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Prazo para emissão do CCIR vai até 18 de julho, informa Faesc

O documento, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

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Foto: Divulgação/Faesc

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento está disponível desde a manhã desta terça-feira (18) no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até o dia 18 de julho.

O documento, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, reforça a importância do CCIR ao mencionar que o documento é fundamental para qualquer transação envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular. Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais providenciem o CCIR o mais rápido possível”, orienta o dirigente.

O CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Importante destacar que caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente.

Fique atento (a)

  • O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
  • O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
  • O acesso ao documento é gratuito.
  • O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
  • O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;
  • A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.
  • A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;
  • A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

Mais informações estão disponíveis no edital clicando aqui.

Fonte: Assessoria Faesc

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Produtor rural poderá ficar isento de IR até renda anual de R$ 508 mil

Mudança reconhece riscos da atividade rural, reduz carga tributária e estimula competitividade da atividade agrícola.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), o parecer favorável ao Projeto de Lei 1.196/2025, que amplia de forma significativa a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas produtoras rurais. Pelo texto, produtores que obtenham resultado anual de até R$ 508.320,00 ficarão livres da tributação, medida considerada estratégica para aliviar custos, estimular investimentos e fortalecer a atividade no campo.

O projeto, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei nº 7.713/1988 e estabelece que o valor da isenção seja atualizado anualmente pelo IPCA, evitando a perda do benefício com o avanço da inflação. A iniciativa também determina que os montantes isentos não serão enquadrados nas faixas de alta renda previstas na Lei nº 9.250/1995.

Foto: Divulgação/FPA

Para Evair, o objetivo é garantir melhores condições para quem produz. “O produtor rural enfrenta riscos que nenhum outro setor enfrenta: oscilações de preços, clima, pragas e custos elevados. Ampliar a isenção é uma maneira de reconhecer esse cenário e permitir que pequenos e médios produtores invistam em sua atividade e mantenham o Brasil como potência agrícola”, afirmou.

O relator da matéria, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), destacou durante debate na comissão que a proposta coloca em prática um princípio fundamental da tributação: adequar o imposto à capacidade contributiva real. “Estamos falando de um setor que carrega o Brasil nas costas. Reduzir o peso tributário não é privilégio, é justiça. Esta medida dá fôlego ao produtor, estimula a competitividade e garante que o campo continue gerando emprego, renda e alimento para o país”, defendeu.

Nogueira também ressaltou o impacto da atualização anual pelo IPCA. “Sem atualização automática, qualquer benefício perde valor rapidamente. Com esse mecanismo, garantimos um incentivo permanente e eficiente”, acrescentou.

Outro ponto destacado pelo relator é a simplificação tributária prevista para quem se enquadrar na faixa isenta. “A desobrigação da declaração de ajuste anual para esses produtores é uma vitória importante. É menos burocracia e mais tempo para o produtor fazer o que sabe: produzir”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Fonte: Assessoria FPA
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Movimentação nos portos do Paraná chega a 61,2 milhões de toneladas até outubro

Alta é de 6,2% em comparação aos primeiros 10 meses do ano anterior, com 57.633.026 toneladas. Os produtos que lideraram as exportações foram soja (13.015.446 toneladas), farelo de soja (5.517.043 toneladas) e açúcar a granel (4.660.606 toneladas).

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Fotos: Claudio Neves

A produtividade dos portos paranaenses entre janeiro e outubro atingiu 61.213.363 toneladas. A alta é de 6,2% em comparação aos primeiros 10 meses do ano anterior, com 57.633.026 toneladas. Os produtos que lideraram as exportações foram soja (13.015.446 toneladas), farelo de soja (5.517.043 toneladas) e açúcar a granel (4.660.606 toneladas).

Na operação de contêineres, os embarques tiveram expansão de 24%, com mais de 890 toneladas saindo de Paranaguá. No acumulado dos dez meses, são mais de 7,9 milhões de toneladas, uma variação positiva de 4%. As carnes de aves congeladas representaram 25,8% das exportações em contêineres, com 2.270.587 toneladas no ano — mantendo o Porto de Paranaguá como o maior corredor de exportação de carne de frango do mundo.

Já em relação à exportação de óleo de soja, Paranaguá segue como líder nacional. Até o fim de outubro, o Porto foi responsável pelo envio de 63% de toda a produção nacional, destinada a países que totalizam mais de 860 mil toneladas. Na movimentação geral de granéis líquidos, foram 8.025.092 toneladas este ano, representando um crescimento de mais de 3% em relação ao ano passado (7.799.610 toneladas). “Tudo indica que vamos superar o recorde de 2024, que foi de 66,7 milhões de toneladas movimentadas, pois já alcançamos 91,75% de todo o resultado do ano passado. A nossa meta é fechar 2025 com mais de 70 milhões”, enfatizou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Apenas em outubro a carga que apresentou a maior alta nas exportações foi o milho, que totalizou 3.547.433 toneladas, um avanço de 275% em relação ao mesmo mês de 2024 (945.174 toneladas). “A produção do nosso Estado foi muito positiva, havendo um favorecimento à exportação do produto, casado à capacidade de nossos corredores de exportação que operam o ano todo sem filas para atracação”, afirmou o diretor de Operações Portuárias, Gabriel Vieira.

No total, 5.867.284 toneladas foram operadas em outubro, representando US$ 4,2 bilhões em valor FOB (valor da carga no momento do embarque), resultado que supera o histórico para o mês. As exportações foram responsáveis pela maior parte das cargas, somando 3.552.621 toneladas. “Nós temos um avanço também na exportação de soja, principalmente no grão, que alcançou 815.327 toneladas no mês”, destacou Vieira.

