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Porto de Paranaguá registra maior embarque diário de granéis

Marco foi registrado nesta semana com o carregamento de 117.798 toneladas de soja em grão e farelo. Previsão para o trimestre é embarcar 8.326.500 toneladas de granéis, o que, se concretizado, representará aumento de quase 40% em relação ao 1º trimestre.

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O Porto de Paranaguá no Paraná registrou nesta semana o maior volume de embarque diário de 2023. Em um único dia, cerca de 117.798 toneladas de soja em grão e em farelo foram carregadas, somente pelo Corredor de Exportação Leste. O marco foi registrado na última terça-feira (12), porém a expectativa de alta segue para todo este segundo trimestre.

Os terminais e operadores que utilizam não somente o complexo, mas também os demais berços a oeste do porto paranaense, esperam embarcar para exportação 8.326.500 toneladas de granéis sólidos a partir deste mês de abril e até o próximo mês de junho. O volume, se alcançado, será 38,8% maior que o consolidado no primeiro trimestre de 2023, que registrou 5.999.490 toneladas embarcadas.

Abril começa com alta expectativa para embarque de granéis para exportação pelo Porto de Paranaguá – Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná

“Neste ano, nosso foco tem sido na melhoria dos índices de produtividade junto aos terminais e operadores portuários”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia. “Em conjunto com toda a comunidade portuária, temos buscado otimizar nossos tempos operacionais, quase zerando a ociosidade dos berços”, explica.

Segundo o diretor de Operações Gabriel Vieira, há uma demanda crescente pela soja brasileira e o desempenho dos portos paranaenses mostra o preparo para garantir o sucesso do escoamento da produção da safra 2022/2023.

“Encerramos o primeiro trimestre mostrando que estamos preparados para o aumento previsto da demanda do mercado externo”, diz ele. “No momento em que tivemos disponibilidade, operamos com muita eficiência e qualidade, o que tem gerado confiabilidade nas nossas estruturas e capacidade”, conclui.

Produtos

Ainda de acordo com a expectativa dos operadores de granéis sólidos de exportação, o volume de soja previsto para embarque neste segundo trimestre do ano chega a 5.502.500 toneladas. Do produto em farelo, outras 1.397.000 toneladas e de açúcar,1.395.000 toneladas. De milho, a quantidade esperada é considerada pequena – 32 mil toneladas.

Primeiro trimestre

No primeiro trimestre do ano, pelos corredores de exportação Leste e Oeste do Porto de Paranaguá, foram carregadas 5.999.490 toneladas de granéis. O volume foi 7% maior que o registrado no primeiro trimestre de 2022, com 5.617.605 toneladas. Em janeiro, foram 1.663.632 toneladas carregadas. Em fevereiro, 1.881.506 toneladas (+13,10%, em comparação com o mês anterior), e, em março, chegou a 2.439.348 toneladas (29,65% a mais).

De janeiro a março, o maior volume embarcado foi de soja em grãos: 2.103.566 toneladas. Na sequência, vêm o milho (1.914.439 toneladas) e o farelo de soja (1.432.325 toneladas). De açúcar foram 503.515 toneladas carregadas a granel.

Um volume pequeno de trigo foi embarcado pelo complexo no primeiro trimestre: 45.644 toneladas.

Fonte: AEN

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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