Peixes
Piracema: proibição de pesca predatória na Bacia do Rio Paraná começa nesta sexta-feira
Medida busca preservar o ciclo de reprodução natural de espécies nativas do Paraná e é válida até 28 de fevereiro de 2025. Fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde.

O Paraná entra, a partir desta sexta-feira (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

Fotos: Divulgação/IAT
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca,

como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período. “Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, explicou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.
“Além da importância da conservação das espécies nativas, o defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, acrescentou ele.
Estiagem
Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado, de acordo com a Portaria nº 381/2024. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.
O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.
A Portaria, porém, autoriza a pesca em ambientes lênticos (de águas sem corrente), ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, inclui a permissão para retirada.

Peixes
Tilápia domina a produção de peixes em São Paulo
Municípios do leste paulista concentram os maiores viveiros, enquanto a combinação de gestão e recursos garante estabilidade ao setor.

O estado de São Paulo mantém-se como um dos principais polos da piscicultura no Brasil, com destaque para a produção de tilápia. A força do setor está ligada à estrutura do agronegócio paulista, que combina tecnologia, investimento e ampla oferta de insumos e mercados. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Piscicultura PeixeBR 2026, o estado se beneficia de um sistema de integração que conecta produtores, fornecedores e indústrias, garantindo eficiência e competitividade.
O mapa de produção mostra que os municípios com maior área de viveiros de criação de peixes estão concentrados principalmente na região leste do estado, com Campinas, Amparo e São João da Boa Vista liderando o ranking, com 363 ha, 288 ha e 263 ha, respectivamente. Em termos de quantidade de tanques, municípios como Paraibuna e Santa Clara d’Oeste se destacam, com 1.420 e 1.153 unidades.
A tilápia representa a maior parte da produção estadual, com aproximadamente 88.500 toneladas cultivadas, enquanto espécies nativas somam cerca de 3.500 toneladas e outras espécies totalizam 1.700 toneladas. A combinação de infraestrutura, gestão e disponibilidade de recursos faz com que a piscicultura paulista seja reconhecida pela estabilidade e pelo potencial de crescimento, reforçando seu papel estratégico no agronegócio brasileiro.

Peixes
Produtores reforçam papel estratégico no avanço da piscicultura brasileira
Ano de 2025 foi marcado por dificuldades sanitárias, oscilações de mercado e ajustes na comercialização do pescado.

Peixes
Paraná apreende 222 quilos de peixe e aplica R$ 169 mil em multas durante a Piracema
Seis forças-tarefa fiscalizaram 41 municípios do Paraná e resultaram em 20 autos de infração ambiental.

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (4) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, que se deu entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas planejadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Coordenador do Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 222 quilos de peixe, emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 169.262,00 em multas.
“Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos”, explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.

As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados, resultando na captura de diversos equipamentos de pesca.
Foram apreendidos 19.510 metros de redes de malhas diversas; nove tarrafas; 2.150 metros de cordas com espinheis; 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete; 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca; 251 boias loucas; 21 ganchos; 16 fisgas de aço; 44 covos; sete motores de popa e elétrico; duas baterias; 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca; e 452 anzóis de galho.
Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações das legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da Piracema. Também foram vistoriados e fiscalizadas revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado, seguindo a Instrução Normativa do Ibama e a nova Portaria do IAT nº. 650 de 27 de outubro de 2025, que estabeleceu normas, delimitou locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional nas Bacias Hidrográficas interiores do Estado do Paraná.
“Mesmo com o fim do período da Piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, com o objetivo de coibir possíveis práticas ilegais que possam vir a acontecer em desrespeito às legislações vigentes estabelecidas”, afirma Goes.
Sanções
Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da Piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
Munícipios fiscalizados

Os 41 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no período de Piracema foram: Ortigueira. Telêmaco Borba, Curiúva, Alto Alegre do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Nova Prata do Iguaçu, Três Barras do Paraná, São Roque, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana, Itamaracá, Bandeirantes, Sapopema, Cambará, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rio do Oeste, Pato Bragado, Itaguajé, Santa Inês, Jardim Olinda, Terra Rica, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Porto Rico, Querência no Norte, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Icaraíma, Ivaté e Cidade Gaúcha.
Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu, São Francisco, São Francisco Falso, Paranapanema, Ocoí e Ivaí, os lagos de Itaipu e da Usina Hidrelétrica de Rosana, e os reservatórios de Mauá da Serra e afluentes, das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias e das barragens Capivara e Canos I e II.




