Notícias
Prazo para entrega do ITR 2025 termina em 30 de setembro
Declaração correta garante benefícios fiscais, planejamento tributário e evita problemas futuros para o produtor rural.

Produtores rurais de todo o Brasil devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro. A Receita Federal trouxe algumas novidades para este ano que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente.
O ITR é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade e serve não apenas para cálculo de tributos, mas também como documento de referência para futuras operações, incluindo venda de imóveis e apuração de ganho de capital.

Advogada Viviane Morales: “O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais” – Fotos: Divulgação/Lastro Agronegócios
Entre as mudanças deste ano, destaca-se a possibilidade de envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, permitindo maior praticidade e rapidez para produtores e empresas. Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, o envio exige certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade no processo. Outra questão que merece atenção é o valor da terra nua, que deve ser lançado conforme a tabela de cada prefeitura, que define três faixas de valores. A Receita Federal fiscaliza esses valores em parceria com os municípios e erros ou divergências podem gerar multas e ajustes futuros.
Para imóveis que já possuem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, o que dispensa o lançamento do recibo do ADA, o Ato Declaratório Ambiental. Essa atualização simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para quem já cumpre a obrigatoriedade do CAR. Além disso, o ITR continua dividido em duas seções principais: a primeira é o cadastro do imóvel, com informações sobre endereço, área, registro e proprietário, e a segunda é o cálculo do imposto, que engloba os valores de tributo a pagar, aplicação de deduções e eventuais compensações. “O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais”, afirma a advogada Viviane Morales.
Ela reforça que atenção especial deve ser dada aos dados cadastrais do imóvel, à classificação das áreas e aos valores lançados, pois inconsistências podem gerar questionamentos da Receita Federal.
Um ponto estratégico do ITR diz respeito à utilização do valor declarado para fins de ganho de capital em futuras vendas de imóveis rurais. Produtores que adquiriram imóveis em 2025 e realizarem a declaração corretamente poderão utilizar o valor informado como base de cálculo, evitando tributação elevada no momento da venda. Essa prática é fundamental para o planejamento tributário de quem mantém propriedades por longos períodos.

Advogado Gustavo Venâncio: “Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio”
Além disso, o ITR permite que produtores rurais aproveitem outros benefícios, como descontos e deduções vinculadas a áreas de preservação e reserva legal, caso estejam devidamente cadastradas no CAR e facilita o acesso a programas governamentais de incentivo à agricultura sustentável. “Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio”, acrescenta o advogado Gustavo Venâncio.
A recomendação para produtores é não deixar a entrega para os últimos dias, garantindo tempo suficiente para revisar informações, conferir documentos e evitar erros que possam gerar multas ou questionamentos futuros. Produtores podem acessar o site da Receita Federal para enviar a declaração, consultar formulários, verificar orientações detalhadas e acompanhar mudanças específicas para o ano de 2025. “O cumprimento adequado da obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo”, ressalta Viviane.

Notícias
Bioinsumos colocam agro brasileiro na liderança da transição sustentável
Soluções biológicas reposicionam o agronegócio como força estratégica na agenda climática global.

A sustentabilidade como a conhecemos já não é suficiente. A nova fronteira da produção agrícola tem nome e propósito: agricultura sustentável, um modelo que revitaliza o solo, amplia a biodiversidade e aumenta a captura de carbono. Em destaque nas discussões da COP30, o tema reposiciona o agronegócio como parte da solução, consolidando-se como uma das estratégias mais promissoras para recuperação de agro-ecossistemas, captura de carbono e mitigação das mudanças climáticas.

Thiago Castro, Gerente de P&D da Koppert Brasil participa de painel na AgriZone, durante a COP30: “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida”
Atualmente, a agricultura e o uso da terra correspondem a 23% das emissões globais de gases do efeito, aproximadamente. Ao migrar para práticas sustentáveis, lavouras deixam de ser fontes de emissão e tornam-se sumidouros de carbono, “reservatórios” naturais que filtram o dióxido de carbono da atmosfera. “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida. E não tem como falar em vida no solo sem falar em controle biológico”, afirma o PhD em Entomologia com ênfase em Controle Biológico, Thiago Castro.
Segudo ele, ao introduzir um inimigo natural para combater uma praga, devolvemos ao ecossistema uma peça que faltava. “Isso fortalece a teia biológica, melhora a estrutura do solo, aumenta a disponibilidade de nutrientes e reduz a necessidade de intervenções agressivas. É a própria natureza trabalhando a nosso favor”, ressalta.
As soluções biológicas para a agricultura incluem produtos à base de micro e macroorganismos e extratos vegetais, sendo biodefensivos (para controle de pragas e doenças), bioativadores (que auxiliam na nutrição e saúde das plantas) e bioestimulantes (que melhoram a disponibilidade de nutrientes no solo).
Maior mercado mundial de bioinsumos
O Brasil é protagonista nesse campo: cerca de 61% dos produtores fazem uso regular de insumos biológicos agrícolas, uma taxa quatro vezes maior que a média global. Para a safra de 2025/26, o setor projeta um crescimento de 13% na adoção dessas tecnologias.
A vespa Trichogramma galloi e o fungo Beauveria bassiana (Cepa Esalq PL 63) são exemplos de macro e microrganismos amplamente utilizados nas culturas de cana-de-açúcar, soja, milho e algodão, para o controle de lagartas e mosca-branca, respectivamente. Esses agentes atuam nas pragas sem afetar polinizadores e organismos benéficos para o ecossistema.
Os impactos do manejo biológico são mensuráveis: maior porosidade do solo, retenção de água e nutrientes, menor erosão; menor dependência de fertilizantes e inseticidas sintéticos, diminuição na resistência de pragas; equilíbrio ecológico e estabilidade produtiva.
Entre as práticas sustentáveis que já fazem parte da rotina do agro brasileiro estão o uso de inoculantes e fungos benéficos, a rotação de culturas, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e o manejo biológico de pragas e doenças. Práticas que estimulam a vida no solo e o equilíbrio natural no campo. “Os produtores que adotam manejo biológico investem em seu maior ativo que é a terra”, salienta Castro, acrescentando: “O manejo biológico não é uma tendência, é uma necessidade do planeta, e a agricultura pode e deve ser o caminho para a regeneração ambiental, para esse equilíbrio que buscamos e precisamos”.
Notícias
Brasil lança plataforma sobre saúde dos solos e reforça liderança em agricultura sustentável
Ferramenta da Embrapa reúne mais de 56 mil análises e mostra que dois terços das áreas avaliadas no País apresentam solos saudáveis ou em recuperação.

