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Por que é preciso, urgentemente, aprovar uma regulamentação para os projetos de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)

A Captura e o Armazenamento de Carbono envolve uma série de soluções tecnológicas cuja aplicação com objetivo de armazenar permanentemente o CO2 e reduzir emissões não é abrangida pela legislação vigente.

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Foto: Gisele Rosso

Os projetos de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) têm suscitado debate e interesse entre diversos setores econômicos produtivos, entidades governamentais e a sociedade de modo geral, como um modo de ampliar as estratégias de descarbonização e de redução dos gases do efeito estufa. Afinal, o potencial de captura de CO2 brasileiro pela via tecnológica é de 200 milhões de toneladas ao ano, quase cinco vezes a capacidade em operação no mundo. O que impede então a transformação deste debate em investimentos em projetos efetivos? Ausência de legislação e regulação nacional sobre o tema.

Isabela Morbach – Foto: Divulgação

A Captura e o Armazenamento de Carbono (CCS) envolve uma série de soluções tecnológicas cuja aplicação com objetivo de armazenar permanentemente o CO2 e reduzir emissões não é abrangida pela legislação vigente. Além disso, são projetos de infraestrutura que demandam investimentos iniciais de grande porte. Para que esses projetos de fato recebam investimentos é preciso ter segurança jurídica, uma vez que o investidor quer entender quais são suas obrigações, pontos de riscos nas atividades envolvidas e quais regras precisam ser seguidas. Tais definições são essenciais para a elaboração de planos de negócios para financiamentos na área.

No caso do CCS, há ainda outras particularidades que merecem atenção. Uma delas diz respeito ao armazenamento geológico de CO2, que envolve a exploração e injeção do CO2 em reservatórios geológicos. Esses reservatórios são bens da União, ou seja, pertencem ao poder público e, portanto, não podem ser explorados sem que o instrumento jurídico que permite sua exploração esteja expressamente descrito na legislação. Com o regramento atual, hoje não é possível injetar CO2 em reservatórios. Até mesmo a definição jurídica de termos como “CCS” e “fonte estacionária” não são abarcados pela legislação, assim como uma série de condições necessárias para essa operação.

Para os potenciais operadores de CCS é preciso ter claro qual será a autoridade outorgante e reguladora, quais as condições necessárias para a outorga e por quanto tempo ela será permitida a injeção. A experiência internacional, a partir de legislações já criadas sobre o assunto nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Noruega, Reino Unido e na União Europeia de modo geral, demonstra que esse é o caminho a ser seguido. Em todas elas essas definições estão muito claras.

Outro ponto muito importante é a delimitação da responsabilidade de longo prazo pelo CO2 armazenado e a obrigação de monitoramento, também presentes nos regramentos de diversos países. É preciso deixar claro qual a definição de transferência de responsabilidade, ou seja, por quanto tempo o operador vai precisar monitorar e comprovar a estabilização do CO2 no reservatório e quanto tempo ele levará para devolver a área para a União após o encerramento das operações na área. O limite desta responsabilização é ponto essencial a ser precificado no plano de negócios.

Hoje, indústrias dos mais diversos segmentos como siderurgia, cimento, papel e celulose, fertilizantes, óleo e gás, energia e produtoras de combustíveis já sabem o que é o CCS e já estão avaliando oportunidades nesse segmento. Mas sem segurança jurídica os projetos não saem do papel e os recursos seguem travados.

É importante deixar claro que os projetos de CCS levam tempo para serem desenvolvidos e, portanto, existe um período considerável entre a decisão de investir e o desenvolvimento das ações na prática. A partir do momento em que o marco regulatório for aprovado e destravar de vez os investimentos, se tudo der certo, serão pelo menos três anos até que os primeiros projetos saiam do papel. O Brasil já está atrás de países que aprovaram suas regulamentações há quase uma década e hoje desenvolvem seus primeiros projetos. Por isso, é preciso correr para trazer a segurança jurídica. Assim como as mudanças climáticas causam impactos cada vez maiores, também não há mais tempo a perder em relação aos estímulos para uma solução importante no processo de descarbonização da economia brasileira.

