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Prazo para solicitar autorização de ração medicamentosa termina em 28 de novembro
Novas regras são aplicáveis aos estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ou seja, as fábricas comerciais, bem como os estabelecimentos dos produtores rurais com fábrica de ração medicamentosa para uso próprio.

No dia 10 de maio entrou em vigor a Portaria SDA nº 798/2023, que atualizou as regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário na ração. As novas regras são aplicáveis aos estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ou seja, as fábricas comerciais, bem como os estabelecimentos dos produtores rurais com fábrica de ração medicamentosa para uso próprio. Ou seja, a partir do dia 28 de novembro de 2023,apenas os estabelecimentos previamente autorizados pelo Mapa poderão adquirir medicamentos e elaborar ração para alimentação animal contendo medicamentos na sua composição.
Definições
- Produtos medicamentosos: produtos destinados à alimentação animal contendo medicamentos de uso veterinário na sua formulação (antibióticos, antiparasitários e outros).
- Fabricante registrado: fabricante de produtos destinados à alimentação animal que transfere a propriedade, posse ou detenção desses produtos, a qualquer título, para pessoas físicas ou jurídicas terceiras.
- Fabricante produtor rural: estabelecimento que elabora produtos destinados à alimentação de seus próprios animais, sem transferir a propriedade, posse ou detenção de tais produtos para outros estabelecimentos pessoas físicas ou jurídicas terceiras.
Fonte: Agroceres Multimix
Produtor rural muita atenção! Se você possui mais de uma propriedade e todos os animais são seus, e a fábrica que alimenta tais animais fica em uma destas propriedades, essa atividade não caracteriza transferência de propriedade ou posse. Logo, não há necessidade de registro do estabelecimento, e sim de solicitação de autorização. Já as fábricas que pertencem a um sistema de integração, ou cooperativa, se caracterizam como tal e existe a necessidade de registro.
Os fabricantes produtores rurais devem atender as mesmas regras dos estabelecimentos registrados?
Deverão atender em parte, a depender ao grupo de risco que se enquadram. O MAPA estabeleceu uma sistemática de caracterização de risco da atividade dos fabricantes produtores rurais, baseada na sua abrangência, para adequar o grau de exigência dos estabelecimentos.
São estabelecidas três categorias de risco para os fabricantes produtores rurais: grupos A, B e C, numa escala crescente de risco, sendo o grupo A o de menor risco e o grupo C, de maior risco.
Esses grupos de risco foram baseados na quantidade de espécies e categorias animais que o estabelecimento rural atende, bem como o número total de animais alimentados pela fábrica em questão, independentemente do número de propriedades sob sua responsabilidade. Ou seja, quanto maior a quantidade de animais e categorias do estabelecimento, maior será o grau de exigências.
Em resumo:
- Fabricantes produtores rurais classificados no grupo A:
Manual de Boas Práticas; e plano de sequenciamento da produção.
- Fabricantes produtores rurais classificados no grupo B:
Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; e teste de homogeneidade de mistura.
- Fabricantes produtores rurais classificados no grupo C:
Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; Teste de homogeneidade de mistura; e estudo de validação de limpeza.
Atenção! Leia atentamente a Portaria SDA nº 798, de 10 de maio de 2023, para verificar qual a sua classificação de acordo com o número de animais e espécies que a fábrica de ração alimenta. Antes de solicitar a autorização, verifique se possui todos os documentos necessários para análise do MAPA, conforme sua categoria.
Siga as seguintes orientações e busque assistência técnica:
Quem ficará encarregado de elaborar e organizar a documentação necessária para solicitar a autorização? Isso inclui a preparação do manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e o plano de sequenciamento.
- Você já identificou a pessoa responsável por redigir o seu manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF)?
- Já designou um médico veterinário responsável pela saúde do rebanho? Lembre-se que é necessário manter as prescrições e ter um programa sanitário atualizado.
- Quem será encarregado de treinar todos envolvidos em Boas Práticas de Fabricação (BPF), mitigação da resistência aos antimicrobianos e uso responsável de medicamentos?
- Você recebeu orientações claras sobre o processo adequado para coletar as amostras de que precisa para realização do teste de homogeneidade de mistura?
- Você já definiu um local apropriado para armazenar os medicamentos, a fim de evitar potenciais riscos de contaminação cruzada?
- Você já escolheu o laboratório que realizará o teste de homogeneidade para a ração medicamentosa fabricada em seu estabelecimento?
Após reunir toda a documentação necessária, siga o passo a passo de como efetuar a solicitação de autorização no site oficial Gov.br ou acessando o link.
Clique no botão de solicitar e preencha os campos com os dados do solicitante, propriedade e empresa, além de informações sobre a produção, que incluem as espécies dos animais para os quais pretende produzir e as características dessa produção.
Após o preenchimento, o sistema classifica o grupo pertencente automaticamente e indica quais os documentos precisam ser anexados e enviados em formato PDF.
Após responder todas as informações e fazer o upload dos documentos, clique em salvar e enviar o formulário para finalizar a solicitação.
Em caso de dúvidas sobre a Portaria nº 798 e suas aplicações, entre em contato com os responsáveis pela área por meio do e-mail: [email protected].
A ABCS tirou algumas dúvidas a com a auditora fiscal federal agropecuária, Vivian Palmeira, do Dipoa/Mapa. Confira!
ABCS – Qual o balanço feito pela Coordenação Geral de Inspeção/Dipoa/Mapa sobre a adesão da Portaria 798/2023 pelos produtores rurais?
Vivian Palmeira – A adesão ainda está baixa, muito menor do que a CGI esperava.
ABCS – Está ocorrendo o reporte de dificuldades de acesso ao sistema Medic-AA para as solicitações?
Vivian Palmeira – Não. Não está ocorrendo reporte de dificuldades de acesso. Existem dúvidas sobre a autorização, mas não sobre o sistema em si.
ABCS – Qual o erro mais comum do fabricante produtor rural na hora de solicitar a autorização?
Vivian Palmeira – O erro mais comum tem sido a informação das coordenadas geográficas, que impede a localização correta desse estabelecimento pelo MAPA e este é o maior motivo de indeferimento das solicitações de autorização.
ABCS – O início das exigências para fabricantes produtores rurais é o dia 29/11/2023. Existe uma perspectiva para a prorrogação da entrada em vigor desse prazo?
Vivian Palmeira – Não há previsão ou análise atual do DIPOA quanto à eventual prorrogação da norma. Considerando os motivos de indeferimento das autorizações, iniciaremos as fiscalizações em estabelecimentos fabricantes não autorizados em que haja suspeita do emprego do medicamentos em produto para alimentação animal, porque são os estabelecimentos que estão à margem da norma.
Para saber mais, acesse:
- Perguntas e respostas: Fabricantes produtores rurais – uso de medicamentos
- Utilização do sistema MEDIC-AA- produtor rural de solicitação para emprego de medicamentos ou produtos medicamentosos
- Dúvidas de como elaborar um manual de BPF? Veja uma sugestão aqui

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação
das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação
pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação
A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.




