Conectado com

Notícias

Por que ocorrem explosões na agroindústria?

Algumas atividades do agronegócio apresentam elevado risco de explosão devido à presença de poeiras ou fibras combustíveis que formam uma atmosfera explosiva.

Publicado em

em

O sistema de armazenamento é uma das principais etapas na cadeia da produção agrícola, tendo em vista o aspecto sazonal e a demanda - Foto: Juliano Ribeiro

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve produzir a maior safra histórica de grãos no ciclo 2022/2023, com 317,6 milhões de toneladas. Para acompanhar todo esse crescimento, são necessários investimentos em novas instalações, ampliações e modernizações dos equipamentos de processamento dos granéis sólidos, além de considerar o quesito segurança para explosões nesses armazenamentos.

Algumas atividades do agronegócio apresentam elevado risco de explosão devido à presença de poeiras ou fibras combustíveis que formam uma atmosfera explosiva. É o que se pode encontrar na produção de milho, soja, arroz, algodão, trigo, café, entre outros, principalmente nos equipamentos de processamento, movimentação (moegas e elevadores de caneca), transporte (correias transportadoras), recebimento (tombadores hidráulicos ou rotativos) e armazenamento (armazéns e silos). Na agroindústria, a poeira é formada pela fricção entre os grãos com baixa umidade e o atrito dos grãos com os equipamentos de processo.

De acordo com a norma ABNT NBR IEC 60079-10-2:2016 (Atmosferas explosivas de poeiras), uma atmosfera explosiva é quando há a mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias combustíveis, na forma de poeira, a qual, após a ignição, permite uma propagação autossustentada.

Já quando abordamos substâncias inflamáveis nas condições de gases e vapores, utilizamos a norma ABNT NBR/IEC 60079-10-1:2018 (Atmosferas explosivas de gás), na qual uma atmosfera explosiva é definida pela mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis, na forma de gás ou vapor, que, após a ignição, permite a autossustentação de propagação de chama.

É importante ressaltar que estas substâncias possuem propriedades físico-químicas relacionadas com a inflamabilidade, tais como densidade específica, temperatura de autoignição, ponto de fulgor, limite inferior de explosividade (LIE) e limites superior de explosividade (LSE), e devem ser avaliadas durante a realização dos estudos de classificação das áreas com potencial riscos de explosão.

Tendo como base estas definições, é possível classificar e identificar os locais com riscos potenciais de explosões, também conhecido como estudo de classificação de áreas. O objetivo é avaliar a probabilidade de ocorrência de atmosfera explosiva, identificar as fontes de liberação da poeira e, por meio de ensaios, apontar as características de explosividade da poeira, definindo, ao final do estudo, as zonas, suas extensões e fronteiras.

De posse deste estudo é possível especificar equipamentos elétricos que têm proteções elétricas especiais, devidamente certificados, conhecidos como produtos com proteção Ex, que seguem os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR/IEC 60079-14.

A apresentação da classificação de área é composta basicamente por três itens:

Definição das Zonas:
Zonas 0, 1 e 2 para área classificada com presença de gases e vapores inflamáveis;

Zonas 20, 21 e 22 para áreas classificadas com presença de poeiras combustíveis.

Definição dos Grupos:
I – Minas de Carvão;

II – Gases inflamáveis, separados em 3 grupos sendo: IIA, IIB e IIC;

III – Poeiras combustíveis, separadas em 3 grupos sendo: IIIA, IIIB, IIIC.

Classe de Temperatura:
Para gases e vapores inflamáveis classificados em: T1, T2, T3, T4, T5 e T6.

Para poeiras combustíveis: Com valores expressos diretamente em ºC.

E as definições das zonas são apresentadas da seguinte forma:

  • Classificação de áreas com base na frequência da ocorrência e duração de uma atmosfera explosiva de gás (ABNT NBR/IEC 60079-10-1)
  •  Zona 0: área em que uma atmosfera explosiva de gás está presente continuamente ou por longos períodos ou frequentemente.
  • Zona 1: área em que é provável que uma atmosfera explosiva de gás ocorra periodicamente ou eventualmente em condições normais de operação.
  • Zona 2: área em que não é provável que uma atmosfera explosiva de gás ocorra em condições normais de operação, mas, se ocorrer, irá existir somente por um curto período.

 

  • Classificação de áreas com base na frequência da ocorrência e duração de uma atmosfera explosiva de poeira (ABNT NBR/IEC 60079-10-2)
  •  Zona 20: local no qual uma atmosfera explosiva de poeira, na forma de nuvem de poeira no ar, está presente continuamente, por longos períodos ou frequentemente.
  • Zona 21: local no qual uma atmosfera explosiva de poeira, na forma de nuvem de poeira no ar, é provável de ocorrer ocasionalmente em condições normais de operação.
  • Zona 22: local no qual uma atmosfera explosiva de poeira, na forma de nuvem de poeira no ar, não é provável de ocorrer sob condições normais de operação, mas, se ocorrer, irá persistir por um curto período.

As empresas devem refletir e avaliar seus potenciais riscos, reforçando o seu plano de gerenciamento e de contingências sobre explosões industriais. É possível amenizar as ameaças com investimento em segurança e conhecimento. Por causa dos riscos de explosão e de suas consequências, foram elaborados requisitos específicos para a certificação dos equipamentos, atividades de projeto, seleção, montagem, inspeção, manutenção, reparos e auditorias em áreas com risco de explosão. No fim, todos são corresponsáveis pela prevenção desses acidentes.

Fonte: Por Leandro Ducioni, instrutor técnico de segurança e áreas classificadas da Schmersal.

Notícias

Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

Publicado em

em

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
Continue Lendo
Editora O Presente 35 anos

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.