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Portos do Paraná registram alta de 7% na movimentação geral de carga em abril

Neste primeiro quadrimestre, o total acumulado passa das 19 milhões de toneladas. Tanto no último mês quanto nos quatro primeiros meses do ano, as exportações superam as importações em volume e em percentual.

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Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Os portos de Paranaguá e Antonina exportaram e importaram, em abril, 4.952.059 toneladas de cargas. O volume é 7% maior que as 4.614.088 toneladas movimentadas nos mesmos 30 dias de 2022. Neste primeiro quadrimestre, o total acumulado passa das 19 milhões de toneladas, 2% a mais que as 18,7 milhões registradas de janeiro a abril no ano passado.

Tanto no último mês quanto nos quatro primeiros meses do ano as exportações superam as importações em volume e em percentual. Mais de 62% de tudo o que os portos do Paraná movimentam são de embarques, cargas que saem do Estado para todos os continentes.

Os cinco principais destinos das cargas que saíram pelos portos paranaenses, nesse período, foram China, Japão, Coreia do Sul, Holanda e Índia. Os produtos mais exportados, no ano, foram os do complexo soja (grão, óleo e farelo), açúcar e frango. “Este último, em contêineres. Os demais, todos a granel”, diz o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira.

Segundo ele, o aumento de 2% no volume total movimentado no primeiro quadrimestre pode parecer pouco, mas foi bastante representativo. “Considerando que, neste ano, no acumulado de janeiro a abril, tivemos 5,5 dias a mais de chuva, o aumento registrado é muito positivo e confirma os nossos esforços em sermos mais produtivos e eficientes em nossos tempos operacionais”, garante Vieira.

Exportações X importações

Em abril, as exportações somaram 3.175.309 toneladas, volume 10% maior que em abril do ano passado, com 2.892.813 toneladas. “Somente de soja em grão, embarcamos quase 100% a mais comparado a abril de 2022. Esse dado confirma a mudança no comportamento da nova safra que, neste ano, está chegando mais tarde”, afirma Vieira.

No quadrimestre, um total de 11.952.978 toneladas saíram sentido exportação. Na comparação às 10.972.696 toneladas acumuladas de janeiro a abril no ano passado, o aumento obtido neste ano foi de 9%.

“Nas importações, registramos alta de 6% no mês, mas queda de 11% no acumulado do quadrimestre”, destaca Vieira. “Diferente do que observamos nos três primeiros meses, em abril o desembarque de fertilizantes, principais produtos que chegam por aqui, voltou a subir”.

No último mês de abril, 1.916.365 toneladas de cargas entraram pelos portos de Paranaguá e Antonina. Em 2022, nos mesmos 30 dias, os desembarques somaram 1.807.648 toneladas. De janeiro a abril, neste ano, as importações somaram 5.331.293 toneladas. No ano passado, foram descarregadas 5.999.414 toneladas de produtos.

Fonte: Assessoria AEN

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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