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PIB gaúcho tem crescimento de 1,7% em 2023

PIB per capita fechou o ano em R$ 55.454, crescimento de 1,4% em relação a 2022, e 10,5% superior ao do Brasil

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Resultados foram divulgados nesta terça-feira, pelo Departamento de Economia e Estatística, vinculado à SPGG - Foto: Pablo Reis/Ascom SPGG

O Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul apresentou crescimento de 1,7% em 2023, na comparação com 2022, atingindo o valor de R$ 640,299 bilhões, o que representa 5,90% do PIB nacional. O PIB per capita fechou o ano em R$ 55.454, crescimento de 1,4% em relação a 2022, e 10,5% superior ao do Brasil.

A expansão da economia gaúcha foi determinada pelos aumentos da agropecuária (16,3%) e dos serviços (2,7%), as duas atividades com elevações acima da média nacional (15,1% e 2,4%, respectivamente). Por outro lado, a indústria do Estado apresentou retração de 4,0%. A nacional cresceu 1,6%, o que explica o desempenho inferior do Rio Grande do Sul na comparação com o obtido pelo Brasil.

Os resultados da economia gaúcha do 4º trimestre de 2023 e, por consequência, do acumulado de 2023 foram divulgados nesta terça-feira (26/3), pelo Departamento de Economia e Estatística, vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (DEE/SPGG).

Participaram da apresentação dos números o secretário-adjunto da SPGG, Bruno Silveira, a subsecretária de Planejamento, Carolina Scarparo, o diretor do DEE, Pedro Zuanazzi, e o pesquisador do DEE, Martinho Lazzari.
“O trabalho do DEE é uma referência nacional e permite que o governo do Estado possa trabalhar com números condizentes com a realidade e possa ter planejamento”, destacou Silveira.

Desempenho por segmento

Na agropecuária, a falta de chuvas nos primeiros meses do ano e o excesso de chuvas no final limitaram a recuperação da produção agrícola do Estado após a grande estiagem de 2022. Mesmo assim, o setor registrou um crescimento importante no ano, dada a relativa menor intensidade da estiagem de 2023.

Na indústria, o principal destaque negativo foi a indústria de transformação, que apresentou recuo de 5,4% no ano. A redução nacional dos gastos com investimento afetou com maior intensidade a indústria gaúcha, que possui um setor importante de máquinas e equipamentos. Além disso, questões mais pontuais, como as paralisações para manutenção e investimentos em plantas de refino de petróleo e fabricação de celulose, além de férias coletivas em importante empresa de fabricação de veículos, impactaram negativamente a atividade industrial gaúcha ao longo de 2023.

Os serviços cresceram impulsionados pelas atividades de serviços de informação, intermediação financeira e seguros e outros serviços.

Trimestres anteriores

Na comparação com o trimestre imediatamente anterior, na série com ajuste sazonal, o PIB do Rio Grande do Sul apresentou variação nula (0,0%), desempenho igual ao nacional. Nesta base de comparação, a agropecuária recuou 12,3%, enquanto a indústria (0,1%) e os serviços (0,6%) expandiram-se.

Comparado ao mesmo trimestre de 2022, o PIB do Estado teve retração de 0,7%, desempenho inferior ao nacional (crescimento de 2,1%). A agropecuária, em razão da quebra da safra de trigo, recuou 23,1%. A indústria, novamente influenciada pela transformação, apresentou queda de 1,0%. Por outro lado, os serviços cresceram 2,1%.

O nível do PIB encontra-se 0,6% acima do período pré-pandemia (4º trimestre de 2019), mas 5,3% abaixo do seu pico, registrado no 2º trimestre de 2021.

Fonte: Assessoria SPGG/RS

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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