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Prazo para recebimento de subsídios à regulamentação da Lei do Autocontrole é prorrogado até 16 de maio

Lei estabelece a obrigatoriedade da elaboração, implementação e monitoramento dos sistemas de autocontrole nos processos produtivos em todos os setores regulados pela defesa agropecuária.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) a Portaria nº 797, ampliando o prazo para a participação na Tomada Pública de Subsídios sobre a proposta de regulamentação da Lei n° 14.515/2022. O novo prazo para envio das colaborações é até 16 de maio.

A Lei 14.515/2022 dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.

Sancionada em dezembro do ano passado, a lei estabelece a obrigatoriedade da elaboração, implementação e monitoramento dos sistemas de autocontrole nos processos produtivos em todos os setores regulados pela defesa agropecuária. A ideia é aperfeiçoar a atuação da defesa agropecuária, incorporando as informações geradas nos programas de autocontrole de responsabilidade dos agentes regulados, produtores agropecuários e indústria.

A Tomada Pública de Subsídios é parte do processo de participação social e da promoção da transparência com a coleta de informações e dados relevantes para o processo de regulamentação. O formulário para participação encontra-se no sistema Sisman da Secretaria de Defesa Agropecuária. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá fazer cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (Solicita).

 

Fonte: Assessoria Mapa

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StoneX reduz produção brasileira de trigo 2024/25 para 8,59 milhões de toneladas

Além das perdas no Rio Grande do Sul, as baixas observadas no oeste de Santa Catarina, principal região produtora do estado, também contribuíram para a diminuição.

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Foto: Jaelson Lucas

A StoneX atualizou sua estimativa para a produção de trigo 2024/25 do Brasil, projetando queda de 6,8%, passando de 9,22 para 8,59 milhões de toneladas.

Em um momento em que as atenções estão voltadas para o Rio Grande do Sul (RS), após inundações terem causado grandes perdas materiais e humanas, um primeiro corte foi realizado na área plantada do estado, que inicialmente se reduziria em 200 mil hectares, podendo haver novas atualizações nas próximas divulgações.

“As perdas poderiam se ampliar por duas frentes: a logística e a capacidade financeira dos agricultores. Por um lado, estradas e pontes foram afetados, dificultando o acesso aos portos tanto para escoamento dos produtos, como para acesso a insumos. Por outro lado, após três safras de verão consecutivas com rendimentos abaixo do esperado, a capitalização dos produtores encontra-se fragilizada, constituindo outro elemento que poderia diminuir os investimentos nas lavouras, com repercussões na produtividade”, avaliou a consultoria, em relatório, nesta sexta-feira (10).

Além das perdas em solos gaúchos, a redução também reflete o oeste de Santa Catarina, principal região produtora do estado.

Com a queda produtiva, o primeiro ajuste realizado para cima foi nas possíveis importações, uma vez que em um cenário que já se encontrava ajustado e sem perspectivas de maiores excedentes para exportações, agora espera-se uma maior necessidade de se comprar mais trigo do exterior, com a estimativa de importação passando de 5,71 para 6,25 milhões de toneladas.

É preciso acompanhar também o uso para semente e o consumo interno. Em relação às sementes a estimativa foi reduzida em quase 7%. Já para a demanda doméstica, a situação é de instabilidade, uma vez que o aumento esperado inicialmente pode não se concretizar.

Assim, apesar de um cenário ainda é incerto, foi reduzida a oferta em 0,6%.

Fonte: Assessoria StoneX Brasil
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Protocolo aumenta eficiência de controle de carrapatos em gado leiteiro

É fundamental um carrapaticida eficiente associado ao cuidado estratégico e à orientação técnica. Dentro de uma mesma fazenda, com uma mesma raça, há formas diferentes de tratar o rebanho. Bezerros de 4 a 8 meses, por exemplo, precisam de mais banhos, evidencia a médica-veterinária Adrielly Michelon

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Nos dias quentes, os produtores que trabalham com gado de leite acabam tendo desafios não apenas para oferecer bem-estar aos animais, mas também pelo fato desses períodos serem propícios à infestação de carrapatos bovinos (Rhipicephalus microplus). O combo formado por clima úmido, mais luz e altas temperaturas oferece as condições ideais para a multiplicação deste parasita.