Foi lançada na última segunda-feira (17), na Agrizone, a Casa da Agricultura Sustentável da Embrapa durante a COP 30, em Belém (PA), a Plataforma Saúde do Solo BR – Solos resilientes para sistemas agrícolas sustentáveis. A cerimônia ocorreu no Auditório 1 e marcou a apresentação oficial da tecnologia criada pela Embrapa, que reúne pela primeira vez informações sobre a saúde dos solos brasileiros em um ambiente digital e de acesso público.
Na abertura, a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, destacou o simbolismo de apresentar a novidade dentro da Agrizone, espaço que abriga soluções de baixo carbono. “A Agrizone é o começo de uma nova jornada. Estamos mostrando para o mundo inteiro, de forma concreta, que temos tecnologia para desenvolver uma agricultura cada vez mais resiliente às mudanças climáticas”, afirmou.
Para ela, o lançamento reforça o protagonismo do Brasil como líder global em inovação sustentável para a agricultura e os sistemas alimentares.
A Plataforma disponibiliza dados de saúde do solo por estado e município e já reúne cerca de 56 mil amostras, provenientes de 1.502 municípios de todas as regiões do País. O sistema foi construído a partir da geoespacialização dos dados gerados pela BioAS – Bioanálise de Solos, explicou a pesquisadora da Embrapa Cerrados, Ieda Mendes. A ferramenta permite filtros por estado, município, ano, culturas e texturas de solo, além de comparações entre diferentes cultivos. Também gera mapas e gráficos baseados nas funções da bioanálise, como ciclagem, armazenamento e suprimento de nutrientes.
Solos mais saudáveis e produtivos
Os primeiros mapas revelam que predominam no Brasil solos saudáveis ou em processo de recuperação. “Somando solos saudáveis e solos em recuperação, vemos que 66% das áreas analisadas apresentam condições muito boas de saúde. Apenas 4% das amostras representam solos doentes”, afirmou Ieda.
Mato Grosso lidera o número de amostras (10.905), seguido por Minas Gerais (9.680), Paraná (7.607) e Goiás (6.519). O município com maior participação é Alto Taquari (MT), com 1.837 amostras.
A pesquisadora também destacou a forte relação entre saúde do solo e produtividade. No Mato Grosso, a integração dos dados da BioAS com índices do IBGE mostrou que o aumento na proporção de solos doentes está diretamente associado à queda na produção de soja. “Cada 1% de aumento em solos doentes representa uma perda média de 3,1 kg de soja por hectare”.
Em contraste, análises exclusivamente químicas não apresentaram correlação com a produtividade atual, o que indica que o limite produtivo da agricultura brasileira está cada vez mais ligado à qualidade biológica dos solos.
Ieda ressaltou ainda a participação dos produtores na construção da ferramenta. “Temos contribuições que vão do Acre ao extremo sul do Rio Grande do Sul. Ter um trabalho publicado em revistas técnicas é muito bom, mas ver uma tecnologia sendo adotada em todo o Brasil é maravilhoso”, afirmou.
A expectativa é transformar a plataforma, no futuro, em um observatório nacional da saúde dos solos, capaz de gerar relatórios detalhados por município e conectar pesquisadores, laboratórios e agricultores.
A Plataforma Saúde do Solo BR foi desenvolvida com base nos dados da BioAS, tecnologia lançada em 2020 e criada pela Embrapa Cerrados em parceria com a Embrapa Agrobiologia. O método integra indicadores biológicos (atividade enzimática), físicos (textura) e químicos (fertilidade e matéria orgânica).
O banco de dados atual resulta de uma colaboração com 33 laboratórios comerciais de análise de solo, integrantes da Rede Embrapa e usuários da tecnologia.
Notícias
Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.



