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Preços do milho seguem batendo recordes no Brasil
Oferta limitada, apreensão com o clima para a safrinha, a volatilidade do dólar e altas na CBOT foram componentes para a sustentação das cotações

O mercado brasileiro de milho seguiu com seu aquecimento nesta última semana, batendo recordes de preços nas principais praças. A oferta limitada, apreensão com o clima para a safrinha, a volatilidade do dólar e altas na Bolsa de Chicago (CBOT) foram componentes para a sustentação das cotações e para novos avanços.
Segundo o consultor de SAFRAS & Mercado, o mercado está extremamente complicado para os compradores, “sem ofertas” e ainda nesta quinta-feira viu o milho na Bolsa de Chicago (CBOT) disparar, com fortes altas nas cotações. O mercado em Chicago fechou nos melhores níveis desde julho de 2013, impulsionado pelo sentimento de boa demanda para o cereal norte-americano, bem como pelo clima adverso no país, que tem prejudicado as atividades de plantio da safra 2021/22.
O clima seco em muitas regiões para a safrinha faz o produtor retrair ainda mais suas ofertas, repercutindo em novas altas para o milho. Há temores quanto à quebra de safra. Para completar, a temporada fria no Brasil chega adiante e com preocupações com massas de ar polar que podem trazer riscos de geadas.
No balanço dos últimos sete dias, entre a quinta-feira (15 de abril) e esta quinta-feira (22 de abril), o preço do milho em Campinas/CIF subiu na venda de R$ 102,00 para R$ 104,00 a saca, alta de 2,0%. Na região Mogiana paulista, o cereal avançou na venda de R$ 100,00 para R$ 102,00 a saca, aumento de 2,0%.
Em Cascavel, no Paraná, no comparativo semanal, o preço subiu de R$ 102,00 para R$ 105,00 a saca, aumento de 2,9%. Em Rondonópolis, Mato Grosso, a cotação seguiu estável em R$ 85,00 a saca. Já em Erechim, Rio Grande do Sul, a cotação se manteve em R$ 100,00 na base de venda.
Em Uberlândia, Minas Gerais, as cotações do milho subiram de R$ 90,00 para R$ 92,00 a saca, alta de 2,2%. Em Rio Verde, Goiás, o mercado avançou no comparativo de R$ 90,00 para R$ 93,00 a saca, subindo 3,3%.

Notícias
Renegociação das dívidas do agro entra na reta final
Medida provisória deve ampliar prazos de pagamento, estabelecer limites por produtor e incluir novas regras para instituições financeiras.

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir o debate em torno da proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (09).
“Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, deputados e senadores de diferentes comissões, já há algum tempo. Eu diria que há mais de um ano”, disse Durigan, em entrevista à Rádio Gaúcha.
“Entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final. E que, finalizadas as negociações, vamos editar uma medida provisória (MP), equilibrando a proposta do Congresso Nacional e o limite orçamentário do país”, acrescentou o ministro.
Segundo Durigan, o texto deve ser editado e publicado no Diário Oficial da União até a próxima semana. Por lei, qualquer medida provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que têm até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Durante a entrevista, o ministro antecipou alguns pontos que o Poder Executivo, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário vêm discutindo, como o estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas. “Eu sempre propus seis anos para a renegociação com o agricultor inadimplente, porque teve problemas. A bancada ruralista sempre demandou dez anos. Chegamos em oito anos e agora estamos estudando estender o prazo para dez anos, em caso de perdas climáticas mais graves.”
Durigan explicou que, nesses casos, o produtor terá que comprovar que sofreu perdas graves por repetidas safras, devido a fenômenos climáticos severos como inundações e estiagem.
“Não podemos admitir que dinheiro público sirva de auxílio para quem não comprove perdas”, destacou, acrescentando que a negociação prevê que os produtores prejudicados por fenômenos climáticos terão até dois anos de carência para começar a pagar as dívidas renegociadas e que a MP deve estabelecer um limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores.
A MP também deve contemplar os agricultores prejudicados pela volatilidade do mercado, ou seja, pela extrema variação de preços. Estes, quando grandes produtores, poderão renegociar dívidas até o limite de R$ 4 milhões, caso o texto venha a ser aprovado conforme as mais recentes negociações.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Entre os aspectos ainda por definir estão as taxas de juros. De acordo com Durigan, umas das propostas em debate prevê taxa de 6% ao ano para o pequeno agricultor; 9% para o médio agricultor e, no máximo, 12% para o grande agricultor. “Estamos fazendo as últimas contas, mas certamente estamos falando de taxas anuais sem precedentes no país”, disse o ministro.
Segundo ele, se aprovadas, as mudanças em debate vão representar mais R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao ano de custos ao pacote que, no geral, exigirá pouco mais de R$ 100 bilhões dos cofres públicos.
Durigan também comentou que há uma sugestão de criar de um fundo garantidor do agro, nos moldes do FGC usado pelo setor bancário. “Para estruturar o setor, estamos prevendo [a possibilidade de] um fundo garantidor que o governo, os bancos e o setor privado possam capitalizar para que, no futuro, sirva como um fundo [de reparação] de primeiras perdas para o setor [agrícola].”

