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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda segue até 31 de maio

Obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda também vale aos produtores rurais que tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores sobre o prazo e as novas regras de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, recém-divulgados pela Receita Federal. Desde esta sexta-feira (15) está liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também está disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

De acordo com o órgão, este ano marcará um avanço significativo na forma como os contribuintes prestarão contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.

presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo: “Aos que tiverem alguma dúvida procurem um contador de confiança” – Foto: Divulgação/Faesc

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, pede a atenção dos produtores para que fiquem atentos ao cronograma de restituições e às mudanças ocorridas neste ano. O dirigente também alerta para observar sobre a obrigatoriedade do que consta na Instrução Normativa relativamente à atividade rural.  “De acordo com a norma estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoas físicas do meio rural que, no ano-calendário de 2023, obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50. Também fazem parte desse grupo os produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado”, explica Pedrozo.

A obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda também vale aos produtores rurais que tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. “Esses são apenas alguns dos itens importantes, mas é fundamental observar com atenção todos os aspectos da Normativa relacionados à obrigatoriedade. Sugerimos, ainda, aos que tiverem alguma dúvida para que procurem um contador de confiança”, enfatiza o presidente da Faesc.

Confira o que consta na instrução normativa

Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Novidades 2024

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, frisa o auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Fonseca.

Declaração pré-preenchida

Também faz parte das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Outra alteração está relacionada ao aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

A nova abordagem em relação aos investimentos no exterior também está entre as alterações importantes para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para o detalhamento dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Mais um ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Assessoria Faesc com informações do Ministério da Fazenda 

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais

Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

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A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.

Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .

Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .

Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .

A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .

Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.

A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos

Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.

Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA

Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.

Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.

Exportação via estabelecimentos com inspeção federal

Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.

A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.

Avanço regulatório

Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.

Fonte: Assessoria FPA
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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