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Plataforma com inteligência artificial aprimora diagnóstico da ferrugem asiática da soja

Sistema em nuvem integra dados climáticos, agronômicos e imagens digitais para indicar risco da doença e recomendar manejo técnico.

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Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Cientistas brasileiros desenvolveram uma plataforma para diagnosticar a ferrugem asiática da soja, uma das doenças mais severas que afetam a cultura. A tecnologia integra inteligência artificial (IA) com a análise combinada de dados climáticos, agronômicos e de imagens digitais. O sistema, baseado em nuvem, avalia o risco de ocorrência da doença e gera relatórios com recomendações de manejo técnico, contribuindo para decisões mais precisas no campo.

A ferramenta coleta dados de sensores ambientais, imagens digitais de folhas e parâmetros agronômicos como cultivar, espaçamento e época de semeadura. Os resultados são apresentados em um painel online, que permite aos agricultores acompanhar séries temporais de dados climáticos e imagens de plantas.

O sistema foi desenvolvido como parte do projeto Ferramenta Digital Avançada para Gestão de Riscos Agrícolas , com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ( Fapesp ). A iniciativa fez parte do doutorado do cientista da computação Ricardo Alexandre Neves na Universidade Federal de São Carlos ( UFSCar ), com Paulo Cruvinel , pesquisador da Embrapa Instrumentação (SP), como orientador. 

O estudo “Um sistema de inteligência baseado em nuvem para análise de risco de ferrugem asiática da soja em culturas de soja” foi publicado em julho de 2025 pela revista AgriEngineering . 

Foto: Ricardo Alexandre Neves

A fusão de dados facilita o diagnóstico.

Os cientistas desenvolveram o sistema por meio de pesquisa em fazendas, utilizando um modelo que incorpora variáveis ​​climáticas, dados relacionados a plantas de soja e dados obtidos a partir de imagens digitais de folhas de soja. As variáveis ​​climáticas foram observadas durante o período de monitoramento da área.

“A tecnologia classifica a favorabilidade da doença em três níveis — baixo, médio e alto — dependendo da combinação de variáveis ​​relacionadas ao estágio da infestação. Isso permite diagnósticos e prognósticos para o controle da doença com maior eficácia e precisão”, acrescenta Neves. Segundo ele, o nível de favorabilidade é definido por inferência estatística com base no comportamento do conjunto de variáveis. 

Foto: Mateus Dias/Aprosoja MT

Os pesquisadores explicam que o sistema funciona combinando dados. Os principais permitem a análise de fatores essenciais para o desenvolvimento do fungo, como o período de umidade foliar — umidade relativa acima de 90%, na faixa de temperatura entre 15°C e 28°C — ou o ponto de orvalho. 

O trabalho utiliza técnicas de processamento avançadas e específicas para extrair informações de imagens digitais de folhas de soja. Padrões de cores, como verde, amarelo e marrom, são associados aos estágios de progressão da doença.

Cruvinel relata que, para integrar os dados, o estudo avaliou dois métodos. Ao final, a escolha para o sistema recaiu sobre o modelo de Cadeias Ocultas de Markov, que proporciona robustez, eficácia e eficiência ao processo de tomada de decisão. Essa metodologia mostrou-se superior à lógica fuzzy, alcançando 100% de precisão na correspondência dos cenários avaliados para o risco de ocorrência da ferrugem asiática em áreas de cultivo de soja. 

“O modelo desenvolvido para combinar dados de diferentes variáveis ​​possibilitou estruturar um conjunto completo de regras que considera sistematicamente diferentes situações em que a doença tem probabilidade de ocorrer”, afirma o pesquisador.

Durante o estudo de quatro anos com a cultivar convencional de soja BRS 536 da Embrapa , os pesquisadores utilizaram mais de 2 gigabytes de dados por ciclo de cultivo, considerando informações coletadas em campos reais durante o cultivo, em parcelas georreferenciadas na região de Poxoréu-MT e fotografadas sob índices de luminosidade conhecidos. 

Dados disponíveis para agricultores na web

Os relatórios analíticos disponíveis no painel de controle foram compilados com base em vinte anos de dados históricos e permitem a avaliação dos períodos do ciclo de cultivo. O sistema possui uma interface amigável para navegação, pois está organizado com informações básicas de interesse para agricultores e potenciais usuários.  

Segundo Cruvinel e Neves, os relatórios visam apoiar a tomada de decisões dos agricultores relativamente à gestão das áreas cultivadas, permitindo avaliar a ocorrência ou ausência da ferrugem asiática e a severidade da doença. Além disso, oferecem recomendações agronómicas baseadas no diagnóstico para o controlo da doença.

Cruvinel acrescenta que os relatórios podem ser encontrados na aba “Recomendações Agrícolas” do painel de controle, onde também há um link para o site AGROFIT , um banco de dados com informações sobre agroquímicos e produtos relacionados que foram registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ( Mapa ) do Brasil , para consulta e seleção de fungicidas recomendados para o controle da ferrugem asiática. 

A solução reduz o uso de fungicidas.

Os pesquisadores afirmam que o sistema possibilita monitorar a presença ou ausência da ferrugem asiática da soja, bem como avaliar a dinâmica da ocorrência da doença em diferentes estágios de severidade e risco no processo de produção agrícola.

“O ponto-chave da pesquisa foi criar um método que integre dados heterogêneos para fornecer um diagnóstico mais confiável. Basear-se apenas em imagens ou dados climáticos isolados não é suficiente para uma avaliação precisa, o que pode levar a diagnósticos falso-positivos. Além disso, a solução oferece prevenção e uso racional de fungicidas”, afirma Neves, que atualmente é professor do Instituto Federal de São Paulo ( IFSP ), campus São João da Boa Vista.

Fonte: Assessoria Embrapa Instrumentação

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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