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Pré-Conferência FACTA WPSA-Brasil 2019 terá Simpósio de Automação
Evento será no dia 14 de maio, a partir das 8h, na Expo D. Pedro, em Campinas, SP

Com foco em Automação, a Pré-Conferência FACTA WPSA-Brasil será realizada em 14 de maio, a partir das 8h, na Expo D. Pedro, em Campinas, SP. O evento reunirá em sua programação palestras que trarão as tendências locais e globais para granjas de corte, de matrizes e incubatórios, além de gerenciamento de dados para otimização de resultados da cadeia produtiva.
Entre os palestrantes está Ricardo Guerra, médico-veterinário consultor técnico em Ambiência/Aves da Cargill, que falará sobre automação em granjas de corte. “Estamos avançando bem, principalmente com os novos aviários e reformas que venho observando no Brasil. A automação pode trazer diversos benefícios, como melhor controle na qualidade do ar, temperatura e umidade relativa do ambiente e da cama, além de preservar a saúde e o bem-estar das aves por meio da redução do estresse, mantê-las em conforto técnico durante todo o ano, o aumento da produção de kg/m2, entre outros”.
Guerra acrescenta que o ambiente da Conferência é extremamente importante visando o impacto que o evento tem na melhora contínua da avicultura brasileira. “É por meio desses debates que podemos despertar e alertar sobre a importância do potencial de ganho que temos com o controle do ambiente dentro dos nossos galpões. Além de estar atualizando os profissionais da área técnica sobre as grandes oportunidades que temos dentro de cada galpão na área de ambiência”.
Sobre a automação em incubatórios, Rudi Gabiatti, médico-veterinário e gerente de Negócios de Biodispositivos e Automação da Zoetis, comenta que ao longo do tempo houve evolução em procedimentos, processos e equipamentos utilizados nos incubatórios. “Mas podemos pensar maior, pois há diferentes níveis de utilização de equipamentos que podem apresentar distintos graus de complexidade e de aplicação, de forma mais ou menos intensiva. A Conferência FACTA tem como objetivo aproximar os vários elos envolvidos na cadeia da avicultura nacional. A todo o momento o mercado indica que este é o caminho, disseminar conhecimentos, entender diferenças e trabalhar para o desenvolvimento do setor”.
Conferência FACTA WPSA-Brasil
O Simpósio Automação antecederá a Conferência FACTA WPSA-Brasil, um dos principais eventos técnicos da avicultura realizados no Brasil. A edição 2019 ocorrerá nos dias 14 e 15 de maio, na Expo D. Pedro, em Campinas (SP) e terá como tema a “Frango: a responsabilidade de alimentar o mundo”. Diversos profissionais brasileiros e internacionais ministrarão palestras em diversos workshops e painéis.
As inscrições para o Simpósio de Automação podem ser feitas pelo site da FACTA ou na data do evento. O valor do investimento até é de R$ 150 para participantes da Conferência e R$ 200 para não participantes. No dia do evento os valores sobrem para R$ 200 e R$ 230, respectivamente. Os pagamentos podem ser feitos por cartão de crédito, dinheiro ou transferência bancária.
Para se inscrever na Conferência acesse o site do evento.
Programação da pré-conferência
Dia 14/05 – Terça-feira
8h – Softwares e sistemas de controle à distância aplicáveis à avicultura. Gerenciamento de dados para otimização de resultados da cadeia produtiva – Ana Paula de Assis Maia, Cargil – Campinas (SP).
O que há de novo em automação de equipamentos e sistemas: oportunidades e tendências locais e globais em:
8h45 – Granjas de Corte – Ricardo Guerra, Cargil – Campinas (SP).
9h30 – Coffee-break
10h – Granjas de Matrizes – Claudio Machado, Vencomatic – Socorro (SP).
10h45 – Incubatórios – Rudi R. Gabiatti, Zoetis – Chapecó (SC).
11h30 – Debate
12h15 – Intervalo para almoço

Notícias
Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








