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Preços dos grãos terminam 2025 sob pressão e incerteza no mercado
Soja, milho e trigo enfrentaram um ano de ajustes ao longo da cadeia global.

O mercado global de commodities encerrou 2025 marcado por preços pressionados, oferta elevada em várias cadeias e forte influência de fatores externos. Para 2026, o cenário segue condicionado a decisões políticas, tensões comerciais, clima e ajustes entre oferta e demanda, aponta a análise da Hedgepoint Global Markets.
No plano internacional, as políticas tarifárias dos Estados Unidos continuam no radar, com potencial para alterar fluxos comerciais, especialmente na relação com a China. A disputa entre as duas potências segue como um dos principais focos de atenção dos mercados. Em países emergentes, eleições também devem influenciar o ambiente econômico. No Brasil, o processo eleitoral previsto para outubro tende a aumentar a volatilidade ao longo do ano.
Na política monetária, a expectativa é de um período de maior equilíbrio. Após cortes de juros em 2025, bancos centrais como o Federal Reserve e o Banco Central Europeu se aproximam de uma fase de estabilização. No Brasil, há espaço para redução da taxa Selic ao longo de 2026, desde que as expectativas de inflação permaneçam controladas, com projeção de encerrar o ano em torno de 12%.
Esse pano de fundo macroeconômico e geopolítico se soma aos desafios específicos de cada mercado agrícola, especialmente ligados ao clima, à produção e ao consumo.
Complexo soja
O mercado de soja viveu em 2025 um cenário de forças opostas. A safra recorde da América do Sul contrastou com a redução de área nos Estados Unidos. A guerra comercial reduziu a demanda pela soja americana, ao mesmo tempo em que o crescimento do esmagamento e a perspectiva de maior uso de biocombustíveis ajudaram a sustentar o mercado. Uma trégua nas tensões entre EUA e China deu algum fôlego aos preços no fim do ano.
Em 2026, quatro pontos concentram as atenções. O primeiro é o volume de compras da China de soja norte-americana, após o compromisso de aquisição de pelo menos 25 milhões de toneladas. O segundo envolve o biodiesel nos Estados Unidos, cujas definições adiadas em 2025 devem impactar óleos vegetais e farelo no próximo ano. O terceiro fator é o clima na América do Sul, com incertezas sobre o potencial produtivo de Brasil e Argentina. Por fim, a decisão sobre a área de plantio nos EUA para a safra 26/27 dependerá do comportamento dos preços, com possibilidade de migração de área do milho para a soja.
Milho e trigo
No milho, 2025 foi marcado por produção recorde nos Estados Unidos, resultado da combinação entre aumento de área e condições climáticas favoráveis. As exportações surpreenderam positivamente, sustentadas pela competitividade dos preços. No trigo, grandes produtores também ampliaram a oferta, levando a produção global a níveis elevados.
Para 2026, o clima na América do Sul será determinante. Brasil e Argentina podem elevar a produção se as condições forem favoráveis, embora o fenômeno La Niña traga riscos, especialmente para a safra argentina. No Brasil, atrasos no plantio da soja podem comprometer o calendário do milho safrinha, elevando a exposição a riscos climáticos. Ainda assim, há tendência de aumento de área, impulsionada pela demanda crescente por etanol de milho, com novas plantas previstas para entrar em operação.
Nos Estados Unidos, a definição da área entre milho e soja dependerá da relação de preços no primeiro trimestre de 2026. Apesar da possibilidade de redução de área do milho, a demanda aquecida pode limitar cortes mais significativos. No trigo, as atenções se voltam ao clima no desenvolvimento da safra de inverno do Hemisfério Norte, em um contexto de transição do La Niña para condições neutras ao longo do primeiro semestre.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








