Notícias Atenção ao prazo
Prazo para envio da DITR 2022 encerra dia 30 de setembro
Faesc alerta produtores rurais para que não percam prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial.

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra nesta sexta-feira (30). A entrega depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, com multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que a DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
“É fundamental que o produtor fique cada vez mais alerta ao prazo para evitar multas, que tenha cuidado para preencher a declaração de forma correta e também que esteja atento às novidades que surgem a cada ano. Afinal, a declaração influencia nas atividades produtivas e também nas transações de compra e venda de propriedades rurais”, enfatiza Pedrozo.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Retificadora
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
Formas de pagamento do imposto
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

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IAT amplia lista e dispensa 27 atividades agropecuárias de licenciamento ambiental no Paraná
Nova regulamentação reconhece baixo potencial poluidor de empreendimentos rurais e busca dar mais agilidade aos processos no campo.

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa IAT Nº 01/2026, está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.
Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto; não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida; e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.
Entre as atividades englobadas destacam-se benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado; implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para o plantio; e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.
Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. Como são atividades de baixo impacto ambiental, eles não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico, que é aplicado em empreendimentos com médio e alto potencial poluidor. “Também não existe a obrigatoriedade da emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade, como um banco por exemplo”, explica.
Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.
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Biológicos impulsionam produtividade de soja a 126,7 sc/ha em lavoura de São Paulo
Campeão do Desafio Nacional do CESB, consultor destaca manejo integrado com produtos biológicos, monitoramento em tempo real e estratégias para enfrentar a variabilidade climática.

Imagine uma produtividade de 126,71sc/ha em uma lavoura de soja, com a utilização estratégica de produtos biológicos. Foi o que aconteceu na Fazenda Santana, de Itapeva (SP).
O consultor Adriano Oliveira, campeão da Categoria Irrigado/Nacional no último Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, organizado pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB), destaca que a utilização de produtos biológicos no sulco e em cobertura para controle de nematoides e doenças de solo contribuiu para a elevada produtividade. “Também realizamos tratamento de sementes com fungicidas, inseticidas e bioestimulantes, e incluímos inoculantes com rizóbios e promotores de crescimento”, acrescenta.
Desafios na lavoura
Adriano aponta que um dos principais desafios foi lidar com a variabilidade climática, especialmente no período de florescimento e enchimento de grãos. “Tivemos veranico no início da formação de vagens e chuvas excessivas na maturação. Para superar isso, apostamos em cultivares com bom teto produtivo e estabilidade, fizemos o escalonamento do plantio dentro da janela ideal e utilizamos tecnologias de monitoramento em tempo real para antecipar manejos e proteger o potencial produtivo”, observa.
Em relação ao controle de pragas e doenças, o consultor sinalizou que priorizou a ferrugem asiática, mancha-alvo e percevejo-marrom, por serem recorrentes na região. “Atuamos com fungicidas protetores desde o V4-V5 e intensificamos o manejo com alternância de mecanismos de ação. Para pragas, adotamos controle antecipado com aplicações programadas e monitoramento semanal. A adoção de produtos com efeito fisiológico e residual ajudou a manter o estande e o enchimento de grãos”, lembra.
Importância do desafio
O consultor considera o Desafio do CESB um termômetro técnico. “Ele nos tira da zona de conforto e exige um nível de excelência em cada detalhe”, expõe, acrescentando: “Durante o ciclo, tivemos momentos de preocupação com o clima, mas mantivemos o foco com base nos dados e no planejamento técnico bem feito. Cada decisão foi tomada com respaldo em monitoramento e histórico da área”.
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Suínos e frangos representam 54% do faturamento do agro catarinense
VBP estadual cresce em valores correntes e alcança nível histórico, com impactos diretos sobre renda, indústria e exportações.

Santa Catarina encerra 2025 com um Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) estimado em R$ 57,8 bilhões, crescimento nominal de 8,5% em relação aos R$ 53,29 bilhões computados em 2024. O avanço ocorre em valores correntes, ou seja, sem descontar a inflação acumulada no período, o que significa que parte da elevação pode estar associada a variações de preços, e não exclusivamente a aumento físico de produção.
A composição interna do VBP catarinense segue marcada pela forte presença das cadeias animais. Suínos (R$ 16,37 bilhões) e frangos (R$ 15,01 bilhões) lideram com folga o ranking estadual e, somados, respondem por 54,3% de todo o faturamento do agro do estado em 2025. Trata-se de uma participação estruturalmente elevada, coerente com o perfil agroindustrial catarinense e com a especialização histórica do território na produção de proteína animal.
O leite ocupa a terceira posição, alcançando R$ 8,49 bilhões em 2025, também com alta nominal frente aos R$ 8,79 bilhões de 2024. Neste caso, porém, observa-se estabilidade, já que a variação é pequena e pode refletir ajustes de mercado e custos, além das condições climáticas que impactaram algumas bacias leiteiras.
A soja, que historicamente figura entre os principais produtos de Santa Catarina, apresentou recuperação em 2025: salta de R$ 5,75 bilhões para R$ 6,42 bilhões, equivalente a 11,7% de aumento nominal. Embora o valor absoluto seja inferior ao das cadeias animais, a oleaginosa mantém papel relevante na composição do VBP catarinense, especialmente em regiões como o Oeste e o Planalto Norte.
Entre os demais produtos, bovinos (R$ 3,09 bilhões), milho (R$ 2,53 bilhões) e arroz (R$ 1,79 bilhão) formam um segundo bloco de importância econômica. No caso do milho, mesmo com produção robusta, o valor permanece abaixo do registrado na soja e nas proteínas animais, reflexo direto da destinação majoritária do grão para consumo interno, especialmente na alimentação de aves e suínos, setores que movimentam a indústria local.
O mapa de variações também mostra movimentos relevantes entre 2024 e 2025. O VBP de suínos registra a maior expansão nominal do estado, avançando 27% em relação ao ano anterior (R$ 12,87 bi → R$ 16,37 bi). Já frangos crescem aproximadamente 5,2% (R$ 14,27 bi → R$ 15,01 bi). Esses dois segmentos foram os que mais contribuíram para o aumento do faturamento agropecuário catarinense no período. Outros produtos, como banana, ovos, uva e batata-inglesa, também apresentam crescimento, mas com impacto geral menor na composição total.
No conjunto, os números reforçam a característica mais marcante do agro catarinense: um setor fortemente impulsionado pela produção de proteína animal, complementado por culturas relevantes como soja, leite e arroz, além de nichos frutícolas e hortícolas que agregam diversidade ao portfólio estadual.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.