Fonte: Por Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil

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Edição gênica já redesenha a agricultura mundial; O Brasil está pronto para acompanhar?

Com CRISPR acelerando inovações no campo, país ainda patina na criação de tecnologias próprias e depende de patentes externas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A edição gênica está redesenhando as fronteiras da agricultura mundial. Em um cenário em que a segurança alimentar, a sustentabilidade e a produtividade são desafios globais, ferramentas como o CRISPR oferecem uma vantagem para aprimorar plantas, tornando-as mais resistentes a pragas, ao clima e até mais nutritivas. E, embora muitas vezes seja apresentada como um tema restrito a laboratórios ou grandes empresas do agronegócio, essas tecnologias têm impacto direto na vida de todos nós. Ao permitir o desenvolvimento de alimentos mais nutritivos e produzidos com menor uso de insumos químicos, a edição gênica pode baratear custos de produção e fortalecer a segurança alimentar.

Editar geneticamente uma planta pode consistir na remoção, adição ou substituição de nucleotídeos, sem necessariamente introduzir um material genético exógeno na planta. Assim, enquanto a transgenia pressupõe a incorporação de genes externos para expressar novas características, a edição gênica pode tanto adicionar quanto refinar funções já existentes no genoma. Desse modo, a edição gênica é também considerada uma forma de mutagênese, porém direcionada e previsível, ao contrário da mutagênese convencional, que é caracterizada por alterações aleatórias ao longo do DNA.

Foto: Freepik

Entre as principais tecnologias destacam-se ZFN, TALEN, meganucleases e CRISPR. Esta última, CRISPR, tem ampla adoção em diversos setores, especialmente na agricultura, devido à sua precisão, eficiência e menor custo operacional, tornando as modificações genéticas mais acessíveis e eficazes nas culturas agrícolas.

Entretanto, a proteção de inovações nessa área enfrenta desafios de patenteabilidade. No cenário de proteção patentária no Brasil, as plantas não são consideradas invenções, e mesmo quando geneticamente editadas ou transgênicas, não são passíveis de proteção patentária, de acordo com as proibições dos Artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 1996 (LPI). Ademais, é importante ressaltar que processos biológicos naturais, como aqueles resultantes de mutagênese aleatória ou reprodução por cruzamento, também não são considerados invenções, por ocorrerem de forma espontânea na natureza. Dessa forma, para que um processo ou método seja considerado invenção, é necessário que seja demonstrada uma intervenção técnica humana essencial ao resultado obtido.

Consequentemente, no Brasil, as plantas e variedades vegetais são protegidas pelo Sistema de Proteção de Cultivares, enquanto moléculas de DNA, eventos transgênicos, metabólitos secundários e métodos para obtenção de plantas modificadas (incluindo aqueles baseados em edição gênica) podem ser objeto de proteção patentária, desde que atendam aos requisitos básicos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Segundo um estudo realizado pelo INPI e Embrapa (Radar Tecnológico sobre o mapeamento de patentes associadas a tecnologias CRISPR e suas aplicações na agricultura e pecuária), a China e os Estados Unidos disputam a liderança mundial de depósitos pedidos de patentes, respondendo juntos por cerca de 84% das famílias de pedidos de patentes. O estudo também evidenciou que as principais modificações têm como finalidade o desenvolvimento de plantas mais resistentes a estresses bióticos e abióticos, resistência a herbicidas e melhoria nutricional e destacou que entre as culturas mais modificadas encontram-se: arroz (principalmente por instituições chinesas), milho, soja, trigo, algodão, cana-de-açúcar, café e eucalipto.

E o Brasil? O dito estudo indicou ainda que o Brasil é o 9º país que mais recebe depósitos de pedidos de patentes relacionadas a CRISPR na agricultura, mas aparece apenas como 28º desenvolvedor, revelando que o país atua majoritariamente como usuário e aplicador tecnológico estratégico, mas ainda não atua como gerador primário de inovação.

