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Plantio de soja avança no Paraná e chega a 15% da área esperada, aponta Deral
Balanço está no Boletim Semanal de Conjuntura Agropecuária, elaborado pelo Deral, que analisa, também, o desenvolvimento de outras culturas e o reflexo no mercado consumidor.

O plantio da soja, principal cultura do período primavera/verão na safra 2022/23, atingiu nesta semana aproximadamente 15% dos 5,7 milhões de hectares esperados. A semeadura foi liberada no Estado em 10 de setembro. Este é um dos assuntos tratados no Boletim Semanal de Conjuntura Agropecuária, referente ao período de 30 de setembro a 06 de outubro, elaborado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O plantio estava proibido em razão do vazio sanitário, quando o solo precisa estar totalmente livre de vestígios de soja, com o objetivo de evitar que doenças e pragas fiquem incubadas para a safra seguinte. Depois da liberação, houve um período de chuvas, o que dificultou a entrada de máquinas na lavoura. Com a pausa nas precipitações pluviais, o trabalho acelerou.
O Oeste do Estado, onde estão os núcleos de Toledo e Cascavel, já plantou 55% da área prevista. Outra região com volume um pouco acima da média estadual é a de Campo Mourão, onde a semeadura atingiu 22%. A última estimativa de produção, divulgada em 29 de outubro, é de 21,4 milhões de toneladas. No campo, as lavouras apresentam desenvolvimento considerado bom em 99% da área. Apenas 1% está em situação mediana.
Trigo
O documento também traz análise sobre o preço médio do pão francês, que teve uma série de oito meses de aumento interrompida em setembro. De acordo com o Deral, o recuo foi de 2,6%, com o quilo custando, em média, R$ 11,33, ante R$ 11,63 no mês anterior. No entanto, situou-se 16% acima do que era praticado em setembro do ano passado, quando o quilo valia R$ 9,76.
O recuo pode ser atribuído, basicamente, à diminuição da despesa com energia, em razão das novas regras do ICMS paranaense. Mesmo porque o preço das farinhas não recuou. Ao contrário, a farinha especial ficou 1% mais cara em relação a agosto. Esse aumento é resultado, principalmente, do alto valor que os moinhos desembolsaram para adquirir o trigo importado entre março e agosto, ainda influenciado pelo conflito no Leste Europeu. Com a entrada no mercado atacadista da safra nacional, os preços já começam a recuar.
Milho e feijão
A safra de milho 2022/23 está com 67% da área estimada de 402 mil hectares plantada, o que representa 268 mil hectares. As condições são boas para 93% da área já semeada, enquanto 7% têm situação mediana.
O excesso de chuvas e as baixas temperaturas retardaram o plantio do feijão e prejudicam o desenvolvimento das lavouras implantadas. Mas a expectativa dos produtores é que as condições climáticas melhorem e se confirme a previsão de 243 mil toneladas nos 122 mil hectares a serem plantados. Assim, mesmo com área 12% menor, a produção crescerá 24%.
Pecuária e frutas
O boletim traz, ainda, informações sobre queda de 2,98% na cotação da arroba bovina. Os frigoríficos trabalham com escalas confortáveis, sem dificuldades em obter animais prontos para o abate, e devem começar a preparar estoques para o fim de ano.
Sobre a fruticultura, o documento apresenta análise do comportamento de algumas variedades em cinco dos principais Núcleos Regionais produtores. O de Curitiba, por exemplo, foi o principal produtor de frutas no Estado quando se leva em conta o Valor Bruto da Produção (VBP) 2021, com R$ 364,3 milhões. Quando o foco é a área cultivada e os volumes colhidos, a regional de Paranavaí se destaca, principalmente em função da laranja.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



