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Por causa do excesso de chuva, Paraná prorroga plantio da soja em duas regiões
Agricultores de duas áreas do Estado têm até 31 de janeiro para realizar a semeadura. É preciso realizar um cadastro antecipado.

Os produtores rurais de duas regiões do Paraná terão mais tempo para fazer o plantio da soja na safra 2023/24. A medida foi tomada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar),depois de o Estado ter sido atingido por fortes chuvas nos últimos meses. As precipitações extremas ocasionaram a necessidade de replantio de diversas lavouras. Por isso, os agricultores das áreas mais afetadas, agora, terão a chance de fazer a semeadura para além da janela inicialmente prevista.
O documento que define as datas de plantio na safra 2023/24 é a Portaria 886 de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Por essa norma, ficaram estabelecidos três calendários distintos, para três regiões do Paraná (ver mapa). As propriedades mais atingidas pelas chuvas de 2023 estão dentro das zonas 1 e 3.

Antes, a data-limite para plantio nas duas áreas era, respectivamente, o dia 18/01/2024 (zona 1) e 15/01/2024 (zona 3). Agora, propriedades nessas duas áreas terão até o dia 31 de janeiro para lançar as sementes à terra. Já na zona 2, não houve qualquer alteração e o prazo final para plantio da oleaginosa segue sendo o dia 20/12/2023.
Cadastro
Porém, a ampliação de prazo não é automática, os sojicultores das regiões 1 e 3 precisarão cadastrar suas áreas na Adapar, preenchendo um formulário específico. Cada produtor terá que entrar no site da agência e seguir os passos descritos, fornecendo as informações necessárias, para que possa fazer o plantio fora da janela inicial.
“Cerca de 1% da área total de soja costuma ser semeada tardiamente no Estado, majoritariamente no Sudoeste e Sudeste do Paraná, justamente regiões nas quais houve excesso de chuvas em outubro/novembro”, avalia Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “Essa condição impediu a semeadura de culturas que antecedem a soja, como milho e feijão, ou exigiu replantio em algumas áreas. Dessa forma, serão colhidas mais tarde, atrasando a implantação da soja em janeiro”, completa Ana.
Faep tem acompanhado tema
O calendário de plantio da soja causou polêmica em 2023. A primeira portaria publicada pelo Mapa (840 de 2023), em 7 de julho, encurtava a janela de semeadura para 100 dias, ou seja, o Paraná inteiro teria apenas de 11 de setembro a 19 de dezembro para implantar a cultura. Após reivindicação da FAEP, em ofício enviado no dia 12 de julho, para que voltasse em vigor os 140 dias, o Mapa (entre diversas idas e vindas) não atendeu a demanda. Somente depois de a FAEP ter sugerido a divisão do Estado em “lotes”, o Mapa, no dia 15 de setembro, aceitou fatiar o calendário paranaense em três, chegando à atual configuração (que agora passou a ter prevista excepcionalidade estabelecida pela Adapar em virtude das intempéries).
Municípios por região
Região 1
Adrianópolis; Agudos do Sul; Almirante Tamandaré; Antonina; Antônio Olinto; Arapoti; Araucária; Balsa Nova; Bituruna; Bocaiúva do Sul; Campina do Simão; Campina Grande do Sul; Campo do Tenente; Campo Largo; Campo Magro; Candói; Cantagalo; Carambeí; Castro; Cerro Azul; Colombo; Contenda; Coronel Domingos Soares; Cruz Machado; Curitiba; Doutor Ulysses; Fazenda Rio Grande; Fernandes Pinheiro; Foz do Jordão; General Carneiro; Goioxim; Guamiranga; Guarapuava; Guaraqueçaba; Guaratuba; Imbaú; Imbituva; Inácio Martins; Ipiranga; Irati; Itaperuçu; Ivaí; Jaguariaíva; Lapa; Mallet; Mandirituba; Matinhos; Morretes; Palmas; Palmeira; Paranaguá; Paula Freitas; Paulo Frontin; Piên; Pinhais; Pinhão; Piraí do Sul; Piraquara; Ponta Grossa; Pontal do Paraná; Porto Amazonas; Porto Vitória; Prudentópolis; Quatro Barras; Quitandinha; Rebouças; Reserva; Reserva do Iguaçu; Rio Azul; Rio Branco do Sul; Rio Negro; São João do Triunfo; São José dos Pinhais; São Mateus do Sul; Sengés; Teixeira Soares; Telêmaco Borba; Tibagi; Tijucas do Sul; Tunas do Paraná; Turvo; União da Vitória e Ventania.
Região 2
Abatiá; Altamira do Paraná; Alto Paraíso; Alto Paraná; Alto Piquiri; Altônia; Alvorada do Sul; Amaporã; Anahy; Andirá; Ângulo; Apucarana; Arapongas; Arapuã; Araruna; Ariranha do Ivaí; Assaí; Assis Chateaubriand; Astorga; Atalaia; Bandeirantes; Barbosa Ferraz; Barra do Jacaré; Bela Vista do Paraíso; Boa Esperança; Boa Ventura de São Roque; Boa Vista da Aparecida; Bom Sucesso; Borrazópolis; Braganey; Brasilândia do Sul; Cafeara; Cafelândia; Cafezal do Sul; Califórnia; Cambará; Cambé; Cambira; Campina da Lagoa; Campo Bonito; Campo Mourão; Cândido de Abreu; Capitão Leônidas Marques; Carlópolis; Cascavel; Catanduvas; Centenário do Sul; Céu Azul; Cianorte; Cidade Gaúcha; Colorado; Congonhinhas; Conselheiro Mairinck; Corbélia; Cornélio Procópio; Corumbataí do Sul; Cruzeiro do Oeste; Cruzeiro do Sul; Cruzmaltina; Curiúva; Diamante do Norte; Diamante