Foto: Shutterstock
Por fim, o ministro disse que o governo federal defende a inclusão, na medida provisória, de novas regras para as instituições financeiras.
“Um dispositivo [legal, em debate] determina que [nas renegociações] os bancos deverão aceitar garantias dadas [pelos produtores] inadimplentes em operações anteriores. A outra determinação aos bancos é a proporcionalidade do tamanho da garantia. Várias pessoas me relataram que há bancos exigindo duas, três vezes, o valor da operação como garantia”, disse o ministro, defendendo a urgência da MP.
“[Representantes de] bancos com quem eu falo têm me reportado, nos últimos meses, um aumento da inadimplência por risco moral. “Olha, as regras devem mudar, então, não pague agora sua prestação”. Isto é muito ruim e vai prejudicar o crédito do agro no futuro”, concluiu Durigan.
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Reforma Tributária muda regras do barter e antecipa efeitos sobre fluxo financeiro do agro
Nova exigência para emissão de notas fiscais prepara transição para IBS e CBS, mas pode alterar a dinâmica de operações em que produtores trocam insumos por entrega futura de grãos.

Operações de barter, uma das principais ferramentas de financiamento utilizadas pelo agronegócio para aquisição de insumos, também serão afetadas pela transição para o novo sistema tributário. A partir de 3 de agosto, empresas que recebem valores antes da entrega de mercadorias deverão utilizar a finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas, mudança que altera a forma de registro dessas operações e prepara o ambiente fiscal para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados: “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos”
O barter é uma operação em que o produtor rural recebe antecipadamente sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de quitar a obrigação com a entrega futura de parte da produção, geralmente em grãos. O modelo permite financiar a safra sem desembolso imediato e reduz a exposição de produtores e fornecedores às oscilações de preços.
Até então, essas operações eram tratadas principalmente como instrumentos financeiros e de garantia comercial. A tributação ocorria no momento da circulação efetiva da mercadoria, com a saída dos produtos agrícolas, e não no recebimento antecipado dos valores.
Segundo o advogado Henrique Erbolato, a nova regra não cria um novo documento fiscal, mas estabelece uma nova parametrização obrigatória para notas já emitidas pelas empresas. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da neutralidade do adiantamento”, afirma.
Preparação para novo modelo tributário
A alteração faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a implementação do novo modelo de tributação sobre consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS. “O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027”, explica Erbolato.
Com a mudança prevista para o novo sistema, o recebimento antecipado de valores deixará de ter o mesmo tratamento tributário. O IBS e a CBS passarão a considerar o momento do recebimento financeiro como referência para incidência dos tributos, antecipando a carga tributária dentro do ciclo comercial.
Impactos sobre contratos e capital de giro
A alteração pode afetar diretamente o planejamento financeiro das empresas envolvidas nas operações de barter.
Um dos principais pontos é o impacto no fluxo de caixa. Empresas fornecedoras de insumos poderão precisar recolher tributos antes da entrega física dos produtos agrícolas, enquanto compradores terão de administrar possíveis mudanças no momento de aproveitamento dos créditos tributários.
Outro ponto de atenção envolve contratos firmados em períodos diferentes da transição. Operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 poderão estar submetidas a regras distintas, exigindo ajustes contratuais para definir responsabilidades sobre eventuais custos tributários adicionais.
A antecipação de recebíveis também pode sofrer mudanças. Empresas de insumos que utilizam esses mecanismos para obter liquidez poderão enfrentar aumento do custo financeiro, já que a tributação ocorrerá antes da entrega da produção prevista no contrato.
Além disso, inconsistências na emissão das notas fiscais ou divergências contratuais podem comprometer o aproveitamento de créditos tributários e gerar passivos para as empresas envolvidas.
A adaptação às novas regras exigirá revisão dos processos internos, contratos e sistemas de controle das empresas que utilizam o barter como instrumento de financiamento da atividade agrícola.
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Atualização do EUDR mantêm pressão sobre exportadores de soja no Brasil
Apesar da simplificação, exigências de rastreabilidade e segregação física de grãos continuam a desafiar a cadeia produtiva nacional.

