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Notícias Atenção produtores rurais

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores sobre o prazo e as novas regras de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Desde o dia 15 de março está liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também está disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

De acordo com o órgão, este ano marcará um avanço significativo na forma como os contribuintes prestarão contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, pede a atenção dos produtores para que fiquem atentos ao cronograma de restituições e às mudanças ocorridas neste ano. O dirigente também alerta para observar sobre a obrigatoriedade do que consta na Instrução Normativa relativamente à atividade rural.

“De acordo com a norma estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50. Também fazem parte desse grupo os produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado”, explica Pedrozo.

A obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda também vale aos produtores rurais que tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. “Esses são apenas alguns dos itens importantes, mas é fundamental observar com atenção todos os aspectos da Normativa relacionados à obrigatoriedade. Sugerimos, ainda, aos que tiverem alguma dúvida para que procurem um contador de confiança”, enfatiza o presidente da Faesc.

Confira o que consta na instrução normativa

Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Novidades 2024

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, frisa o auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Fonseca.

Declaração pré-preenchida

Também faz parte das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Outra alteração está relacionada ao aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

A nova abordagem em relação aos investimentos no exterior também está entre as alterações importantes para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Essa mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para o detalhamento dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Mais um ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Faesc com informações do Ministério da Fazenda 

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Colômbia abre mercado para exportação de grãos secos de destilaria

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

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O Governo da Colômbia autorizou, a partir desta sexta-feira (06), a exportação pelo Brasil de grãos secos de destilaria ao país, conhecidos como DDG ou DDGS, para aquele país.

O insumo é uma fonte proteica e energética utilizada na produção de ração para ruminantes, suínos, aves, peixes e camarões. Os DDG/DDGS são gerados a partir da produção de etanol de milho na segunda safra.

A plantação é feita na mesma área da safra principal, após a sua colheita e no mesmo ano agrícola. Assim, não demanda terra adicional para ser cultivada, o que resulta em melhor aproveitamento dos recursos naturais.

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

Fonte: Assessoria Mapa
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Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário cria GTs para fortalecimento das políticas públicas no setor

Objetivo é enfrentar os desafios críticos no setor, como os riscos climáticos, operacionais, de crédito e a necessidade de inovação tecnológica.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em busca de aprimorar as políticas públicas voltadas ao setor do agronegócio, a Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) criou quatro Grupos de Trabalho (GTs) focados em temas prioritários como inovação tecnológica, riscos climáticos, operacionais e crédito. “A criação desses GTs é uma resposta ao crescente reconhecimento da importância de uma abordagem estruturada para lidar com os riscos que afetam a produção agrícola. A adesão de representantes de todos os setores envolvidos, como seguradoras, produtores e o próprio governo, mostra o comprometimento com a sustentabilidade e a resiliência do agro brasileiro”, destacou o presidente da Câmara Temática, Vitor Ozaki. 

O GT de Política Integrada de Gestão de Riscos na Agropecuária visa propor uma política que vá além do seguro rural, englobando outros riscos da cadeia produtiva como os tecnológicos, sanitários e logísticos.  

Já o GT de Inovação Tecnológica, Científica e de Negócios se propõe a desenvolver novas ferramentas digitais e modelos de parceria para modernizar o ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e melhorar o acesso às informações de risco. 

Tem também o GT de Integração Crédito e Seguro Rural com foco na criação de sinergias entre as políticas de crédito rural e o seguro rural, buscando aumentar a resiliência financeira dos produtores e melhorar o acesso a financiamentos sustentáveis, como o FIAGRO. 

E, por último, o GT de Acompanhamento e Inovações no Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR) que será responsável por monitorar a execução do PSR, identificar desafios orçamentários e operacionais, além de propor inovações que expandam o alcance do programa entre os produtores rurais. 

A gestão de risco é um tema estratégico para o agronegócio brasileiro, que tem enfrentado desafios cada vez maiores devido à imprevisibilidade climática e às oscilações do mercado. Nesse contexto, o papel da Câmara Temática e dos GTs se torna ainda mais relevante para assegurar a sustentabilidade financeira dos produtores rurais e a competitividade do setor. “A Câmara Temática é um espaço privilegiado de debate técnico que permite aprimorar as políticas públicas e integrar diversos atores do setor, gerando soluções concretas para problemas complexos. As contribuições dos Grupos de Trabalho serão decisivas para o futuro da gestão de risco no agronegócio”, afirmou o diretor de Gestão de Risco, Jônatas Pulquério.   

Os Grupos de Trabalho terão prazos de até 12 meses para a entrega de relatórios finais, com diagnósticos e propostas que visam aprimorar a gestão de risco no agro, além de fortalecer programas como o PSR e o PROAGRO.  

Com essas iniciativas, o Mapa reafirma seu compromisso com a criação de soluções integradas e inovadoras, capazes de enfrentar os desafios e garantir o crescimento sustentável do agronegócio no Brasil. 

Fonte: Assessoria Mapa
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Portaria define 11 novos postos para adidos agrícolas na África, Ásia e Américas

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional.

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O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores definiram os locais dos 11 novos adidos agrícolas do Brasil no exterior. As futuras adidâncias serão na Argélia, Bangladesh, Chile, Costa Rica, Emirados Árabes Unidos, Etiópia (incluindo União Africana, Djibuti e Sudão do Sul), Filipinas (incluindo Ilhas Marshall, Micronésia e Palau), Irã, Malásia (incluindo Brunei), Nigéria e Turquia.

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional. “As novas adidâncias reflete o reconhecimento da importância do agronegócio e de sua maior inserção no mercado internacional para o Brasil. Com os novos postos iremos potencializar ainda mais as oportunidades para o setor, gerando empregos e renda para os brasileiros, principalmente em virtude das aberturas de mercados”, pontuou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.  

No mês de julho, o Governo Federal havia assinado o Decreto presidencial autorizando o aumento das adidâncias agrícolas de 29 para 40 postos. Essa ampliação do número foi a maior desde que a função foi criada, em 2008, pelo Decreto nº 6.464, já que estão sendo implementadas de uma única vez. 

Os adidos agrícolas desempenham funções de assessoramento junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior. Suas principais atividades envolvem a identificação de oportunidades de comércio, investimentos e cooperação para o agronegócio brasileiro. Para isso, mantêm interlocução com representantes dos setores público e privado, formadores de opinião relevantes na sociedade civil e academia. 

Atualmente, há adidos agrícolas nos seguintes locais: África do Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China (dois adidos), Colômbia, Coreia do Sul, Egito, Estados Unidos da América, França (Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas Sediadas em Paris), Índia, Indonésia, Itália (Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e aos Organismos Internacionais), Japão, Marrocos, México, Suíça (Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra), Peru, Reino Unido, Rússia, Singapura, Tailândia, Bélgica (Missão do Brasil junto à União Europeia em Bruxelas, dois adidos) e Vietnã. 

Fonte: Assessoria Mapa
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