Atualmente, não existe qualquer Normativa do INPI que estabeleça critérios específicos para a análise de pedidos de patente envolvendo edição gênica no Brasil. O Radar Tecnológico citado é, até o momento, o único documento emitido pelo INPI sobre o tema, possuindo caráter meramente informativo. Portanto, ficam evidentes a importância e o crescimento das invenções relacionadas às tecnologias de edição gênica no setor agro. Contudo, é crucial esclarecer como essas invenções são analisadas para fomentar o crescimento e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

Fonte: Artigo escrito por Millena Lourenço, especialista em Patentes da área de Química & Life Sciences da Daniel Advogados.
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O concorrente aparece mais do que você?

Você leu o título deste artigo e respondeu “sim”? Então, continue até o final.

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Foto: Shutterstock

É muito comum os profissionais de marketing de agronegócio ouvirem a frase “Nosso concorrente está em evidência, precisamos fazer algo”, e também se depararem com essa pergunta: “Por que nossas ações não têm o mesmo efeito do que as ações dos concorrentes?”.

Embora essas situações pareçam complexas, elas são mais simples do que se imagina, pois toda a questão está centrada no que o concorrente faz. Sendo assim, um rápido diagnóstico de marketing e comunicação, analisando as ações executadas, pode trazer muitos elementos interessantes. Um dos principais é que, provavelmente, o seu concorrente tenha contratado uma assessoria de imprensa, o que contribui para que ele apareça de forma mais sólida nos veículos de comunicação.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

Essa visibilidade, bem planejada e executada, cria uma evidência significativa, a ponto de despertar a atenção dos concorrentes, de impactar possíveis clientes e de contribuir para a geração de novos negócios.

Para aproveitar as oportunidades de forma eficaz, uma assessoria de imprensa precisa orientar sempre o seu cliente. Na Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, elaboramos um manual para ajudar os clientes. Compartilho a seguir algumas dicas:

Dica 01: Conheça as características da mídia

Leia matérias, analise a abordagem e esteja preparado.

Dica 02: Estude previamente o assunto

Atualize-se, buscando pesquisas, informações diversas e elementos novos.

Dica 03: Anote números e informações que você precisa destacar

Não tenha medo de fazer anotações. Elas vão te ajudar no decorrer da entrevista.

Dica 04: Certifique-se que você entendeu a pergunta do jornalista

Caso não tenha entendido, peça para o jornalista repetir.

Dica 05: Evite utilizar expressões técnicas

Se usar uma expressão técnica, explique.

Essas dicas vão ajudar você a ampliar a evidência. Mas, lembre-se: a ajuda de uma assessoria de imprensa faz toda a diferença.

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Como a seleção adequada do tamanho de gotas reduz perdas e aumenta a segurança da aplicação de defensivos

Aplicação de defensivos agrícolas para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas é majoritariamente realizada por meio da pulverização, seja com equipamentos terrestres, como pulverizadores costais, tratorizados ou automotrizes, ou com aeronaves, que podem ser tripuladas ou não tripuladas (drones).

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A aplicação de defensivos agrícolas para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas é majoritariamente realizada por meio da pulverização, seja com equipamentos terrestres, como pulverizadores costais, tratorizados ou automotrizes, ou com aeronaves, que podem ser tripuladas ou não tripuladas (drones). Em todas essas modalidades, o defensivo agrícola, em geral, é diluído em água para formar a calda de aplicação. Essa calda é submetida ao processo de pulverização, cujo objetivo é fragmentá‑la em gotas e distribuí‑las de forma uniforme sobre a área alvo.

A pulverização é uma etapa essencial na aplicação de defensivos, envolvendo um elevado nível de precisão e tecnologia em que tamanho das gotas deve ser rigorosamente controlado, pois influencia diretamente a eficiência da aplicação e o risco de perdas. A geração das gotas pulverizadas ocorre por meio de dispositivos, como pontas de energia hidráulica; predominantemente utilizadas em pulverizadores terrestres, mas também em aeronaves; ou bicos rotativos, mais comuns em aplicações aéreas.

A definição adequada do tamanho das gotas depende principalmente dos objetivos da aplicação, das características do produto utilizado e dos potenciais riscos de deriva e perdas. Assim, a escolha correta da tecnologia de aplicação é determinante para o sucesso do controle e para a redução dos impactos ao ambiente e a áreas sensíveis.

