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Plataforma PNIP completa primeiro ano e avança na rastreabilidade do pescado

Aplicativo do MPA moderniza certificações, integra dados de captura e processamento e fortalece presença do pescado brasileiro em mercados exigentes.

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Foto: Divulgação

OMinistério da Pesca e Aquicultura (MPA) celebra o primeiro ano de lançamento da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP), instituída pela Portaria MPA n°361, de 26 de outubro de 2024. A ferramenta é usada pelo Departamento da Indústria do Pescado (DIP), da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI), na emissão e gestão das certificações das embarcações de pesca integradas à cadeia produtiva do pescado brasileiro – destinado à indústria para fins de comercialização nos mercados nacional e internacional.

 Em 2025, foram entregues quatro módulos principais:

  • Módulo de habilitação de técnicos responsáveis de embarcações;
  • Módulo de Certificação higiênico-sanitária, em cumprimento à Portaria SAP-MAPA n° 310/2020;
  • Módulo de Certificação higiênico-sanitária para atendimento à Portaria MPA nº 75/2023, que conta com uma versão em aplicativo para otimizar as atividades da equipe técnica de certificação a campo;
  • Módulo de Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL), com base na Instrução Normativa MPA n° 2/2018, para assegurar a procedência legal da matéria-prima.

Em retrospecto, foram recebidos pelo DIP, via PNIP:

  • 57 solicitações de habilitação de técnicos responsáveis;
  • 45 solicitações de emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-sanitárias a Bordo;
  • 3 solicitações de emissão de Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca;
  • 247 solicitações de emissão de CAOL.

No último dia 9 de dezembro, a equipe da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), responsável pelo desenvolvimento da PNIP, esteve reunida em Brasília/DF para prosseguir com o trabalho de aprimoramento e inovação da plataforma. Eles apresentaram para a equipe do DIP/SNPI uma proposta de interface para o Módulo Rastreabilidade, um Painel de Gestão de Dados da Cadeia Produtiva da Pesca, demanda solicitada pelo diretor José Luis Vargas.

De acordo com Vargas, a nova interface de dados dará suporte fundamental ao DIP/SNPI para o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem o pescado brasileiro, além de garantir o controle higiênico-sanitário, legal e de rastreabilidade do pescado, fator essencial para o fornecimento do pescado brasileiro para mercados exigentes. “O novo módulo representa um salto em rastreabilidade e inteligência na gestão da cadeia do pescado, fornecendo informações completas sobre o ciclo produtivo do pescado, desde a captura e até o destino de comercialização”, ressaltou.

A nova ferramenta integra os seguintes dados:

  • Cruzeiro de pesca e mapa de bordo;
  • Mapa de produção e volume de pescado;
  • Identificação da indústria que recepciona a matéria-prima;
  • Tipo de produto processado;
  • Mercado de destino (nacional e internacional).

“Este é um marco para a gestão eficiente e transparente do setor, elevando a confiabilidade e a rastreabilidade de toda cadeia de produção da pesca, aumentando a competitividade do pescado brasileiro”, concluiu Vargas.

Fonte: Assessoria MPA

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Ministério do Meio Ambiente descarta erradicação da tilápia no Brasil

Governo federal esclarece que inclusão da espécie em lista de exóticas invasoras não implica proibição da produção e anuncia suspensão temporária do processo para ampliar o diálogo com o setor aquícola.

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Foto: Shutterstock

O Ministério do Meio Ambiente nunca propôs e nem vai sugerir a erradicação da tilápia do Brasil, embora o peixe faça parte da lista de espécies exóticas e invasoras desde 2006. A afirmação foi feita na última quarta-feira (10) pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. Em audiência pública na Comissão de Agricultura, ele falou sobre resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propõe a publicação das listas nacionais de espécies exóticas invasoras. A realização do debate foi proposta pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

João Paulo Capobianco é ministro substituto do Meio Ambiente: “O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar  do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei” – Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Capobianco reconheceu que a elaboração da lista gerou polêmica, mas esclareceu que a publicação do documento obedece à legislação nacional e atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, entre outras normas legais. Diante da polêmica, o governo federal anunciou a suspensão temporária do processo de elaboração do documento.

O ministro também apontou que a tilápia gera benefícios econômicos, ao contrário de outras espécies invasoras que exigem controle severo, como o mexilhão dourado e o peixe-leão.

A tilápia é considerada exótica por ser originária da África, tendo sido introduzida no Brasil na década de 1970. A espécie é classificada como invasora porque é altamente generalista, ou seja, é um peixe que come de tudo. Isso reduz a disponibilidade de alimentos para as demais espécies nativas. A tilápia alimenta-se de algas, detritos e larvas de outros peixes. Também tolera variações de temperatura, é muito resistente e convive muito bem em regiões com baixa oxigenação, o que contribui para a sua criação em tanques.

Legislação

Nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei 5.197, de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna no Brasil. Por sua vez, o Decreto 2.519, de 1998, promulga convenção internacional sobre diversidade biológica, a qual prevê controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem o meio ambiente ou espécies nativas, esclareceu Capobianco.

