Bovinos / Grãos / Máquinas
Potencial das pastagens brasileiras e o avanço na produção sustentável de carne bovina
Um sistema bem planejado, aliado à adequada adubação, permite potencializar a taxa de lotação e propicia uma forragem de melhor qualidade, com boa disponibilidade, por maior tempo.

Para a eficiência na produção de carne bovina, particularmente no contexto de animais mantidos a pasto, é crucial minimizar custos e maximizar índices produtivos, garantindo o sucesso financeiro da operação. No cerne da produção de carne desses bovinos está o manejo meticuloso das culturas forrageiras e outras práticas essenciais para o sucesso da atividade. O sistema inicia na escolha de gramíneas e outras culturas forrageiras, que devem respeitar as características locais de solo, clima e sazonalidade anual.
Neste contexto, um sistema bem planejado, aliado à adequada adubação, permite potencializar a taxa de lotação e propicia uma forragem de melhor qualidade, com boa disponibilidade, por maior tempo. Além disso, é possível considerar que o animal alocado em um sistema bem planejado fará menor deslocamento em busca de nutrientes, favorecendo o consumo, reduzindo gastos energéticos e, consequentemente, aumentando a produção.
O primeiro ponto a se considerar é a condição do solo e a necessidade de correção. A coleta de amostras e análises regulares da terra e também da forragem são essenciais para determinar a disponibilidade de nutrientes, incluindo níveis de proteínas, energia, fibras e minerais. A compreensão da composição nutricional da forragem permite um melhor aproveitamento da área disponível, além de direcionar a formulação de uma dieta de suplementação mais precisa.
Outro ponto importante é prevenir o subpastejo e o superpastejo, ajustando taxas de lotação e adotando sistemas de manejo que promovam a regeneração da pastagem. Isso significa entender a realidade de cada propriedade para poder adotar a prática que melhor se enquadre.
Existem alguns modelos mais comumente utilizados, sendo o pastejo contínuo um dos principais sistemas adotados por conta da praticidade. É uma possibilidade que precisa de atenção no ajuste da quantidade de animais de acordo com a disponibilidade de forragem, visto que os animais permanecem o tempo todo na mesma área.
Outra estratégia mais interessante é o pastejo rotacionado, que consiste na utilização de dois ou mais piquetes, que são alternados para que um esteja em uso, e os demais, em descanso e rebrota da forragem. Nesse caso, o produtor precisa ajustar a lotação e também se atentar para o momento correto de entrada e saída dos animais de acordo com a altura de cada cultura forrageira. Este sistema, se trabalhado corretamente, permite melhor aproveitamento na colheita da forragem, maximizando a produção de gado a pasto.
Essas práticas de manejo planejados não só sustentam o ecossistema, mas também aumentam a capacidade de suporte do solo e o sequestro de carbono. Além disso, pastagens bem geridas atenuam os processos de erosão do solo e melhoram a biodisponibilidade dos nutrientes, tornando o sistema capaz de se manter ao longo dos anos, o que implica em um processo produtivo sustentável. Ao aproveitar o potencial regenerativo dos próprios animais que pastam, os produtores contribuem para a restauração de pastagens degradadas e para a preservação dos ecossistemas naturais.
Na sequência, o próximo passo se dá pela escolha da forrageira mais adequada, que deve respeitar a meta produtiva, a região de inserção, a sazonalidade e o aporte nutricional. No Brasil, a predominância do cultivo de forragens direcionadas aos bovinos são gramíneas, principalmente as Brachiarias (Urochloa spp.) e os Panicuns (Megathyrsus spp). Apesar disso, por ser um país de grandes dimensões, com variedade de solo, temperatura e pluviosidade, os produtores têm diversas outras possibilidades a serem direcionadas para cada região, inclusive de algumas leguminosas como a aveia e a leucena. Ao escolher uma cultura adequada, o produtor consegue planejar as demais estratégias nutricionais em busca de atingir os objetivos de produção.
Entre as possibilidades de complementação do aporte nutricional para os animais, a suplementação se dá como excelente alternativa, já que é de fácil acesso ao produtor. O mercado oferece hoje uma série de produtos prontos para uso ou para formulações de dietas à pasto, contemplando os diferentes períodos do ano e as diferentes defasagens na pastagem que precisam ser supridas. Ou seja, projetar uma estratégia nutricional ideal para a produção de carne bovina alimentada a pasto envolve equilibrar as necessidades nutricionais do gado com os recursos forrageiros disponíveis.
Nesse ponto, é importante desenvolver uma dieta balanceada que atenda às exigências nutricionais do gado nas diferentes fases de produção (ex.: crescimento, terminação, lactação). Além disso, é necessário considerar fatores como idade, peso, estado fisiológico e metas de produção, ao formular dietas. Assim, é possível determinar a necessidade de suplementação somente mineral, proteica ou ainda proteica energética.
Outro ponto de extrema importância e muitas vezes esquecido é o acesso a água limpa e fresca para todos os animais, essencial para a digestão adequada, absorção de nutrientes e saúde geral. Por fim, o investimento em uma infraestrutura adequada, com sistemas de água, cercas e instalações para facilitar o manejo eficiente do rebanho é o complemento de uma atividade bem gerida.
O pasto sempre foi uma ferramenta de fácil acesso para o produtor e, se bem utilizada, pode trazer resultados satisfatórios. Ao implementar estas estratégias, é possível aumentar a eficiência nos sistemas de produção, melhorando o desempenho, a rentabilidade e a sustentabilidade, mantendo o sistema viável.
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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.
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Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.
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Seapi emite alerta para raiva herbívora no Rio Grande do Sul
Focos confirmados em Piratini mobilizam reforço na vacinação e no controle de morcegos transmissores em municípios vizinhos.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul emitiu nesta quinta-feira (26) alerta sanitário para raiva dos herbívoros no município de Piratini e nas cidades vizinhas Herval, Pedro Osório, Cerrito, Pinheiro Machado e Canguçu. A medida ocorre após a confirmação de focos da doença em Piratini.
De acordo com o órgão, o alerta considera o registro de elevado número de agressões a animais de produção na região e o fato de que ainda não foram localizados e identificados os refúgios de morcegos hematófagos, conhecidos como morcegos-vampiros, responsáveis pela transmissão do vírus.

A estratégia de enfrentamento envolve duas frentes: controle populacional dos morcegos transmissores e vacinação dos rebanhos. O coordenador do Programa de Controle da Raiva Herbívora da Seapi, Wilson Hoffmeister, reforça a necessidade de vacinação e revacinação dos animais suscetíveis, além da comunicação imediata sobre possíveis abrigos dos morcegos.

Foto: Fernando Dias/Seapi
A orientação técnica aos produtores é que, ao identificarem refúgios, não realizem captura por conta própria. A recomendação é informar a Inspetoria ou o Escritório de Defesa Agropecuária do município. Troncos ocos, cavernas, fendas em rochas, túneis, furnas e construções abandonadas estão entre os locais comumente utilizados pela espécie transmissora, a Desmodus rotundus.
A captura e o controle dos morcegos são atribuições exclusivas dos Núcleos de Controle da Raiva do Estado, cujas equipes são capacitadas e vacinadas contra a doença. A atuação é desencadeada mediante laudo positivo para raiva em herbívoros ou quando são constatados índices elevados de mordeduras em bovinos, equinos, ovinos e suínos em determinada área.
A Secretaria mantém orientações atualizadas sobre prevenção e manejo da doença no âmbito do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, disponíveis em seu portal oficial.



