responsável da clonagem, dando ao MAPA os instrumentos para regulamentar e fiscalizar a atividade”.
Controle
Pela nova lei, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público. Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Confira aqui a íntegra da lei.
Notícias
Com preço acima de R$ 22/kg, a carcaça casada bovina atinge recordes diários
Demanda aquecida, em função de questões macroeconômicas – especialmente a queda do desemprego – e também da proximidade dos períodos de festas.
Desde o dia 1º de novembro, o quilo da carcaça casada bovina supera os R$ 22, batendo recordes diários, conforme levantamentos do Cepea.
Segundo o Centro de Pesquisas, a demanda aquecida, em função de questões macroeconômicas – especialmente a queda do desemprego – e também da proximidade dos períodos de festas, faz com que varejistas busquem se abastecer, pagando preços significativamente maiores no atacado.
No mercado de boi gordo, pesquisadores do Cepea explicam que a dificuldade para novas aquisições de animais para abate continua.
A necessidade de preencher escalas próximas tem feito com que a indústria eleve o valor da arroba e ainda diminua o prazo de pagamento.
O Indicador do boi gordo CEPEA/B3 (média ponderada do estado de SP, à vista e livre de funrural) já acumula alta de mais de 5% na parcial de novembro.
Notícias
Suíno vivo registra nova máxima nominal
Maior liquidez no mercado de carne tem levado frigoríficos a buscarem mais lotes de suínos para abate.
Os preços do suíno vivo continuam subindo, renovando as máximas nominais da série histórica do Cepea – em termos reais, as médias atuais são as mais altas desde 2020.
Segundo pesquisadores do Cepea, a maior liquidez no mercado de carne tem levado frigoríficos a buscarem mais lotes de suínos para abate. Os altos valores da proteína bovina contribuem para elevar a demanda doméstica.
Além disso, o cenário é de baixa disponibilidade interna, reforçado pelo bom desempenho das exportações de carne suína.
Foram 129,7 mil toneladas (entre produtos in natura e industrializados) embarcadas em outubro, o segundo maior volume da série histórica da Secex, iniciada em 1997, atrás somente da quantidade escoada em julho deste ano.
Colunistas
Do crime culposo da civilização ao caráter doloso dos incêndios rurais
É urgente que as autoridades investiguem e punam esses crimes com rigor, enquanto soluções para o aquecimento global e compromissos climáticos, como os da COP 30, se tornam cada vez mais necessários para enfrentar essa crise ambiental.
Os incêndios no campo, que assolam numerosos municípios brasileiros, em vários estados, são provocados por duas graves causas. Uma delas resulta da exploração inadequada dos recursos naturais e da poluição ao longo dos séculos, numa paulatina degradação do meio ambiente e aquecimento global, provocando secas que tornam a vegetação mais suscetível às chamas. A outra é a prática de crimes dolosos, pois se constatou a ação de criminosos ateando foco em propriedades agrícolas, com a clara intenção de destruir as plantações.
A terrível ação desses bandidos precisa ser devida e rapidamente apurada e punida com o rigor da lei, para se evitar sua continuidade e desestimular esse grave crime, que mata pessoas, afeta a segurança alimentar, a produção de commodities e biocombustíveis, impõe imensos prejuízos aos produtores, provoca desemprego e causa sérios danos econômicos e ecológicos. É uma ação de extrema violência e intolerável.
Não é mera coincidência ou algo resultante de motivação pontual a eclosão de tantos incêndios, alguns deles já com autores confessos e outros presos em flagrante, em distintos pontos do território nacional, da Amazônia a São Paulo, passando pelo Planalto Central, até o Pantanal. Parece haver uma ação orquestrada. É necessário descobrir qual é a intenção real por trás desses crimes, para coibi-los de modo eficaz e duradouro.
Já é bem grave o risco permanente de incêndios resultante das secas prolongadas provocadas pelas mudanças climáticas. Estamos pagando um alto preço pelo “crime culposo” da nossa civilização na construção de uma economia baseada nos combustíveis fósseis. Quando esse modelo de desenvolvimento iniciou-se, ainda na era pré-industrial, nem havia condições de prever o aquecimento da Terra e suas consequências terríveis.
Hoje, apesar da plena consciência sobre o problema, ainda não se encontraram soluções adequadas, que esbarram na falta de vontade política dos governos e no descumprimento do Acordo de Paris, que limita a 1,5 grau Celsius a elevação da temperatura do planeta. Uma nova perspectiva surge por ocasião da COP 30 – Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que se realizará em Belém do Pará, em novembro de 2025, na qual os países deverão avaliar, renovar e/ou ampliar seus compromissos referentes à contenção do aquecimento.
Enfrentar essa causa de secas, incêndios, enchentes e cataclismos cada vez mais frequentes é um dos maiores desafios da humanidade na área ambiental, na segurança alimentar, na transição para combustíveis limpos e renováveis, na economia e na viabilização do amanhã. O combate ao crime doloso dos incêndios de plantações e matas é uma prioridade absoluta e urgente, pois se trata de um atentado absurdo contra o meio rural e nossos ecossistemas, ferindo de modo grave toda a população de nosso país. A segurança no campo é decisiva para o presente e o futuro deste Brasil protagonista do agronegócio mundial.