Notícias Segundo Tereza Cristina
Plano Safra 2019/2020 dará atenção especial a pequenos e médios produtores
Plano está em discussão entre as equipes técnicas dos ministérios da Agricultura e da Economia

Ao chegar ao município de Lagarto, em Sergipe, para a abertura da ExpoRingo 2019, grande feira regional do agronegócio, a ministra Tereza Cristina procurou tranquilizar os agricultores, principalmente os pequenos e médios produtores, afirmando que não faltarão recursos para o crédito rural no Plano Safra 2019/2020. O plano está em discussão entre as equipes técnicas dos ministérios da Agricultura e da Economia. Segundo a ministra, o governo do presidente Bolsonaro sabe que o agronegócio é prioritário na economia do país e vai destinar as verbas necessárias para uma grande safra.
“Não faltarão recursos, principalmente para o pequeno e o médio produtores. Fiquem absolutamente tranquilos. Para o pequeno, a gente vai focar na assistência técnica, independentemente do que ele quiser produzir, de sisal a gado de corte, passando por soja, milho, cebola, tomate. O que for necessário produzir, nós precisaremos estar prontos para dar assistência técnica e apoio à comercialização, pois não adianta produzir e não ter a quem vender”, disse a ministra.
Em sua segunda viagem ao Nordeste no período de 45 dias, Tereza Cristina foi recebida pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), que destacou a importância da presença da ministra e da demonstração de equidade dada pelo governo federal e o interesse de atender às regiões, independentemente de questões políticas e eleitorais. “Não tem mais palanque eleitoral, mas a união do Brasil em favor do povo”, elogiou Chagas.
Em entrevista, a ministra explicou que Bolsonaro pediu que o Ministério da Agricultura cuide de maneira especial do Nordeste. Por isso, ela programou uma série de viagens para conhecer in loco os problemas da região, para depois poder levar as ações do ministério à região “com conhecimento de causa”. Ela está em Sergipe acompanhada do secretário especial de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia. Na primeira viagem, em fevereiro, ela esteve no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte e na Paraíba. Desta vez, além de Sergipe, a ministra irá amanhã a Alagoas. Ainda será programada uma terceira viagem à Bahia, Pernambuco e Maranhão.
A ministra prometeu desenvolver a agricultura familiar na região, e para isso, já pediu um trabalho especial à Embrapa. Em Sergipe, várias cadeias produtivas do agronegócio estão sendo estudadas, como a do leite, caprinocultura e milho, com o objetivo de melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos. Ela se disse “positivamente surpreendida” com a qualidade da ExpoRingo, que não perde para nenhuma feira da qual tenha participado em outras regiões do país.
Em seu discurso na abertura do I Fórum Agronegócio e Políticas Públicas, na ExpoRingo, a ministra prometeu ajudar a resolver o problema que os produtores estão enfrentando em Sergipe para comprar fertilizantes, depois que a Petrobras fechou sua fábrica na região. Ela destacou que o presidente Bolsonaro pediu que o Nordeste seja tratado com a mesma atenção dispensada às demais regiões, e que, por isso, ela tem ido ver as necessidades do povo nordestino em suas viagens aos estados da região.

Notícias
STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
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Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação
O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

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A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
Notícias
Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.



