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Preços do leite no campo seguem em alta no 1° trimestre de 2023

O valor do leite cru acumulou alta real de 6,7% no primeiro bimestre de 2023.

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Foto: JM Alvarenga

Pesquisas do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, mostram que o preço do leite cru captado por laticínios em fevereiro chegou a R$ 2,7276/litro na “Média Brasil” líquida, altas de 1,6% frente à de janeiro/23 e de 16,9% em relação à de fevereiro do ano passado, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de fevereiro/23). Com isso, o valor do leite cru acumulou alta real de 6,7% no primeiro bimestre de 2023. Esse movimento de valorização deve persistir em março, apesar do recuo observado no mercado de derivados naquele mês.

A oferta enxuta no campo foi o principal fator de influência na precificação do leite cru e dos lácteos no 1° trimestre, refletindo a perda do potencial produtivo ocorrida no ano passado e o clima adverso, resultado do fenômeno La Niña. O Índice de Captação Leiteira do Cepea (ICAP-L) recuou 1,8% de janeiro para fevereiro na “Média Brasil”, e a expectativa dos agentes do setor é de que, em março, a produção tenha se mantido limitada. Nesse contexto, os laticínios têm disputado mais produtores, e as cotações do leite cru devem se sustentar em patamares mais elevados do que em março do ano passado.

Ainda assim, é preciso pontuar que esse movimento de alta no campo não foi absorvido pelo consumidor na ponta final da cadeia, uma vez que a demanda se mostra fragilizada, sobretudo por conta do menor poder de compra do brasileiro. A pesquisa do Cepea em parceria com a OCB mostra que as cotações do UHT e da muçarela negociados entre laticínios e canais de distribuição caíram 1,77% e 4,34%, respectivamente.

Outro fator que explica o aumento dos estoques e a consequente diminuição dos preços dos derivados em março é o aumento das importações. Dados da Secex mostram que, no 1° trimestre, o volume importado foi três vezes maior que o do mesmo período do ano passado. Apenas em março, foram internalizados 209,5 milhões de litros em equivalente leite (ver seção Mercado Internacional, na página 6). Essa quantidade representa cerca de 10% do total de leite cru industrializado pelos laticínios brasileiros (levando-se em conta a média dos volumes de mar/20, mar/21 e mar/22 da Pesquisa Trimestral do Leite do IBGE).

Nesse contexto, os preços do leite spot permaneceram em queda entre a 2ª quinzena de fevereiro e a 1ª quinzena de março. Em Minas Gerais, a média mensal de março caiu 1,6% frente a fevereiro, fechando a R$ 3,00/litro. Porém, desde a 2ª quinzena de março, o spot mostra recuperação, sinalizando que a oferta no campo ainda não se elevou como o esperado, nem mesmo com o cenário de custos um pouco mais vantajoso ao produtor (ver seção Custo de Produção, na página 7).

Agentes do setor acreditam que os preços do leite cru podem seguir firmes em abril em decorrência da aproximação do período de entressafra e da consequente diminuição da produção no campo. Contudo, a demanda enfraquecida e o aumento das importações podem frear a intensidade desse movimento. Inclusive, na percepção dos agentes do setor, esses dois fatores têm potencial para amenizar as variações a partir de maio, o que implica na expectativa de um 2° trimestre menos volátil que o do ano anterior.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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