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Poupança de fósforo no solo é um bom investimento?
Fosfatagem é uma prática agrícola recomendada principalmente em solos com baixo teor de argila, onde a fixação do nutriente é baixa, possibilitando maior aproveitamento pelas plantas. Conheça os benefícios desta estratégia e sua rentabilidade na agricultura.

Este texto não trata de investimento financeiro em bancos ou bolsas de valores, mas sim trata-se de uma estratégia tradicional na agricultura e defendida por muitos: o uso de adubo fosfatado para formar uma reserva de fósforo no solo, a chamada poupança, usada para garantir disponibilidade futura de fósforo às plantas.
Mas antes de entrar nesse assunto, vamos utilizar as informações do mercado financeiro para responder à pergunta: Poupança é um bom investimento? Consultando o Google, encontramos a reposta abaixo: A poupança está bem longe de ser um bom investimento. Muitas pessoas utilizam essa opção para investir dinheiro, esperando que traga um bom retorno após anos de aplicação, porém, isso é um grande erro.
De fato, o investimento em poupança é relativamente seguro, porém, pouco rentável. Existem outras opções tão seguras quanto e que podem proporcionar um resultado melhor que o rendimento da Poupança.
Poupança de fósforo no solo
É o resultado da aplicação contínua, por anos e anos, de quantidades de fertilizante fosfatado acima da necessidade das plantas, gerando um acúmulo de fósforo no solo. Tecnicamente não existe erro neste posicionamento; a fosfatagem é um exemplo disso. Trata-se de uma
técnica de correção de fósforo do solo com aplicação de fertilizantes fosfatados, sendo os mesmos incorporados ou não no perfil do solo. Essa é uma prática que tem como objetivo a elevação da disponibilidade de fósforo do solo.
Porém, até que ponto vale a pena colocar todos seus recursos neste investimento? Este questionamento é feito porque o equilíbrio entre ações práticas, técnicas e econômicas deve ser alcançada, pois de nada adianta adotar uma estratégia tecnicamente justificada sem ser economicamente viável ou prática.
Por exemplo, o Grupo de Apoio à Pesquisa e Extensão (Gape) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP), faz a seguinte orientação para tomar decisão sobre o uso da fosfatagem. “A fosfatagem é uma prática agrícola recomendada principalmente em solos com baixo teor de argila, onde a fixação do nutriente é baixa, possibilitando maior aproveitamento pelas plantas”.
Para dar números à essa estratégia (Fosfatagem) e poder analisar matematicamente esta prática, faremos uma análise de manejo de adubação fosfatada ao longo de 20 anos de cultivo em um sistema de rotação soja (safra verão)/milho (safrinha). Sabemos que o uso contínuo deste sistema de rotação tem pontos negativos, pois o uso de outras plantas de cobertura traz benefícios ao sistema; mas para facilitar os cálculos, este foi o sistema de rotação considerado.
Adubação fosfatada: quantidade aplicada versus aproveitamento
Vamos considerar uma situação de um agricultor que cultiva, há 20 anos, soja e milho safrinha na mesma área. Ao longo deste período ele usou, em média, todo ano, 90 kg P2O5/ha e 60 kg P2O5/ha na adubação da soja e do milho, respectivamente. Neste manejo, ao longo dos 20 anos de cultivo, este agricultor colocou 3.000 kg P2O5/ha no seu solo. Vamos considerar que neste período, a produtividade média de soja e de milho safrinha foi de 50 sc/ha e 80 sc/ha, respectivamente. Sabe-se que para produzir uma tonelada de soja e uma tonelada de milho, estas culturas exportam (retiram da lavoura) 11 kg P2O5/t e 6,87 kg P2O5/t, respectivamente. Ou seja, ao longo destes 20 anos, a quantidade de fósforo que saiu da lavoura (na colheita) foi de 660 kg P2O5/ha (na soja) e 659 kg P2O5/ha (no milho safrinha), totalizando 1.319 kg P2O5/ha. Resumindo, haveria um saldo 3.000 – 1.319 = 1.681 kg P2O5/ha após 20 anos de cultivo.
Este saldo (1.681 kg P2O5/ha) deveria mostrar um acréscimo de 367,0 mg P/dm3 ao teor de fósforo no solo. Entretanto, sabemos que na prática esta conta não “fecha” desta forma, pois existem pesquisas mostrando o quanto se eleva o teor de fósforo no solo a cada quilo de fósforo aplicado no solo.
