Conectado com

Notícias Segundo Ministra

Plano Safra 2019/20 ampliará foco em pequenos e médios produtores

Ministra disse em comissão da Câmara que pequenos e médios produtores terão mais recursos no novo Plano Safra, que está em negociação com a equipe econômica

Publicado em

em

Guilherme Martimon/Mapa

Em audiência na quarta-feira (22) na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) anunciou que os pequenos e médios produtores brasileiros, que são a maioria dos agricultores, terão mais recursos à disposição no Plano Safra 2019/2020, que será anunciado no dia 12 de junho, na comparação com este ano.

A ministra disse é decisão do governo Jair Bolsonaro dar prioridade aos produtores que tomam até R$ 500 mil por ano de crédito agrícola, o que representa 96% dos mais de 5 milhões de agricultores brasileiros. “Vamos democratizar mais o crédito”, anunciou a ministra aos deputados. “Vamos pôr mais recursos para os pequenos e médios produtores. Os grandes terão de pagar um pouco mais (de juros), mas para esses estamos tentando modernizar um pouco mais as ferramentas de financiamento”.

Tereza Cristina disse que, apesar as dificuldades orçamentárias, o próximo Plano Safra terá, no mínimo, os mesmos R$ 220 bilhões destinados no ano agrícola 2018/2019. Para a subvenção ao crédito agrícola, o governo vai destinar, segundo ela, em torno de R$ 10 bilhões a R$ 10,5 bilhões, o que confirma o esforço para manter os valores atuais.

O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), também destinado aos pequenos produtores, terá mais que os R$ 30 bilhões que recebeu no atual Plano Safra. Ela elogiou o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe pela atenção ao Ministério da Agricultura nas negociações do Plano Safra, e disse que todos os pleitos do Mapa estão sendo atendidos.

A ministra também confirmou que haverá R$ 1 bilhão para o seguro rural, mais que o dobro dos R$ 440 milhões deste ano, e afirmou esperar que, com menos riscos nas operações, os bancos privados possam oferecer mais crédito agrícola a juros menores, contribuindo para melhorar o financiamento para o agronegócio brasileiro, que responde por quase 50% das exportações e 21,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Tereza Cristina também anunciou aos deputados que, na segunda-feira (27), se reunirá com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para discutir novos mecanismos financeiros que tornem possível aumentar os recursos para o crédito agrícola no país. No início de sua exposição, a ministra lembrou que o crédito rural é insuficiente no Brasil, e muito concentrado na mão de poucos produtores.

O número de contratos vem caindo ano a ano, tanto para custeio quanto para investimentos. Dos mais de 5 milhões de produtores, 89,2% têm propriedades de até 100 hectares e só 1% tem mais de 1 mil hectares. Com isso, 92% dos estabelecimentos rurais geram apenas 15% do valor produzido no campo brasileiro e os 8% restantes produzem 85% do valor.

“O grande desafio é fazer com que esses 92% (dos estabelecimentos) possam produzir mais. Olha o que nós podemos crescer com a agricultura no nosso país. Essa é que tem de ser a nossa grande preocupação, pôr essas pessoas na produção, criando renda para o país e dando dignidade para essas famílias”, disse a ministra.

A ministra afirmou que a grande prioridade do ministério será melhorar a assistência técnica oferecida aos pequenos produtores, que ela considera fundamental para que eles possam gerar mais renda e melhorar a produção. Segundo ela, a assistência técnica inexiste em muitos estados, porque os governos estaduais usam as verbas repassadas pela União para pagar gasolina e outras despesas de custeio, e a verba nunca chega a quem precisa no campo.

Fonte: MAPA

Notícias

STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro

Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.

No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.

Decisão pode estabelecer novos limites 

Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação

julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.

O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.

A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.

Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário

Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação

do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.

Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.

Fonte: O Presente Rural com Lastro
Continue Lendo

Colunistas

Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura

Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Publicado em

em

Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.

Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação

O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.

Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.

Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.

Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.

Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação

A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.

O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.

O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.

O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.

Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.

 

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica Comunicação e Marketing no Agronegócio.
Continue Lendo

Notícias

Brasil proíbe produção e venda de foie gras

Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

Publicado em

em

Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

Foto: Divulgação

A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.

A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.

Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.

Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.

Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

Foto: Divulgação

às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.

Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.

A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo
Editora O Presente 35 anos

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.