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VOZ DO COOP

Notícias Certificação fitossanitária

Portaria traz novas regras para embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional

Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (09) a Portaria nº 514, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

A regulamentação adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015.

Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

A nova Portaria também inova na aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio internacional.

Outra inovação da nova portaria diz respeito à possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. As embalagens e suportes de madeira deverão ser devolvidos ao exterior ou destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário.

A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada a inspeção física das embalagens e suportes de madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agro-florestal e dos biomas brasileiros.

Norma NIMF 15

A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

Somente as embalagens e suportes de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso de qualquer país importador.

Fonte: Ascom Mapa

Notícias Apoio ao Rio Grande do Sul

CMN autoriza suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural

Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor. 

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.  

A medida vale para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. 

Após se reunir com a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), representantes de mais de 100 sindicatos rurais do estado e cooperativas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, apresentou a proposta para a suspensão dos pagamentos na reunião ministerial na sala de situação do Palácio do Planalto.  

“Pedimos ao CMN a prorrogação imediata dos débitos do setor. Este é o primeiro passo. Também estamos trabalhando na estruturação de novos créditos, com um fundo garantidor, permitindo que os produtores gaúchos possam reconstruir suas propriedades”, explicou o ministro. 

Na última sexta-feira (10), o CMN realizou sessão extraordinária para aprovar a proposta de renegociação das operações de crédito rural no Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria Mapa
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Notícias

Mapa publica Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Soja para safra 2024/2025

Objetivo é reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), as Portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da soja, ano-safra 2024/2025, nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerias, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.   

O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos. 

No caso da soja, foram definidas as áreas e os períodos de semeadura, simulando probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção. 

Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro. Neste caso, o produtor deve observar as indicações do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de seu estado para as condições locais de cada agroecossistema.  

Ainda, visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, definidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa.  

Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e podem ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas. 

Acesso aos indicativos de Zarc

As consultas podem ser feitas por meio da plataforma  “Painel de Indicação de Riscos”  ou no aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, disponível nas lojas de aplicativos:  iOS e Android. 

Fonte: Assessoria Mapa
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Notícias

México abre mercado para óleo de aves e de peixes do Brasil

Produtos serão destinados à alimentação animal.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Brasil pode a partir de agora exportar óleo de aves e óleo de peixes para o México, informou em nota o Ministério da Agricultura e Pecuária. Os produtos serão destinados à alimentação animal. A autorização foi comunicada ao governo brasileiro na última sexta-feira (10).

O Brasil exportou US$ 2,95 bilhões em produtos do agronegócio para o México no ano passado. Os embarques são sobretudo de soja em grãos, cereais e carnes.

O Brasil acumula 41 aberturas de mercado para produtos agropecuários nos primeiros meses deste ano.

Fonte: Com assessoria Mapa
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