As novas exigências do Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) entram oficialmente em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O novo cronograma é resultado de um adiamento de 20 meses aprovado pela Comissão Europeia (CE) dentro de um pacote de simplificação regulatória. Contudo, a medida mantém a pressão sobre a cadeia produtiva global e impacta diretamente os exportadores no Brasil.

Martina Torma, responsável pelo Desenvolvimento de Mercado e Assuntos de Partes Interessadas da RTRS para Europa – Foto: RTRS
As últimas atualizações apresentadas pelo CE têm como objetivo reduzir a carga administrativa sem renunciar aos propósitos ecológicos. Entre as novidades estão mecanismos de declaração menos burocráticos para operadores de países considerados de baixo risco e a criação da categoria ‘downstream‘, que passam a participar de um regime de conformidade mais leve, visando evitar a duplicidade de checagens durante a entrada de um produto no mercado europeu.
Na indústria brasileira, as atualizações trazem desafios operacionais específicos para os elos iniciais da cadeia de suprimentos. “Apesar da flexibilização, para os produtores e exportadores nos países de origem, como o Brasil, os requisitos fundamentais de rastreabilidade e geolocalização permanecem os mesmos”, pontua a responsável pelo Desenvolvimento de Mercado e Assuntos de Partes Interessadas da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) para Europa, Martina Torma.
Desafios para exportação
Um dos principais impasses apontados por representantes da cadeia de soja no Brasil é a validação de ferramentas de monitoramento capazes de atender às regras da União Europeia (UE), uma vez que a simplificação tem como foco principal os produtores e exportadores europeus. Com isso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), usado para verificar a regularidade das propriedades em solo nacional, deixa de contemplar critérios aceitos integralmente pelos Estados-membros da UE.

Foto: Claudio Neves
Outro ponto que preocupa o setor brasileiro é a exigência de segregação total física do grão, que proíbe a mistura de lotes em silos e portos. A indústria defende a adoção do balanço de massa, que reflete o padrão atual de armazenamento e transporte de granéis agrícolas. No entanto, a CE tem mantido a rigidez quanto a decisão, forçando as companhias a aportarem investimentos expressivos na reestruturação de seus sistemas de originação e na identificação detalhada até o nível do talhão da terra.
Ademais, a legislação europeia se sobrepõe ao Código Florestal Brasileiro no que diz respeito à conversão do solo. Áreas cuja abertura de vegetação nativa é autorizada legalmente por órgãos ambientais nacionais não podem ser destinadas à exportação para o bloco europeu caso o desmatamento tenha ocorrido após a data de corte da UE.
Diante dessa complexidade, plataformas globais e certificações voluntários têm buscado oferecer módulos de conformidade para auxiliar na organização dos dados. Segundo Martina Torma, o certificado de Produção de soja RTRS pode servir como uma ferramenta de suporte para os operadores, pois engloba critérios centrais da norma europeia. “Possuir o certificado não cria conformidade legal automática. A responsabilidade jurídica pela Due Diligence permanece estritamente com os operadores comerciais, porém o reconhecimento pode ser um diferencial durante a justificativa da declaração”, explica.
Por outro lado, Martina também destacou as características do Padrão RTRS de Cadeia de Custódia que inclui um módulo opcional alinhado à EUDR, desenvolvido para apoiar operadores em aspectos relacionados à rastreabilidade e à coleta das informações necessárias para os processos de diligência devida.
As novas etapas de desenvolvimentos e implicações para a cadeia de suprimentos de soja foram debatidas durante um webinar promovido pela RTRS. O encontro contou com exposições do Secretário-Geral Adjunto da Federação Europeia dos Fabricantes de Rações (Fefac), Anton van den Brink; do Diretor de Estratégia para Commodities, Ariel Zorrilla e do Especialista Sênior em Sustentabilidade, Iván Bermejo Barbier, da Preferred by Nature; do Gerente de Sustentabilidade da Asociación de Cooperativas Argentinas (ACA), Juan Manuel Bazán; e do Gerente de Sustentabilidade da (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Pedro Garcia.
O conteúdo está disponível na integra no canal no Responsible Soy, no Youtube.