do Sul; Diamante D’Oeste; Douradina; Doutor Camargo; Engenheiro Beltrão; Entre Rios do Oeste; Esperança Nova; Farol; Faxinal; Fênix; Figueira; Floraí; Floresta; Florestópolis; Flórida; Formosa do Oeste; Foz do Iguaçu; Francisco Alves; Godoy Moreira; Goioerê; Grandes Rios; Guaíra; Guairaçá; Guapirama; Guaporema; Guaraci; Guaraniaçu; Ibaiti; Ibema; Ibiporã; Icaraíma; Iguaraçu; Iguatu; Inajá; Indianópolis; Iporã; Iracema do Oeste; Iretama; Itaguajé; Itaipulândia; Itambaracá; Itambé; Itaúna do Sul; Ivaiporã; Ivaté; Ivatuba; Jaboti; Jacarezinho; Jaguapitã; Jandaia do Sul; Janiópolis; Japira; Japurá; Jardim Alegre; Jardim Olinda; Jataizinho; Jesuítas; Joaquim Távora; Jundiaí do Sul; Juranda; Jussara; Kaloré; Laranjal; Leópolis; Lidianópolis; Lindoeste; Loanda; Lobato; Londrina; Luiziana; Lunardelli; Lupionópolis; Mamborê; Mandaguaçu; Mandaguari; Manoel Ribas; Marechal Cândido Rondon; Maria Helena; Marialva; Marilândia do Sul; Marilena; Mariluz; Maringá; Maripá; Marumbi; Matelândia; Mato Rico; Mauá da Serra; Medianeira; Mercedes; Mirador; Miraselva; Missal; Moreira Sales; Munhoz de Melo; Nossa Senhora das Graças; Nova Aliança do Ivaí; Nova América da Colina; Nova Aurora; Nova Cantu; Nova Esperança; Nova Fátima; Nova Londrina; Nova Olímpia; Nova Santa Bárbara; Nova Santa Rosa; Nova Tebas; Novo Itacolomi; Ortigueira; Ourizona; Ouro Verde do Oeste; Paiçandu; Palmital; Palotina; Paraíso do Norte; Paranacity; Paranapoema; Paranavaí; Pato Bragado; Peabiru; Perobal; Pérola; Pinhalão; Pitanga; Pitangueiras; Planaltina do Paraná; Porecatu; Porto Rico; Prado Ferreira; Presidente Castelo Branco; Primeiro de Maio; Quarto Centenário; Quatiguá; Quatro Pontes; Querência do Norte; Quinta do Sol; Ramilândia; Rancho Alegre; Rancho Alegre D’Oeste; Ribeirão Claro; Ribeirão do Pinhal; Rio Bom; Rio Branco do Ivaí; Rolândia; Roncador; Rondon; Rosário do Ivaí; Sabáudia; Salto do Itararé; Santa Amélia; Santa Cecília do Pavão; Santa Cruz de Monte Castelo; Santa Fé; Santa Helena; Santa Inês; Santa Isabel do Ivaí; Santa Lúcia; Santa Maria do Oeste; Santa Mariana; Santa Mônica; Santa Tereza do Oeste; Santa Terezinha de Itaipu; Santana do Itararé; Santo Antônio da Platina; Santo Antônio do Caiuá; Santo Antônio do Paraíso; Santo Inácio; São Carlos do Ivaí; São Jerônimo da Serra; São João do Caiuá; São João do Ivaí; São Jorge do Ivaí; São Jorge do Patrocínio; São José da Boa Vista; São José das Palmeiras; São Manoel do Paraná; São Miguel do Iguaçu; São Pedro do Iguaçu; São Pedro do Ivaí; São Pedro do Paraná; São Sebastião da Amoreira; São Tomé; Sapopema; Sarandi; Serranópolis do Iguaçu; Sertaneja; Sertanópolis; Siqueira Campos; Tamarana; Tamboara; Tapejara; Tapira; Terra Boa; Terra Rica; Terra Roxa; Toledo; Tomazina; Três Barras do Paraná; Tuneiras do Oeste; Tupãssi; Ubiratã; Umuarama; Uniflor; Uraí; Vera Cruz do Oeste; Wenceslau Braz e Xambrê.
Região 3
Ampére; Barracão; Bela Vista da Caroba; Boa Esperança do Iguaçu; Bom Jesus do Sul; Bom Sucesso do Sul; Capanema; Chopinzinho; Clevelândia; Coronel Vivida; Cruzeiro do Iguaçu; Dois Vizinhos; Enéas Marques; Espigão Alto do Iguaçu; Flor da Serra do Sul; Francisco Beltrão; Honório Serpa; Itapejara D’Oeste; Laranjeiras do Sul; Manfrinópolis; Mangueirinha; Mariópolis; Marmeleiro; Marquinho; Nova Esperança do Sudoeste; Nova Laranjeiras; Nova Prata do Iguaçu; Pato Branco; Pérola D’Oeste; Pinhal de São Bento; Planalto; Porto Barreiro; Pranchita; Quedas do Iguaçu; Realeza; Renascença; Rio Bonito do Iguaçu; Salgado Filho; Salto do Lontra; Santa Izabel do Oeste; Santo Antônio do Sudoeste; São João; São Jorge D’Oeste; Saudade do Iguaçu; Sulina; Verê; Virmond e Vitorino.

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo
Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.
Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.
Dados que impactam diretamente a rentabilidade
Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.
Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.
Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.
Conectividade que muda a rotina no campo
A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.
A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.
Espaço para quem está começando e para quem quer escalar
Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.
“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.
Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.
A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.
O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.
Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.
Colunistas
Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses
Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.
No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.
Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.
Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.
Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.
A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.



