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Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho

Entidades privadas também ganharam mais tempo para apresentação de relatório sobre planejamento de logística reversa.

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Foto: Divulgação/AEN

O Governo do Paraná prorrogou por meio da Resolução Conjunta Sedest/IAT Nº 004/2024 publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (27) os prazos para o preenchimento da Plataforma Contabilizando Resíduos, da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), que se encerrariam domingo (31). Agora, municípios podem preencher o módulo de “Resíduos Sólidos Urbanos – RSU” até 31 de julho de 2024.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo também têm até 31 de julho de 2024 para apresentação, de forma individual ou coletiva, do Relatório Comprobatório dos Planos de Logística Reversa. Este relatório deve conter as informações e resultados, tendo como base o ano anterior (janeiro a dezembro) a fim de que seja avaliado e aprovado, e emitido documento que ateste sua aprovação pela Secretaria. A plataforma e os manuais de utilização podem ser acessados no site da Sedest.

O coordenador de Gestão Econômica e Territorial da Sedest, Filipe Dalboni, afirma que havia necessidade de prorrogar o prazo para garantir a qualidade dos dados recebidos. “Aumentamos o prazo para que tivéssemos tempo hábil de fornecer uma formação online para quem está com dificuldades de preenchimento da plataforma, a fim de que possamos obter dados mais fidedignos”, explica.

A formação online ainda não possui data marcada, mas está prevista para ocorrer ainda em abril e buscará trazer informações aos gestores municipais sobre o preenchimento adequado da Plataforma Contabilizando Resíduos – Módulo RSU. Os municípios serão informados do dia da formação por meio do Grupo R-20.

Outros prazos

Dentro deste contexto, a Sedest definiu 31 de outubro de 2024 como o prazo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa submeterem o Plano de Logística Reversa referente ao ano de 2025. A razão desta definição é garantir que os empreendimentos sujeitos à logística reversa entrem no ano de 2025 com seus planos devidamente aprovados.

Para aqueles que que iniciarem suas atividades entre 01/11/2024 e 31/12/2024, será admitida a apresentação de seus respectivos Planos de Logística Reversa dentro deste período.

Dalboni reiterou a importância de municípios e entidades privadas estarem em dia com os prazos legais de preenchimento da Plataforma. “Queremos que os municípios estejam em dia com suas obrigações referentes aos resíduos sólidos urbanos, e lembramos que as empresas que não enviarem suas comprovações poderão ter dificuldade em renovar algumas licenças”, pontua.

Sobre a plataforma

O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, a plataforma digital Contabilizando Resíduos, é uma ferramenta de gestão e planejamento sobre os resíduos sólidos do Estado, a qual foi instituída pela Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas Sedest/IAT n° 20, de 20 de julho de 2021, e n° 22, de 28 de julho de 2021.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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