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Prazo para solicitar autorização de ração medicamentosa termina em 28 de novembro

Novas regras são aplicáveis aos estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ou seja, as fábricas comerciais, bem como os estabelecimentos dos produtores rurais com fábrica de ração medicamentosa para uso próprio.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

No dia 10 de maio entrou em vigor a Portaria SDA nº 798/2023, que atualizou as regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário na ração. As novas regras são aplicáveis aos estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ou seja, as fábricas comerciais, bem como os estabelecimentos dos produtores rurais com fábrica de ração medicamentosa para uso próprio. Ou seja, a partir do dia 28 de novembro de 2023,apenas os estabelecimentos previamente autorizados pelo Mapa poderão adquirir medicamentos e elaborar ração para alimentação animal contendo medicamentos na sua composição.

Definições

  • Produtos medicamentosos: produtos destinados à alimentação animal contendo medicamentos de uso veterinário na sua formulação (antibióticos, antiparasitários e outros).
  • Fabricante registrado: fabricante de produtos destinados à alimentação animal que transfere a propriedade, posse ou detenção desses produtos, a qualquer título, para pessoas físicas ou jurídicas terceiras.
  • Fabricante produtor rural: estabelecimento que elabora produtos destinados à alimentação de seus próprios animais, sem transferir a propriedade, posse ou detenção de tais produtos para outros estabelecimentos pessoas físicas ou jurídicas terceiras.

Fonte: Agroceres Multimix

Produtor rural muita atenção! Se você possui mais de uma propriedade e todos os animais são seus, e a fábrica que alimenta tais animais fica em uma destas propriedades, essa atividade não caracteriza transferência de propriedade ou posse. Logo, não há necessidade de registro do estabelecimento, e sim de solicitação de autorização. Já as fábricas que pertencem a um sistema de integração, ou cooperativa, se caracterizam como tal e existe a necessidade de registro.

Os fabricantes produtores rurais devem atender as mesmas regras dos estabelecimentos registrados?

Deverão atender em parte, a depender ao grupo de risco que se enquadram.  O MAPA estabeleceu uma sistemática de caracterização de risco da atividade dos fabricantes produtores rurais, baseada na sua abrangência, para adequar o grau de exigência dos estabelecimentos.

São estabelecidas três categorias de risco para os fabricantes produtores rurais: grupos A, B e C, numa escala crescente de risco, sendo o grupo A o de menor risco e o grupo C, de maior risco.

Esses grupos de risco foram baseados na quantidade de espécies e categorias animais que o estabelecimento rural atende, bem como o número total de animais alimentados pela fábrica em questão, independentemente do número de propriedades sob sua responsabilidade. Ou seja, quanto maior a quantidade de animais e categorias do estabelecimento, maior será o grau de exigências.

Em resumo:

  • Fabricantes produtores rurais classificados no grupo A:

Manual de Boas Práticas; e plano de sequenciamento da produção.

  • Fabricantes produtores rurais classificados no grupo B:

Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; e teste de homogeneidade de mistura.

  • Fabricantes produtores rurais classificados no grupo C:

Manual de Boas Práticas; Plano de sequenciamento da produção; Teste de homogeneidade de mistura; e estudo de validação de limpeza.

Atenção! Leia atentamente a Portaria SDA nº 798, de 10 de maio de 2023, para verificar qual a sua classificação de acordo com o número de animais e espécies que a fábrica de ração alimenta. Antes de solicitar a autorização, verifique se possui todos os documentos necessários para análise do MAPA, conforme sua categoria.

Siga as seguintes orientações e busque assistência técnica:

Quem ficará encarregado de elaborar e organizar a documentação necessária para solicitar a autorização? Isso inclui a preparação do manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e o plano de sequenciamento.

  1. Você já identificou a pessoa responsável por redigir o seu manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF)?
  2. Já designou um médico veterinário responsável pela saúde do rebanho? Lembre-se que é necessário manter as prescrições e ter um programa sanitário atualizado.
  3. Quem será encarregado de treinar todos envolvidos em Boas Práticas de Fabricação (BPF), mitigação da resistência aos antimicrobianos e uso responsável de medicamentos?
  4. Você recebeu orientações claras sobre o processo adequado para coletar as amostras de que precisa para realização do teste de homogeneidade de mistura?
  5. Você já definiu um local apropriado para armazenar os medicamentos, a fim de evitar potenciais riscos de contaminação cruzada?
  6. Você já escolheu o laboratório que realizará o teste de homogeneidade para a ração medicamentosa fabricada em seu estabelecimento?

Após reunir toda a documentação necessária, siga o passo a passo de como efetuar a solicitação de autorização no site oficial Gov.br ou acessando o link.

Clique no botão de solicitar e preencha os campos com os dados do solicitante, propriedade e empresa, além de informações sobre a produção, que incluem as espécies dos animais para os quais pretende produzir e as características dessa produção.

Após o preenchimento, o sistema classifica o grupo pertencente automaticamente e indica quais os documentos precisam ser anexados e enviados em formato PDF.

Após responder todas as informações e fazer o upload dos documentos, clique em salvar e enviar o formulário para finalizar a solicitação.

Em caso de dúvidas sobre a Portaria nº 798 e suas aplicações, entre em contato com os responsáveis pela área por meio do e-mail: medicamentos.aa@agro.gov.br.

A ABCS tirou algumas dúvidas a com a auditora fiscal federal agropecuária, Vivian Palmeira, do Dipoa/Mapa. Confira!

ABCS – Qual o balanço feito pela Coordenação Geral de Inspeção/Dipoa/Mapa sobre a adesão da Portaria 798/2023 pelos produtores rurais?

Vivian Palmeira – A adesão ainda está baixa, muito menor do que a CGI esperava.

ABCS – Está ocorrendo o reporte de dificuldades de acesso ao sistema Medic-AA para as solicitações?

Vivian Palmeira – Não. Não está ocorrendo reporte de dificuldades de acesso. Existem dúvidas sobre a autorização, mas não sobre o sistema em si.

ABCS – Qual o erro mais comum do fabricante produtor rural na hora de solicitar a autorização?

Vivian Palmeira – O erro mais comum tem sido a informação das coordenadas geográficas, que impede a localização correta desse estabelecimento pelo MAPA e este é o maior motivo de indeferimento das solicitações de autorização.

ABCS – O início das exigências para fabricantes produtores rurais é o dia 29/11/2023. Existe uma perspectiva para a prorrogação da entrada em vigor desse prazo?

Vivian Palmeira – Não há previsão ou análise atual do DIPOA quanto à eventual prorrogação da norma. Considerando os motivos de indeferimento das autorizações, iniciaremos as fiscalizações em estabelecimentos fabricantes não autorizados em que haja suspeita do emprego do medicamentos em produto para alimentação animal, porque são os estabelecimentos que estão à margem da norma.

Para saber mais, acesse:

Fonte: Assessoria ABCS

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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