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Prazo para regularização de terras na fronteira termina em outubro de 2025
São 128 milhões de hectares na faixa de fronteira, 580 municípios em 11 estados. Projeto de lei 4497/2024 amplia prazo e busca garantir segurança jurídica para produtores rurais.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniu, nesta semana, com o presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, deputado Filipe Barros (PL-PR), para discutir o Projeto de Lei 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A proposta é pauta prioritária da bancada e trata da regularização fundiária de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira.
Durante o encontro, parlamentares destacaram a importância da proposta para garantir segurança jurídica aos produtores rurais e permitir o avanço da produção agropecuária em áreas hoje marcadas por incertezas jurídicas. O relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CREDN), deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, já apresentou substitutivo favorável à matéria.

Deputado federal Tião Medeiros (PP-PR): “você que tem a sua propriedade e não está ratificada, você perde a sua propriedade e esse título vai voltar para a titularidade da União Federal” – Fotos: Divugação/FPA
Tião Medeiros explicou que o projeto prorroga o prazo para a ratificação dos imóveis nas faixas de fronteira, que está prestes a se encerrar. Caso o processo não seja concluído, os títulos não regularizados serão anulados e as áreas retornarão à posse da União. “Ou seja, você que tem a sua propriedade e não está ratificada, você perde a sua propriedade e esse título vai voltar para a titularidade da União Federal. Então é um problema gravíssimo”, alertou o parlamentar.
O parlamentar destacou ainda que essa área abrange uma extensão de 150 quilômetros a partir da divisa do país. “Estamos falando de um território imenso, hoje marcado pela insegurança jurídica. O que queremos é regularizar essa situação, oferecendo um prazo mais justo para que o produtor possa se adequar, criando um fluxo cartorial eficiente e estabelecendo regras claras e objetivas, válidas para todos os estados, e não um cenário em que cada estado ou cartório adota exigências diferentes”, afirmou.
Projeto de Lei 4497/2024
A proposta apresenta três principais medidas: a primeira é a prorrogação do prazo para a ratificação de registros de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, atualmente, o prazo se encerra em outubro de 2025.
O segundo ponto é a exigência de autorização legislativa expressa do Congresso Nacional para a ratificação de propriedades com área superior a 2.500 hectares.
Por fim, o projeto prevê a descentralização do processo, transferindo aos cartórios de registro de imóveis a responsabilidade pela tramitação dos pedidos de ratificação. Essa atribuição atualmente é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas a proposta torna mais ágil e eficiente.

Deputado estadual Pedro Lupion (PP-PR): “emos que correr com temas como o da faixa de fronteira, apresentar também um requerimento de urgência para o Plenário”
O deputado Pedro Lupion enfatizou que o deputado Filipe Barros está devidamente alinhado com as pautas da FPA porque sabe a importância do agro para o desenvolvimento do Brasil. “Temos que correr com temas como o da faixa de fronteira, apresentar também um requerimento de urgência para o Plenário”, ressaltou.
O substitutivo apresentado por Lupion prorroga o prazo para obter a ratificação por 15 anos, contados a partir da publicação desta lei. Inclui, ainda, um ponto importante para os pequenos produtores: a prorrogação do prazo de obrigatoriedade do georreferenciamento das propriedades. Além disso, o texto protege quem possui até quatro módulos fiscais ao prever que esse prazo só passará a contar após regulamentação específica, garantindo, assim, a isenção de custos já prevista na Lei nº 6.015/1973 para pequenas propriedades.
O deputado Filipe Barros destacou que o presidente Lupion apresentou o relatório na semana passada e já foi anunciado o prazo para emendas na Comissão. “Esperamos votar a proposta no Colegiado dentro de no máximo duas semanas. O agro tem sustentado a economia do Brasil nos últimos anos e esse tema é uma prioridade”, disse.
O texto aguarda votação na Comissão de Relações Exteriores e segue para análise nas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), não aprovar o projeto representa uma ameaça direta ao direito de propriedade. “São 128 milhões de hectares na faixa de fronteira, 580 municípios em 11 estados. Muita gente será afetada, com as terras sendo confiscadas e indo para a União para fazerem sabe-se lá o quê. Precisamos de um requerimento de urgência para o Plenário, para que esse tema não pegue os produtores de surpresa”, alertou.
Já o deputado Zé Vitor (PL-MG) ressaltou que a FPA está atenta ao tema e empenhada em garantir segurança jurídica aos produtores que vivem nas Faixas de Fronteira. “São mais de 500 municípios afetados. Temos prazo até outubro de 2025 para ratificar essas áreas, mas não é uma tarefa simples. Faltam profissionais e não há estrutura suficiente para concluir esse processo em tão pouco tempo. É fundamental que os produtores tenham seus documentos regularizados para que possam viver e produzir com dignidade”, afirmou.
Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o produtor já convive com a insegurança jurídica no Brasil. “Nas faixas de fronteira, o risco é ainda maior. Mesmo com tudo documentado, o governo quer pegar terra, imagina quem não tem a área regularizada”, salientou.

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STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
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Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação
O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação
A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
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Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.