Tamanho de gotas e influência na qualidade de aplicação

O espectro de gotas em pulverizações agrícolas é classificado de acordo com seus diâmetros, conforme estabelecido pelas normas ANSI‑ASAE S572.3 (2020) e ISO 25358 (2018), sendo composto pelas seguintes categorias:

  • XF – Extremamente Fina
  • VF – Muito Fina
  • F – Fina
  • M – Média
  • C – Grossa
  • VC – Muito Grossa
  • XC – Extremamente Grossa
  • UC – Ultra Grossa

O tamanho das gotas influencia diretamente a trajetória, a cobertura e a penetração da calda no dossel das plantas. Gotas menores (classe fina e muito fina) promovem maior cobertura, o que favorece produtos de contato ou alvos de difícil acesso. No entanto, sua elevada suscetibilidade às perdas, exige que as aplicações sejam realizadas em condições meteorológicas favoráveis e que haja um rigoroso manejo da tecnologia de aplicação.

Por outro lado, gotas maiores (grossas, muito grossas, extremamente grossas ou ultra grossas) são menos sensíveis às perdas e contribuem para maior segurança, em especial em aplicações realizadas próximas às áreas sensíveis. Gotas maiores são recomendadas para produtos sistêmicos, nos quais a absorção pelo alvo é mais importante do que altos níveis de cobertura para que o produto tenha eficácia.

Perdas nas aplicações – deriva e evaporação

Durante a aplicação de defensivos agrícolas, podem ocorrer perdas significativas quando os devidos cuidados não são adotados. As principais formas de perda após a pulverização estão relacionadas à deriva e à evaporação das gotas. No contexto da tecnologia de aplicação, o termo deriva refere‑se ao desvio da trajetória das gotas para áreas não alvo, resultando em menor deposição sobre o alvo desejado e possível contaminação de áreas não alvo. Já a evaporação consiste na redução do volume das gotas antes que estas atinjam o alvo, ocasionando perdas –  situação que é crítica, principalmente em gotas muito pequenas e sob condições ambientais desfavoráveis.

Esses fenômenos podem levar ao controle fitossanitário ineficiente, uma vez que a dose que, efetivamente, chega ao alvo é reduzida, além do potencial de causar impactos ambientais e econômicos relevantes. Entre os exemplos de riscos associados, destacam‑se a fitotoxicidade em culturas sensíveis, como hortaliças e pomares – devido à deriva de herbicidas utilizados em áreas de cultivos extensivos –  e os prejuízos em criações de bicho‑da‑seda ou em áreas de apicultura, quando ocorrem perdas nas aplicações de inseticidas.

As perdas por deriva e evaporação são consequência da interação de diversos fatores, sendo dois deles os mais determinantes: as condições meteorológicas no momento da aplicação e o tamanho das gotas. Embora as condições meteorológicas não possam ser controladas, é possível planejar as aplicações para evitar situações adversas. De maneira geral, recomenda‑se não realizar pulverizações quando a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h, a temperatura superar 30°C e a umidade relativa do ar estiver abaixo de 50%, pois essas condições favorecem tanto o carregamento pelo vento quanto a evaporação das gotas. Além disso, aplicações com ventos inferiores a 2 km/h ou sem a sua presença também podem promover perda de gotas menores, devido ao potencial de ocorrência de inversão térmica ou correntes acedentes, que dificultam a deposição das gotas.

O tamanho das gotas, por outro lado, é um fator totalmente ajustável por meio da seleção da ponta de pulverização ou do ajuste em bicos rotativos. De maneira geral, gotas maiores são menos suscetíveis ao deslocamento pelo vento e à evaporação devido ao maior peso e volume. Já gotas muito pequenas, embora proporcionem melhor cobertura, exigem rigoroso controle das condições de aplicação para minimizar perdas. Dessa forma, o sucesso de uma pulverização depende do equilíbrio entre deposição adequada e redução das perdas, este fundamentado na escolha apropriada da tecnologia de geração de gotas e do monitoramento constante das condições ambientais.

