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Porto de Paranaguá registra alta de 102% nas exportações pelo Corredor Leste em outubro
No ano passado, foram 765.700 toneladas de granéis sólidos vegetais embarcados pelo complexo no mesmo mês. Neste ano, 1.551.466 toneladas. No acumulado de janeiro a outubro, a alta registrada foi de 7,4%.

A exportação de grãos e farelo pelo Corredor Leste de Exportação do Porto de Paranaguá (Corex) aumentou 102,6% em outubro. No ano passado, foram 765.700 toneladas de granéis sólidos vegetais embarcados pelo complexo no mesmo mês. Em 2022, 1.551.466 toneladas.
“Apesar de quase 12 dias de paralisação por conta da chuva, a produtividade alcançada nos outros 19 dias de operação foi alta, o que fez com que tivéssemos esse crescimento”, explica o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
No acumulado de janeiro a outubro, a alta registrada foi de 7,4%. No ano passado, nos dez meses, foram 14.816.811 toneladas de granéis sólidos vegetais embarcados. Neste ano, 15.913.067 toneladas.
Garcia lembra que em 2021 houve quebra significativa na safra brasileira de milho e diz que, neste ano, além de um resultado melhor na lavoura, os exportadores tiveram mais oportunidade frente à lacuna deixada pela Ucrânia (em guerra com a Rússia) no mercado internacional.
Milho
Tanto no mês, quanto no acumulado do ano, o milho foi o produto que puxou a alta. Somente no mês de outubro, 568.739 toneladas do
cereal foram exportadas, 821% a mais que as 61.709 toneladas embarcadas pelo Corex nos mesmos 31 dias em 2021.
Neste ano 3.714.053 toneladas de milho foram embarcadas. Em 2021, no período, o volume não passou de 714.464 toneladas. A variação positiva do produto, nessa comparação, foi de quase 420%.
Dos 12 terminais interligados ao Corredor Leste de Exportação do porto paranaense, nove armazenaram e carregaram o cereal no último mês de outubro.
Em volume, o que mais movimentou milho, no último mês, foi o terminal Rocha, que exportou 243.055 toneladas do produto. Como explica Daniel Camargo, gerente comercial e de logística da Rocha Terminais Portuários, os fatores que impulsionaram esse total exportado foram a estrutura e o mix de clientes. “Temos quatro armazéns, sendo dois deles com divisórias, ou seja, capazes de atender até dois produtos diferentes, simultaneamente, por armazém”, diz.
Na descarga rodoviária, segundo Camargo, a empresa também opera com dois produtos simultaneamente (soja e milho), recebendo até 400 caminhões/dia. Já no modal ferroviário, a descarga chega a 250 vagões/dia. “Para os próximos três meses, outubro, novembro e dezembro, nossa expectativa é movimentar algo em torno de mais 650 mil toneladas de milho”, afirma.
Outros produtos
Os embarques de soja em grão pelo Corex, neste ano, já somam 8.287.044 toneladas (em 2021 foram 10.225.327 toneladas). De farelo de soja são 3.823.563 toneladas (no ano passado, 3.843.032 toneladas). De trigo, 32.895 toneladas (eram 33.989 toneladas em 2021). Neste ano, até agosto, houve embarque de 55.513 toneladas de farelo de milho (DDGS). O produto não passou pelo Corex no ano passado.
Corex
Pelo Corredor de Exportação Leste do Porto de Paranaguá operam, além da Rocha, a Cotriguaçu, Louis Dreyfus, Coamo (com dois terminais), Cargill, Interalli, Centro Sul, AGTL e Cimbessul – entre os terminais privados. No complexo, os exportadores que não têm terminais próprios utilizam os silos públicos: o vertical (que armazena e carrega soja em grão); e os horizontais (farelo de soja).

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.




