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PIB da cadeia da soja e do biodiesel pode crescer quase 11% em 2025, aponta Cepea/Abiove
Safra recorde e aumento do processamento impulsionam expansão do setor, que deve representar 21,7% do PIB do agronegócio e gerar mais empregos na cadeia produtiva.

O PIB da cadeia de soja e do biodiesel pode crescer quase 11% em 2025, segundo apontam estudos realizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Diante disso, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel pode representar, neste ano, 21,7% do PIB do agronegócio e expressivos 6,4% do PIB nacional.
De acordo com pesquisadores do Cepea/Abiove, o forte avanço no PIB da cadeia está atrelado à safra recorde no Brasil (que pode somar 169,7 milhões de toneladas, segundo a Abiove) e ao aumento no processamento da oleaginosa. Estamos diante de um cenário favorável para o processamento de soja, com perspectiva de desempenho recorde. Esse movimento acompanha a elevação da mistura obrigatória de biodiesel, que passou a incluir B14 e B15 em 2024. A demanda consistente por óleo também tem contribuído para manter a atividade industrial em patamares elevados.

Foto: Gilson Abreu
Dentro da porteira, espera-se importante crescimento de 24,11% no PIB e, na agroindústria, o aumento deve ser de 3,21%. Por sua vez, refletindo esse excelente desempenho a montante, com a volumosa produção do grão e as expectativas de ampliação do processamento, levantamento do Cepea/Abiove mostra que o PIB dos agrosserviços também avança com força: 8,24%. O segmento de insumos apresenta a alta mais modesta, de 3,17%.
Quanto aos preços, ao longo do primeiro trimestre de 2025, caíram, mas, ainda assim, estiveram acima dos observados no mesmo período de 2024. Pesquisadores do Cepea/Abiove destacam que, diante da expansão produtiva e do avanço nos preços, a renda da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer após três anos de queda – a estimativa atual aponta aumento de 18,24%.
Nesse contexto, a partir de informações levantadas até o primeiro trimestre de 2025, estima-se que o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada poderá representar 4,4 vezes o PIB gerado pela soja produzida e exportada diretamente.
Mercado de trabalho
No primeiro trimestre de 2025, a cadeia produtiva da soja e do biodiesel registrou aumento de 7,46% no número de pessoas ocupadas frente ao mesmo período do ano passado, totalizando 2,44 milhões de trabalhadores. A participação da cadeia produtiva na economia brasileira (2,38%) e no agronegócio (10,40%) cresceu em relação ao verificado em 2024.
De acordo com pesquisadores do Cepea/Abiove, em decorrência do aumento da área destinada à soja e do crescente uso de tecnologia, o segmento de insumos teve incremento de 5.971 pessoas ocupadas. Dentro da porteira, houve avanço de 23.031 pessoas ocupadas, acompanhando a expansão da área e da produção do grão. Os agrosserviços apresentaram aumento de 142.548 pessoas ocupadas, respondendo ao aumento de produção e do processamento de soja, que gera demanda neste segmento. A exceção foi a agroindústria que, influenciada pela queda no subsegmento de esmagamento e refino, apresentou redução de 2.211 pessoas ocupadas.
Comércio exterior

Foto: Shutterstock
As exportações da cadeia de soja e do biodiesel totalizaram 27,91 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2025, com aumento de 1,15% frente ao mesmo período do ano passado. Já o valor exportado recuou 11,46%, totalizando US$ 11 bilhões nos três primeiros meses deste ano. Pesquisadores do Cepea/Abiove indicam que a queda no valor se deve aos menores preços de exportação, o que reflete, sobretudo, a perspectiva de safra global recorde em 2024/25.
A China segue sendo destaque e o principal destino das exportações brasileiras de soja em grão. O volume escoado ao país asiático no primeiro trimestre deste ano cresceu 6,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
Para o farelo de soja, a União Europeia e Sudeste Asiático foram destinos importantes e impulsionaram o avanço nos volumes enviados. No caso do óleo, a Índia é o principal mercado, recebendo 67,74% do total do derivado escoado pelo Brasil no primeiro trimestre de 2025.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