Embora existam recomendações gerais sobre as condições meteorológicas e as classes de gotas adequadas para as aplicações, é fundamental destacar que cada defensivo agrícola possui informações específicas estabelecidas em bula. Essas orientações têm caráter mandatório, devendo ser rigorosamente seguidas pelo aplicador, conforme determina a legislação vigente.

Além das condições meteorológicas e das classes de gotas, as bulas também apresentam outros parâmetros relacionados à tecnologia de aplicação, com destaque para as faixas de segurança que indicam as distâncias mínimas em que a aplicação do produto deve ser evitada em relação a determinadas áreas ou alvos sensíveis.

Ajuste do tamanho de gotas

A principal forma de ajustar o tamanho das gotas ocorre por meio dos dispositivos geradores utilizados nos equipamentos de aplicação. Nos pulverizadores que utilizam pontas hidráulicas, como é o caso da grande maioria dos equipamentos terrestres, parte dos aviões agrícolas e alguns modelos mais antigos de drones, o ajuste do espectro de gotas é realizado, sobretudo, pela seleção do modelo das pontas de pulverização. Pontas do modelo jato cônico sem indução de ar, por exemplo, promovem a formação de gotas menores (finas ou muito finas), adequadas para produtos que demandam maior cobertura. Pontas de jato plano simples, geram gotas intermediárias (finas ou médias), enquanto pontas com pré‑orifício ou defletoras produzem gotas variando de médias a grossas. Já as pontas com indução de ar são mais indicadas quando se busca gerar gotas grossas ou superiores, com maior segurança contra deriva.

Ainda, em situações que são utilizadas pontas, além do modelo, a pressão de trabalho também influencia o tamanho das gotas. Em geral, a redução da pressão resulta em gotas maiores, especialmente em pulverizadores terrestres. Entretanto, essa influência é menos significativa quando comparada ao efeito proporcionado pelo modelo da ponta utilizada, razão pela qual a seleção adequada da ponta continua sendo o principal fator de controle do espectro das gotas.

Nos equipamentos que utilizam bicos rotativos, empregados quase exclusivamente em aeronaves agrícolas, tanto aviões quanto drones, o ajuste do tamanho das gotas é realizado principalmente pelo controle da rotação dos bicos. Em aviões, essa rotação é acionada pelo vento relativo sobre as hélices, sendo regulada a partir do ajuste do passo das hélices. Em drones, o acionamento ocorre por motores elétricos, permitindo que diferentes rotações sejam programadas diretamente no controlador do equipamento, conforme o tamanho desejado das gotas.

A calda de pulverização também exerce influência sobre a formação das gotas. Adjuvantes classificados como redutores de deriva podem atuar aumentando o diâmetro das gotas, reduzindo a geração de gotas menores que 100 µm ou tornando o espectro mais uniforme. Algumas formulações modernas de defensivos agrícolas são igualmente desenvolvidas para atuar no espectro de gotas, contribuindo para a redução do potencial de deriva. Ainda assim, é importante enfatizar que, embora a composição da calda possa modificar o espectro de gotas, o dispositivo gerador permanece como o fator de maior impacto na determinação das classes de gotas produzidas durante a pulverização.

Considerações finais

A qualidade e a segurança das aplicações de defensivos agrícolas dependem diretamente do manejo adequado do espectro das gotas. A seleção correta do tamanho, aliada às condições meteorológicas recomendadas, é essencial para garantir a eficácia do controle fitossanitário, minimizando os riscos de deriva e evaporação.

A definição das condições meteorológicas ideais e das classes de gotas deve sempre se basear nas informações contidas nas bulas dos defensivos agrícolas, que possuem caráter mandatório e devem ser rigorosamente seguidas em qualquer aplicação.

Nesse contexto, é fundamental que os aplicadores e todos os profissionais envolvidos no processo de aplicação possuam conhecimento técnico adequado, de modo que as operações sejam conduzidas com critérios técnicos e embasamento científico, considerando as características do equipamento de aplicação, do produto, do alvo e do ambiente.

Fonte: Artigo escrito Alisson Augusto Barbieri Mota; Ulisses Rocha Antuniassi; Rodolfo Glauber Chechetto; Fernando Kassis Carvalho
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