Conforme a médica-veterinária da Frimesa, Adrielly Mayann Michelon, os carrapatos são ectoparasitas que causam perda de peso, danificam o couro, transmitem agentes patógenos e/ou produzem lesões que predispõem os animais a infecções secundárias. Esse parasita, além de sugar o sangue e furar o couro, mantém os animais sob estresse contínuo.

Médica-veterinária da Frimesa, Adrielly Mayann Michelon, com produtores associados da Copagril – Fotos: Divulgação/Copagril

De acordo com a veterinária, durante a hematofagia, os carrapatos que apresentarem algum agente patogênico podem transmitir os patógenos pela saliva e provocar doenças como a Tristeza Parasitária Bovina – TPB. “O ataque de carrapatos pode causar perda expressiva na produção, dependendo do grau da infestação. Eles podem transmitir a tristeza parasitaria (amarelão), causando perdas econômicas com descarte de leite e medicamentos e podendo causar até a morte do animal”, afirma.

Além disso, as mordidas dos carrapatos causam lesões no couro devido às picadas, o que aumenta o risco de se desenvolver doenças, além de favorecer a penetração de larvas de moscas causadoras das bicheiras (miíases).

Efeitos

A profissional explica que o carrapato-do-boi causa grandes prejuízos econômicos à cadeia produtiva de bovinos e para que ele não chegue a uma situação parasitária, é necessário o controle desde a fase inicial, pois se não, com a vaca completamente infestada, a maior parte dos danos já se torna irreversível.

O produtor e associado da Copagril, Gione Heck, morador da Linha Boa Vista, distrito de Novo Três Passos, em Marechal Cândido Rondon, lembra que os eventos climáticos extremos, influenciados pelo El Niño e outros fenômenos, que deixam as temperaturas mais quentes, agravam a situação, daí a importância de se fazer um controle estratégico dos ectoparasitas, de acordo com as estações do ano. “Quando tivemos o problema com carrapatos, graças à assistência veterinária disponibilizada pela Copagril nós conseguimos praticar e implementar um protocolo de 180 dias onde consiste em três aplicações de um carrapaticida, sempre utilizando um produto de alta capacidade e com base de cipermetrina com clorofórmica, independente se havia ou não carrapatos naquele momento. E desde aquela época, é esse protocolo que eu sigo”, pontua Heck.

O produtor ainda afirma que, após adotar o protocolo, nunca mais teve problemas com uma infestação de carrapatos.

Cuidados

A médica-veterinária da Frimesa destaca que, para a obtenção dos melhores resultados, não basta a tecnologia farmacêutica, é preciso adotar um protocolo. “É fundamental um carrapaticida eficiente associado ao cuidado estratégico e à orientação técnica. Dentro de uma mesma fazenda, com uma mesma raça, há formas diferentes de tratar o rebanho. Bezerros de 4 a 8 meses, por exemplo, precisam de mais banhos”, esclarece Adrielly.

Fonte: Assessoria Copagril
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Nota Fiscal de Produtor eletrônica passa a ser obrigatória a partir de 02 de janeiro de 2025

Alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual.

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Foto: Reprodução

Durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última terça-feira (07), foi tomada decisão sobre a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e); a partir de agora, a obrigação entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2025.

Anteriormente, a obrigatoriedade era que todos os produtores rurais que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2022 deveriam utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) a partir do 1º de maio; entretanto, essa decisão foi alterada. Além da prorrogação do prazo, o critério que obrigava produtores rurais com faturamento no ano de 2022 de R$ 1 milhão a utilizar a NFP-e a partir de 01 de maio de 2024, também foi alterado, e o prazo de início passa para o dia 02 de janeiro de 2025.

Com a obrigatoriedade começando a valer, a Cooperativa Agroindustrial Copagril permanece com a recomendação para que todos os associados e associadas busquem pela regularização no site da Receita Federal, para evitar problemas. Em caso de dúvida, os sindicatos rurais e o Sistema Faep/Senar-PR estão à disposição para ajudar.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura. Em caso de dúvidas, a Copagril orienta os produtores rurais a buscarem auxílio no setor do Bloco de Produtor Rural das prefeituras municipais, nos sindicatos ou ainda em escritórios de contabilidade.

Fonte: Assessoria Copagril
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