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Polioencefalomalácia em bovinos

É fundamental evitar mudanças bruscas de dieta, principalmente em sistemas de confinamento, além de fazer uma adaptação bem-feita, mantendo o fornecimento adequado de fibra na dieta para diminuir o risco de manifestação da doença.

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A polioencefalomalácia é uma doença caracterizada por necrose com amolecimento da substância cinzenta do encéfalo, causando incoordenação motora e a morte do animal, quando não atendido em tempo hábil.

Durante muito tempo acreditou-se que a deficiência de tiamina (vitamina B1) era a única causa da doença, uma vez que boa parte dos animais apresentam melhoras quando tratados com essa vitamina.

No entanto, hoje é sabido que a doença também possui outras etiologias, entre elas a intoxicação por enxofre ou chumbo, uso de amprólio, intoxicação por sal concomitante à privação de água e infecção por herpesvírus bovino tipo-5.

É uma das principais doenças neurológicas que acometem os ruminantes, podendo causar grandes prejuízos na produção de bovinos. Tem predominância em animais jovens e bem nutridos e sua ocorrência vem sendo bastante notada nos confinamentos, gerando perdas ao confinador quando o animal não é diagnosticado e tratado rapidamente.

Como grande parte dos animais tratados com essa vitamina apresenta boa recuperação, optou-se por entender melhor o metabolismo e a sua atuação.

A tiamina é uma das vitaminas do complexo B sintetizada no rúmen durante o processo de fermentação realizado pelas bactérias ruminais e, posteriormente, absorvida e metabolizada, não sendo armazenada no organismo. Uma vez absorvida, atua em diferentes vias metabólicas, indo desde a atuação indireta na manutenção e proteção dos neurônios até a participação importante no metabolismo de carboidratos, onde atua como cofator de várias enzimas importantes no Ciclo de Krebs.

Artigo escrito pela zootecnista, doutora em Ciência Animal e consultora técnica da Premix, Josilaine Lima – Fotos: Divulgação

Neste contexto, por atuar diretamente na síntese de ATP (adesonina trifosfato), a carência de tiamina resulta em diminuição da eficiência da bomba de sódio e potássio, resultando em retenção de sódio, aumentando a pressão osmótica no interior da célula e, consequentemente, alterando o volume celular devido a maior atração de água. Estes distúrbios são responsáveis pelas alterações comportamentais observadas durante a ocorrência da doença, tais como incoordenação motora, isolamento, cegueira, ataxia, bruxismo, tremores musculares, movimentos de pedalagem, pressão da cabeça contra obstáculos e convulsões.

De modo geral, a deficiência de tiamina pode acontecer de duas maneiras: pela menor produção no rúmen ou pela degradação da tiamina a partir do crescimento de bactérias ruminais (Bacillus thiaminollitycus e Clostridium sporogenes) que sintetizam a enzima tiaminase. Ambas as situações parecem ser consequência de alterações no ambiente ruminal que resultam em queda de pH, muitas vezes devido ao uso de dietas com alta inclusão de grãos (amido) associadas a baixa inclusão de fibra efetiva.

É importante ressaltar que os bovinos evoluíram para consumirem alimentos fibrosos (volumoso), que, em sua maioria, apresentam baixos teores de amido, ou seja, são alimentos que mantém o pH ruminal mais próximo da neutralidade, entre 6,5 e 6,8. O uso de dietas mais energéticas, ricas em amido, tem por objetivo promover a aceleração do crescimento do animal e reduzir o ciclo produtivo, tornando não só o animal, mas todo o sistema, mais eficiente.

No entanto, ao utilizar essas dietas mais “quentes” modificamos o metabolismo ruminal e isso pode resultar em distúrbios metabólicos no animal. Por isso a importância de um acompanhamento técnico dentro da produção, principalmente quando os sistemas são mais tecnológicos. E pensando no confinamento, é fundamental fazer uma boa e gradual adaptação nos animais para consumirem a nova dieta. Da mesma maneira, após o período de adaptação, é importante manter um manejo de cocho eficiente e ficar atento à dieta fornecida e à qualidade dos insumos utilizados.

Outra causa bastante comum da ocorrência de polioencefalomalácia é a intoxicação por enxofre, na forma de sulfatos, sulfitos e sulfetos. A intoxicação pode ocorrer via pastagens contaminadas com subprodutos industriais ou fertilizantes ou pelo consumo de água ou de dietas com altos teores de enxofre. O uso de DDG (grãos secos de destilaria) e WDG (grãos úmidos de destilaria) em confinamentos vem aumentando, e esse alimento apresenta em sua composição teores mais elevados de enxofre, por isso é importante ficar atento ao seu nível de inclusão nas dietas.

Uma vez presente na dieta, os sulfatos produzem o gás sulfeto de hidrogênio, o qual possui três caminhos no organismo animal: pode ser destoxificado pela produção microbiana de aminoácidos sulfurosos; eructado ou absorvido pelos epitélios ruminais e intestinais. O excesso desse gás também inibe a atuação de importantes enzimas envolvidas na produção de ATP, resultando em alterações no metabolismo energético do animal, conforme explicado anteriormente. Segundo o NRC (2016) a exigência de enxofre na dieta para bovinos é de 0,15% na matéria seca da dieta total até o limite tolerável de 0,5%.

Por outro lado, a doença também é percebida quando os animais estão em pastejo. Nesses casos, a deficiência de tiamina pode ser resultado da ingestão de plantas que podem sintetizar tiaminases, como a samambaia (Pteridium aquilinum), a cavalinha (Equisetum arvense) e o trevo-de-água (Marsilea drummondii). É recomendável que os animais não tenham acesso a essas plantas, mantendo-os em pastos limpos e sem invasoras.

Com relação ao tratamento, quando a doença é manifestada pela deficiência de tiamina, recomenda-se a aplicação de tiamina e anti-inflamatórios esteroidais. Já quando a causa é por intoxicação por enxofre ou por herpesvírus bovino tipo-5, esse tratamento não é eficaz, sendo recomendado controlar os níveis de enxofre da dieta e eliminar a fonte causadora da intoxicação.

Como últimas recomendações, vale lembrar que dietas altamente energéticas e com pouca fibra efetiva podem levar à acidose ruminal, condição que pode reduzir a síntese e a absorção de tiamina. Sendo assim, é fundamental evitar mudanças bruscas de dieta, principalmente em sistemas de confinamento, além de fazer uma adaptação bem-feita, mantendo o fornecimento adequado de fibra na dieta para diminuir o risco de manifestação da doença.

Em caso de alterações na dieta, a mudança deve ser gradual, a fim de garantir adaptação da população microbiana e manter a produção de ácidos graxos voláteis com menor proliferação de microrganismos produtores de tiaminases. É importante também ficar atento às quantidades adequadas de minerais na dieta dos animais, sendo necessário observar os níveis de sulfetos, acesso à água de qualidade e restrição do acesso a locais contaminados.

Fonte: Por Josilaine Lima é zootecnista, doutora em Ciência Animal e consultora técnica da Premix.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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