“O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar  do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei” afirmou.

Capobianco também explicou aos senadores o contexto que teria contribuído para o surgimento de polêmica em torno da lista das espécies invasoras.

“A polêmica toda ocorreu no meio do processo. Especialistas elaboraram e submeteram a lista à comissão para questionamento. E ali vazou a informação absolutamente equivocada, danosa ao processo, de que o Ministério do Meio Ambiente estaria propondo a erradicação da tilápia. [A lista] apresenta sugestões e recomendações ao governo para minimizar impactos potenciais dessas espécies. Nos pegaram no meio do caminho. A lista não estava aprovada. O ministério sugeriu à Conabio que suspendesse a tramitação da lista das espécies já existentes no Brasil. E abrisse diálogo com setores produtivos que identificassem risco e prejuízo para juntos construirmos e definirmos melhores medidas e práticas para minimizar o impacto dessas espécies. Não é uma novidade, não é algo que o ministério possa deixar de fazer, é obrigação” afirmou.

Controle das espécies

Em 2002, disse Capobianco, começaram as ações para efetivar as normas sobre controle de espécies. “Isso foi reforçado em 2011, com a Lei Complementar 140, que dispõe sobre ações administrativas da União para controlar a introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema e espécies nativas.”

A decisão de classificar a tilápia como espécie invasora não é do atual governo. Surgiu em 2006 e vem sendo ratificada desde então, afirmou Capobianco. A ciência identifica, e não o Ministério do Meio Ambiente, a tilápia como espécie exótica invasora que deveria ser objeto de ação de controle, ressaltou.

“O Ministério do Meio Ambiente, por meio de suas autarquias vinculadas, é responsável por atualizar a lista das espécies ameaçadas de extinção e das espécies invasoras. Tem que ser atualizada sempre porque a realidade muda e as espécies podem sair ou entrar na lista. Por isso as listas são sempre renovadas e atualizadas, considerando o que há de melhor na informação científica. A lista é apenas indicativa para futuras adoções de medida que possam mitigar riscos” afirmou.

Vigilância sanitária

Capobianco enfatizou que o Brasil enumera as espécies para viabilizar a adoção de medidas pelo sistema de controle de vigilância sanitária, Ibama, autoridades portuárias e alfandegarias, que devem observar cuidado para que espécies não entrem no país. “Temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na lista atualizada, 146 vieram de outros países e 103 de espécies invasoras nativas, que precisam de controle, como o tambaqui, só que de outro bioma, a exemplo de um peixe da Amazônia que passa a ser criado em Santa Catarina. Na flora são 176 espécies, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas. Toda espécie que não é nativa de um ambiente é considera estrangeira” afirmou.

Na avaliação de Capobianco, a questão não é condenar a criação da tilápia ou a carne do animal, fundamental para a segurança alimentar no país. “A questão é que tipo de prática podemos fazer sem inviabilizar o setor para reduzir o escape, visto que alguns modelos de redes e tanques não são mais apropriados. Tem vários caminhos para ser construídos, o importante é reconhecer que ali tem uma questão que deve ser endereçada com todos os cuidados. Por que a gente não fez uma ação mais firme junto ao setor para que tivesse menos escape? Publicar a lista não basta.”

Sistema anti-escape

Seif ressaltou que a adoção de sistema anti-escape na criação de tilápias é de interesse do próprio produtor. “Não é só o ministério que está preocupado com o escape, o primeiro interessado é o produtor. Os maiores associados do agronegócio do Brasil ficaram desesperados com o anuncio da lista” disse o senador.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que o agronegócio do Brasil avança na exportação de alimentos para mais de 200 países. E cobrou “atenção e cuidado” na adoção e interpretação de listas para evitar prejuízos para o setor produtivo.

Representante da maior associação de aquicultores do Brasil (Peixe BR), Francisco Medeiros ressaltou que os grandes grupos estrangeiros são de empresas atacadistas que não permitem a aquisição de alimentos que estejam na lista de exóticos ou de espécies em extinção.

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho disse que o órgão atua de forma prioritária no controle e manejo de espécies exóticas. Ao longo de mais de 500 anos de história, milhares de espécies exóticas foram introduzidas no país, sendo que a maior parte nem sequer se transformou em invasora, afirmou.

“Nem toda espécie exótica tem característica de invasora. Uma boa parte das pragas agrícolas veio de outros países e são espécies invasoras no Brasil. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali. A gente tem algumas espécies exóticas invasoras que o Ibama está olhando com atenção. O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso” afirmou.

Fonte: Assessoria Agência Senado
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Dia do Engenheiro de Pesca destaca trajetória de excelência de pesquisadora do Instituto de Pesca

Carreira de Paula Maria Gênova de Castro Campanha é reconhecida pelo impacto científico, pela atuação na gestão pesqueira e pelo compromisso com a sustentabilidade da pesca e da aquicultura no Brasil.

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Homenagem à pesquisadora como Destaque IP 2025 - Fotos: Divulgação/Instituto de Pesca

O Dia do Engenheiro de Pesca, foi celebrado no domingo (14), neste contexto, a carreira de Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, destaca-se como exemplo de dedicação científica e compromisso socioambiental.