Fertilizantes lideram importações

Nos desembarques, os fertilizantes concentraram o maior volume, com 916.109 toneladas. O resultado mensal, porém, ficou 18% abaixo do registrado em outubro de 2024. Ainda assim, no acumulado do ano, os portos paranaenses seguem na liderança nacional na recepção desse tipo de carga, com alta de 6% em relação ao ano anterior.

O Paraná permanece como a principal porta de entrada de fertilizantes no País, com pouco mais de 25% de toda a importação brasileira. “Nós tivemos uma eficiência muito grande, a perspectiva é de chegar próximo aos 12 milhões de toneladas de fertilizantes este ano, mostrando que o nosso complexo tem infraestrutura adequada e pronta para atendimento do mercado”, destacou Vieira.

Atrações e fluxo de caminhões

O número de atracações de navios já supera todo o movimento de 2024: 2.341 atracações até agora, contra 2.298 registradas no ano passado.

O fluxo de caminhões no pátio de triagem do Porto de Paranaguá também avançou: o volume é 22% maior do que o total registrado em 2024. Foram 444.177 caminhões carregados com granéis sólidos, como soja e farelo, frente a 392.214 veículos no ano anterior.

A circulação de vagões ferroviários também apresentou evolução, com 17% a mais de composições recebidas nos últimos 30 dias analisados. A quantidade de cargas transportadas pelo modal cresceu 33% em relação a outubro de 2024. No total do ano, há uma pequena redução de 1% no número de vagões e queda de 0,4% nas cargas recebidas por ferrovia.

Fonte: AEN-PR
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Paraná registra menor emissão de gases de efeito estufa em 15 anos

Relatório elaborado pelo Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima, apontou que o Paraná apresentou queda de 10,03% nas emissões, consolidando o Estado como referência nacional em ação climática.

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Foto: Ralf Veterlle/Pixabay

O Paraná registrou em 2024 o menor volume nas emissões brutas de gases de efeito estufa (GEE) em 15 anos. Segundo a 13ª edição do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg), coordenada pelo Observatório do Clima, divulgada neste mês, o Estado apresentou uma redução de 10,03%, o índice mais baixo desde 2009.

O levantamento revela que as emissões caíram de 77,05 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (MtCO₂e) para 69,32 MtCO₂e no período. O resultado coloca o Paraná entre as unidades da federação que mais reduziram emissões no País, com o 14º menor volume total de difusões atmosféricas.

De acordo com a coordenadora de Ação Climática e Relações Internacionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Walquíria Biscaia, a diminuição representa um avanço importante para o Estado na busca pela neutralidade climática. “O número demonstra que as políticas estaduais estão gerando resultados concretos tanto na redução de emissões quanto no aumento da captura de carbono pela vegetação. Essa queda indica que o Estado está conseguindo alinhar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, consolidando o Paraná como referência em ação climática”, destaca.

Entre as iniciativas de destaque, ela cita o Selo Clima Paraná – registro público estadual de emissões de GEE, com adesão crescente de empresas e organizações públicas; o Plano de Ação Climática do Paraná (PAC-PR 2024–2050); e o Plano de Descarbonização da Economia Paranaense (Pedep), que apoiam municípios e setores produtivos na transição para práticas sustentáveis.

“É um planejamento robusto, que inclui ainda outras ações como o Mapeamento de Vulnerabilidades Climáticas, conduzido pela Sedest em parceria com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), e o Programa Previna, de combate a incêndios e a proteção de áreas naturais”, explica Walquíria.

Além disso, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Sedest, o Estado firmou acordo com o Secretariado da Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas (ONU) para compensação de emissões. O órgão paranaense vai reparar o carbono emitido por atividades do escritório do secretariado através da restauração ambiental de áreas degradadas no Estado.

O vínculo é até 2030 e prevê diferentes métodos de restauração, como o plantio de árvores nativas e a condução da regeneração natural. Para certificar a compensação, o Estado vai emitir relatórios e fornecer ao órgão todas as informações relacionadas às áreas em recuperação.

“Temos um grande número de empresas e instituições que reconhecem o Paraná como um estado que vai liderar a questão da sustentabilidade e que defende a biodiversidade de forma efetiva”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

Outro ponto é que o órgão intensificou a fiscalização ambiental. Segundo o Relatório Anual do Desmatamento (RAD) no Brasil, divulgado pelo MapBiomas, iniciativa multi-institucional envolvendo universidades, ONGs e empresas de tecnologia, o Paraná reduziu em 64,9% do desmatamento ilegal da Mata Atlântica no Paraná de 2023 para 2024. A manutenção das florestas impacta diretamente no aumento da captura de carbono pelos ecossistemas.

O Instituto faz medições de emissões atmosféricas periodicamente, em chaminés de indústrias licenciadas, conforme parâmetros definidos pela Resolução Sedest nº 02/2025. Nesses pontos, são analisados os principais poluentes lançados na atmosfera, com o objetivo de verificar se as emissões estão dentro dos padrões permitidos.

A qualidade do ar também é monitorada de forma contínua, por meio de estações que seguem os critérios estabelecidos pela Resolução Conama nº 506/2024. Esses dados permitem acompanhar a evolução da poluição atmosférica e orientar políticas públicas de controle e prevenção. Quando constatadas emissões acima dos limites legais, o IAT realiza autuação e instaura processo administrativo contra o empreendimento responsável. As penalidades variam conforme a gravidade da infração.

Fonte: AEN-PR
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