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Pesticidas biológicos cresceram 45% no Brasil nos últimos cinco anos

Carta assinada por 19 organizações internacionais e nacionais, junto a acadêmicos, especialistas e ativistas da causa animal, foi entregue ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pedindo urgência na tramitação do projeto de lei que proíbe a atividade.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Nos últimos cinco anos, a taxa anual composta de crescimento, do mercado brasileiro de biopesticidas foi de 45%, enquanto para os agrotóxicos foi de 6%. “A área tratada com controle biológico em 2022, no Brasil, foi de 70 milhões de hectares. É um crescimento espetacular, principalmente pela facilidade de aplicação e custos desses produtos”, destaca o pesquisador Wagner Bettiol, da Embrapa Meio Ambiente.

Foto: Alfredo Tzusuki

O dado foi apresentado na abertura do Simpósio Trichoderma: o mais importante agente de controle biológico de doenças de plantas, em 23 de fevereiro, na Embrapa Meio Ambiente, realizado em parceria com a Universidade de Salamanca (Espanha), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Ballagro Agro Tecnologia Ltda. O evento contou com mais de 200 participantes.

Paula Packer, chefe geral da Embrapa Meio Ambiente, enfatizou a importância do controle biológico, tema que a empresa estuda há décadas. “A agricultura brasileira tem que ser sustentável e mostramos isso de diversas formas, como o controle biológico baseado em ciência,” disse Packer.

Bettiol contou que, na cultura da soja, a área tratada com biopesticidas subiu de 12 milhões de hectares, em 2020, para 20 milhões de hectares, em 2023, e praticamente a mesma tendência ocorreu com outras culturas. As previsões indicam que em 2028 o mercado mundial de biopesticidas será de 27,9 bilhões de dólares.

Em 2011, o Brasil tinha 26 produtos registrados. Em 2023, o portfólio já continha 616 produtos. Bettiol destacou que as diversas reuniões realizadas pelo Fórum de Adequação Fitossanitária da Embrapa Meio Ambiente foram fundamentais para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) editasse instruções normativas que consolidaram esse crescimento.

Lecio Kaneco, engenheiro-agrônomo da empresa Ballagro, destacou que a empresa nasceu de um produto à base de Trichoderma. “Nossa evolução no mercado é graças ao Trichoderma e às pesquisas desenvolvidas com esse organismo”, declarou.

O professor da Universidade de Salamanca Enrique Monte falou sobre a adaptabilidade do Trichoderma. “A principal característica que define o gênero Trichoderma é o seu oportunismo, ou seja, sua enorme capacidade para colonizar qualquer substrato em qualquer ambiente, desde a Antártida até o Caribe ou o deserto de Saara”, destaca Monte.

O professor conta que começou seus estudos com esse organismo em 1986, e que naquela época, era considerada uma ideia excêntrica “de hippies, que propunham respeito a natureza. Não se considerava algo científico. Curiosamente, China, Índia e Brasil estavam trabalhando com isso, desenvolvendo controle biológico, talvez pelo fato de os agrotóxicos serem mais caros”, analisou o professor. E agora muitas empresas que não trabalhavam com esses organismos, estão buscando desenvolver produtos biológicos.

Para o pesquisador Sergio Mazaro, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a introdução de Trichoderma  no sistema de manejo é fundamental para obter sucesso no controle de fitopatógenos habitantes do solo. Ele destacou os grandes desafios para o uso de produtos biológicos de forma racional e eficiente, como os cuidados com os produtos, a especificidade dos isolados ou cepas, o alvo biológico, as formas e condições de aplicação, as compatibilidades química e biológica, bem como as formulações e as tecnologias envolvidas no manejo do sistema.

Bettiol destacou que representantes de todas as regiões do País participaram amplamente das discussões o que demonstra a importância do tema para a agricultura brasileira.

Fonte: Assessoria Embrapa Meio Ambiente

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro

Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

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Foto: Jaelson Lucas

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.

Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock

Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.

Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.

Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.

Fonte: Assessoria Cepea
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