Segundo a Embrapa, para um solo com 45% de argila, são necessários 18 kg P2O5/ha para elevar em 1 mg/dm3 o teor de fósforo determinado em Mehlich 1. Usando esta informação no nosso exemplo, o saldo de fósforo que “ficou” no solo (1.681 kg P2O5/ha) resultaria em acréscimo de 93,4 mg P/dm3 ao teor de fósforo do solo.
Segundo a Comissão de Fertilidade do Solo no Estado de Minas Gerais, solos com teor de argila = 45% e teores de P superiores a 12 mg/dm3 são classificados como “Bom Teor de Fósforo”. No nosso exemplo temos um aumento do teor de P 7,78x ao que é considerado “Bom”. Entretanto, na prática, temos visto que as chamadas “áreas velhas” de cultivo agrícola que apresentam altos teores de fósforo apresentam teores na ordem de 25 a 30 mg/dm3 (teores elevados).
Onde foi parar este “excedente” de fósforo?
Muito se fala da fixação de fósforo no solo, mas pouco se fala sobre o processo de envelhecimento de fósforo no solo. Trata-se de um fenômeno conhecido e que explica por que, com o passar do tempo, a disponibilidade do fósforo aplicado via adubação vai se reduzindo.
Sabemos que as plantas não precisam de solos com altos teores de nutrientes, pois o que elas precisam são solos com adequados teores de nutrientes. Logo, a chamada poupança de fósforo no solo (elevados teores de fósforo no solo) não traria, de imediato, benefícios à lavoura.
Pelo exposto acima, verifica-se que para fazer a chamada poupança de fósforo no solo é necessário a aplicação de fertilizante fosfatado em quantidade maior do que futuramente ficará disponível às plantas. Como fertilizante fosfatado não é gratuito (tem alta participação no custo de produção) e as reservas utilizadas para sua produção são finitas, seu uso, para elevar os teores de fósforo no solo em valores acima do que as plantas precisam, deve ser reconsiderado. Ou seja, o solo não é o melhor lugar para estocar adubo fosfatado!
E agora, vale investir na melhoria do solo?
A resposta é sim, pois sem a devida correção de fertilidade, no caso do fósforo, teremos uma “ripa” curta no famoso barril da Lei do Mínimo e, consequentemente, limitação de produtividade. A questão a refletir não é se vale investir e sim como investir na correção da fertilidade.
Voltando ao exemplo do mercado financeiro, temos que pensar nos “cinco investimentos melhores que a poupança para aplicar seu dinheiro”. Fazendo um paralelo ao tema que estamos abordando, investir somente na aplicação de fertilizantes fosfatados (fornecimento de fósforo), fazendo a chamada poupança de fósforo no solo, não é a única estratégia disponível para garantir a boa disponibilidade de fósforo às plantas e, consequentemente, a boa produtividade.
Como o exemplo da figura acima sugere, existem outras estratégias que irão garantir melhor retorno do investimento realizado, que são:
- Práticas que eliminam limitação de crescimento radicular (Correção de acidez; Neutralização de alumínio em profundidade; Correção de compactação de solo)
- Práticas que promovam acúmulo de matéria orgânica no solo
- Práticas que promovam o acúmulo de umidade no solo (umidade do solo influencia significativamente a difusão de fósforo no solo – principal mecanismo de transporte de fósforo até as raízes das plantas)
- Uso correto do Sistema Plantio Direto
- Práticas que promovam o crescimento radicular (estimulantes hormonais, microrganismos, etc)
Também não podemos esquecer do Conceito 4C, utilizado para amentar a eficiência da adubação:
- Dose Certa (análise de solo é fundamental para isso)
- Local Certo (aplicação localizada x área total – “à lanço”/superficial/incorporado)
- Época Certa (lembrar dos problemas de envelhecimento do fósforo)
- Produto Certo (hoje existem adubos fosfatados de eficiência aumentada no mercado)
Ao Conceito 4C poderíamos adicionar mais um item (Conceito 5C?), que seria o Manejo (do solo) Correto, envolvendo práticas como Sistema Plantio Direto, correção de compactação e acidez do solo, incremento do teor de matéria orgânica do solo, etc.
“E agora José?” Qual sua opinião sobre fazer a poupança de fósforo no solo?

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



