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Porto de Paranaguá tem dez berços operando com calado maior e atrai navios maiores

A ampliação do calado tem impacto direto na capacidade de embarque, garantindo maior competitividade no mercado internacional. Em média, cada metro de calado operacional significa cerca de 7 mil toneladas a mais de grãos.

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Os recentes ganhos operacionais têm permitido ao Porto de Paranaguá receber grandes navios, com melhor aproveitamento da capacidade de carga nos diversos segmentos. Além de terem mais condições e segurança para navegar pelo canal e atracar nos berços paranaenses, as embarcações têm saído mais carregadas.

Esses resultados foram obtidos com as últimas atualizações do calado, que é a profundidade máxima que as embarcações podem ficar submersas na água.

Dos 18 berços do Porto de Paranaguá, dez estão operando com calado maior em 2022. Os berços 205/206 (destinados à carga Geral) passaram de 10,90 para 12 metros. Os berços 209 e 211 (destinados à descarga de granéis sólidos de importação), que tinham calado de 11,30 metros, agora têm 12,50.

Os três berços do Corredor Leste de Exportação – 212, 213 e 214 – foram de 12,50 a 12,80 metros. E, mais recentemente, os berços dedicados às operações de contêineres – 216, 217 e 218 – foram de 12,30 a até 13 metros de calado, seguindo sempre as normas de segurança determinadas pela autoridade portuária.

Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná

A ampliação do calado tem impacto direto na capacidade de embarque e reduz os custos operacionais, garantindo maior competitividade dos portos paranaenses no mercado internacional. Em média, cada metro de calado operacional significa cerca de 7 mil toneladas a mais de grãos, ou 300 contêineres extras, por navio.

“Podemos atribuir os ganhos operacionais ao avanço da obra de derrocagem, ao alargamento do canal de acesso pela última obra de dragagem, às adequações do balizamento e sinalizações náuticas e à criação de um novo grupo técnico para orientar essas operações”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Designado pela portaria 094/2022, o grupo reúne a Portos do Paraná, Praticagem e Capitania dos Portos e tem o objetivo de obter ganhos operacionais e cuidar da manutenção dos mesmos.

“E a nossa expectativa é que tenhamos novos ganhos a partir da dragagem dos berços que está prevista para o 1° semestre de 2023 e com o término da derrocagem”, completa Garcia.

Outro ganho

A Cattalini Terminais Marítimos, que é um Terminal de Uso Privativo (TUP) no Porto de Paranaguá, também ampliou o ca

lado em um dos dois berços próprios. O berço externo passou de 12,5 metros para 12,8 metros.

“O incremento tem impacto direto na capacidade de carga dos navios com ganho potencial de movimentação de aproximadamente 2.100

toneladas de granéis líquidos por navio”, declara o diretor-presidente da Cattalini, José Paulo Fernandes.

Homologação

É a autoridade marítima nacional que aprova esses ganhos em calado nos portos. Como explica a Gerência de Engenharia Marítima da Portos do Paraná, o rito é o seguinte: a autoridade portuária submete o pleito à Marinha, que analisa o mérito, podendo pedir auxílio à Praticagem local. Caso o pleito seja acatado, a mesma concede anuência e, a partir dessa, a autoridade portuária emite uma O.S/Portaria fazendo valer as medidas.

Navios

O berço externo do píer privativo da Cattalini tem capacidade operacional para receber navios com capacidade para até 70 mil toneladasde carga e 229 metros de comprimento (loa).

O Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) já tem recebido navios com 335 metros, mas pode receber de até 368 metros. No último dia 10, o terminal recebeu o maior navio em comprimento de sua história, com 347 metros e capacidade para até 10,8 mil TEUs: o porta-contêineres APL Yangshan.

No final de outubro, segundo a TCP, o porta-contêineres Rio de Janeiro Express, do armador alemão Hapag Lloyd (335 metros), atracou com capacidade de transporte de até 13.312 TEUs (unidade específica equivalente a contêineres de 20 pés).

Os maiores graneleiros recebidos no Porto de Paranaguá medem cerca de 293 metros e estão aptos a carregar mais de 100 mil toneladas de carga. É o caso do navio Maran Astronomer, previsto para atracar e carregar, nesta semana, quase 103 mil toneladas de farelo de soja no berço 214 do Corredor Leste de Exportação.

Fonte: AEN

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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