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Práticas sustentáveis e adequação legal mostram que é possível equilibrar produção agrícola e preservação ambiental
Equilíbrio entre produção agrícola e proteção ambiental pode transformar desafios em oportunidades, garantindo sustentabilidade e competitividade global.

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, representando mais de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e gerando bilhões em exportações. No entanto, sua relação com a proteção ambiental é frequentemente vista como conflituosa, em especial diante de debates sobre desmatamento e mudanças climáticas. Essa percepção, embora válida em alguns contextos, não reflete a totalidade do setor. Segundo o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito do Agronegócio, “o equilíbrio entre produtividade e conservação ambiental não é apenas possível, mas necessário para garantir a competitividade e a sustentabilidade do Brasil no mercado global”.
O Brasil possui um dos marcos legais mais avançados do mundo no que se refere à proteção ambiental e uso sustentável de recursos naturais. A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal, estabelece a obrigatoriedade de áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais em propriedades rurais. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta gerida pelo Serviço Florestal Brasileiro, permite o monitoramento e a regularização ambiental das propriedades. Dados do Ministério do Meio Ambiente mostram que mais de 6 milhões de propriedades já estão cadastradas no CAR, cobrindo uma área de 586 milhões de hectares.
“A legislação brasileira é um exemplo de como é possível conciliar a proteção ambiental com a produção agrícola”, aponta Guazelli. Ele explica que o cumprimento das normas, além de evitar penalidades legais, também abre portas para certificações e mercados internacionais mais exigentes. “O agronegócio sustentável é um diferencial competitivo. Países da União Europeia, por exemplo, já condicionam a importação de produtos agrícolas ao respeito a critérios ambientais rigorosos”, complementa.
Entre as práticas que têm ganhado destaque no Brasil estão a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), o plantio direto na palha e o uso de biotecnologia para aumentar a eficiência na produção. Segundo dados da Embrapa, o sistema ILPF já é adotado em mais de 17 milhões de hectares no país, promovendo a recuperação de pastagens degradadas e a redução de emissões de gases de efeito estufa. Outro exemplo é o uso de bioinsumos, que reduz a dependência de fertilizantes químicos e melhora a saúde do solo.
Para Guazelli, essas práticas não são apenas estratégias de sustentabilidade, mas também de rentabilidade. “Quando o produtor investe em técnicas que conservam o solo e otimizam o uso de recursos naturais, ele reduz custos e aumenta a produtividade no longo prazo. É um modelo de negócio em que todos saem ganhando”, afirma.
Embora existam avanços significativos, os desafios persistem. O desmatamento ilegal e o manejo inadequado do solo ainda representam problemas em algumas regiões do Brasil, impactando negativamente a imagem do agronegócio no mercado internacional. Em 2023, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou 11.598 km² de desmatamento na Amazônia, dos quais uma parcela significativa está associada a atividades agrícolas ilegais.
“O combate ao desmatamento e a regularização fundiária são fundamentais para eliminar práticas predatórias no agronegócio”, destaca o advogado. Ele também ressalta a importância da educação ambiental e do acesso a crédito para a implementação de práticas sustentáveis. “Programas como o Plano Safra oferecem linhas de financiamento para projetos que promovem a sustentabilidade. É essencial que produtores aproveitem essas oportunidades”, orienta.
Perspectivas futuras

Foto: José Fernando Ogura
A transição para um modelo agrícola mais sustentável é tanto um imperativo ético, quanto uma exigência de mercado. Em 2024, a União Europeia iniciou a implementação de uma regulamentação que proíbe a importação de produtos agrícolas associados ao desmatamento, afetando diretamente setores como a produção de soja e carne bovina. Por outro lado, o mercado de produtos orgânicos e certificados cresce cerca de 20% ao ano no Brasil, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“É um momento de transformação. O produtor que investir em sustentabilidade estará mais preparado para atender às demandas de um mercado cada vez mais exigente e conectado com questões ambientais”, destaca Guazelli.
A dicotomia entre agronegócio e proteção ambiental está sendo superada por iniciativas que mostram que é possível produzir mais e melhor, respeitando os limites do meio ambiente. A adequação às normas legais, aliada à adoção de práticas sustentáveis, é a chave para o sucesso do setor no Brasil e no mundo. Para o Dr. Rafael Guazelli, “a sustentabilidade não é um custo, mas um investimento. E como tal, gera retorno — econômico, ambiental e social.”

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