Graduada em Engenharia de Pesca pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1978, com mestrado em Oceanografia Biológica pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP) (1989) e doutorado em Oceanografia Biológica pelo mesmo instituto (2000), está como pesquisadora científica do IP desde 1987. Além de suas atividades de pesquisa, ela tem colaborado no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura e Pesca do Instituto (PPGIP), orientando e coorientando alunos em nível de mestrado, onde ministra três disciplinas voltadas à sustentabilidade e à ciência pesqueira.

Paula também atua de forma expressiva em grupos de articulação e gestão da pesca no país, participando de diversos Grupos de Trabalho em colegiados e comissões de órgãos normativos, como o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Atualmente, integra o Plano de Recuperação do pintado na bacia do Alto Paraná, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e é membro do Plano de Ação e do Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), ambos voltados à conservação e ao manejo dessa espécie e de outras espécies migradoras nativas.

Além dessas atividades, a pesquisadora compõe o Comitê de Gestão da Pesca (CPG Centro-Sul). Recentemente, participou dos workshops promovidos pelo MPA sobre repovoamento e gestão pesqueira nas bacias hidrográficas brasileiras, ocasião em que apresentou resultados sobre o monitoramento pesqueiro continental na bacia do rio Tietê, em São Paulo.

Homenagem pelo trabalho no IP

No dia 05 de dezembro, a coordenadora do IP, Cristiane Neiva, homenageou a pesquisadora Paula, como Destaque IP 2025, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido na instituição. A celebração destacou sua trajetória de excelência, sua dedicação às pesquisas e à formação de novos profissionais, e o impacto positivo de suas ações para a sustentabilidade da pesca continental e para a valorização das comunidades pesqueiras.

A pesquisadora disse ter ficado muito grata, honrada e emocionada pela homenagem recebida por meio da coordenação do IP. “Quero dizer a todos que a recebo com muita humildade e carinho, e faço questão de repartir esse momento especial com todos os colegas, amigos e servidores desta casa, que fazem parte dessa homenagem. Meus agradecimentos sinceros às queridas gestoras Cristiane Neiva e Luciana Menezes. Muito obrigada!”

Paula também parabenizou todos os engenheiros de pesca pelo seu dia: “Profissão na qual me formei como carreira das Ciências Agrárias pela Universidade Federal do Ceará e, posteriormente, tive a oportunidade de trilhar em novos mares e rios”.

Fonte: Assessoria Instituto de Pesca
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Produção aquícola em áreas privadas ganha regras próprias

Projeto diferencia tanques escavados e estruturas artificiais da atividade em rios e mares, reduz burocracias e amplia segurança jurídica para produtores.

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Foto: Jairo Zanatta

A produção aquícola desenvolvida em propriedades privadas, especialmente em tanques escavados e estruturas artificiais, poderá ser tratada de forma distinta da atividade realizada em mares, rios e lagos. Essa é a principal mudança prevista no Projeto de Lei 4.162/2024, relatado pelo deputado José Rocha (União-BA) e aprovado na quinta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta, de autoria do ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) Sérgio Souza (MDB-PR), atualiza a Lei nº 11.959/2009 para corrigir definições consideradas amplas demais e ajustar o grau de controle estatal conforme o ambiente onde a produção ocorre.

Ex-presidente da FPA, Sérgio Souza: “Apresentamos este projeto para distinguir claramente a atividade desenvolvida em bem público daquela realizada em área privada, adequando os instrumentos de controle do Estado a cada realidade”

Segundo o texto, a legislação vigente utiliza um conceito excessivamente amplo de “atividade pesqueira”, submetendo produtores instalados em tanques escavados ou estruturas artificiais em áreas particulares às mesmas exigências aplicadas à exploração aquícola em mares, rios e lagos — que são bens públicos e, por isso, demandam autorização, concessão ou licença do Estado. Para Souza, a equiparação desconsidera a dinâmica da produção rural moderna. “Apresentamos este projeto para distinguir claramente a atividade desenvolvida em bem público daquela realizada em área privada, adequando os instrumentos de controle do Estado a cada realidade”, afirma.

O relatório deixa claro que a aquicultura praticada em águas públicas permanece sujeita ao regime de licenciamento e autorização já existente. Por outro lado, a produção em tanques e estruturas artificiais localizados em propriedades privadas deve ser regulada de forma mais adequada à sua natureza, com foco na preservação ambiental e na segurança alimentar, sem burocracias desnecessárias que travam investimentos e inovação no campo.

Deputado José Rocha: “Este parecer reafirma o compromisso com a modernização responsável do marco jurídico da aquicultura”

Relator da matéria e integrante da FPA, o deputado José Rocha destacou os avanços trazidos pela proposta. “Este parecer reafirma o compromisso com a modernização responsável do marco jurídico da aquicultura. Reconhecer as particularidades da produção em propriedade privada é avançar na segurança jurídica e no estímulo à atividade econômica sustentável.”

Se não houver recursos regimentais, o projeto segue para análise do Senado Federal.

Fonte: Assessoria FPA
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