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Pesquisadores descobrem tipo raro de bagre dourado no Parque da Tijuca

Encontrados nas bacias costeiras do Rio de Janeiro, São Paulo e do Paraná, os exemplares são de um padrão malhado, ou selado, com as faixas pretas transversais no corpo.

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Foto: Axel Katz

Três pesquisadores do Laboratório de Sistemática e Evolução de Peixes Teleósteos, do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), encontraram, pela primeira vez, nos rios e cachoeiras do Parque Nacional da Tijuca, na capital fluminense, três exemplares de peixe bagre dourado. A descoberta foi publicada no ano passado na revista neozelandesa Zootaxa, referência mundial em zoologia, pelos pesquisadores Paulo Vilardo, Axel Katz e Wilson Costa.

Segundo Axel Katz, há vários anos, a equipe vem pesquisando esses peixes do litoral e perceberam que os de São Paulo apresentavam DNA muito parecido com as espécies do Rio, embora o colorido fosse um pouco diferente. Eles focaram então em um peixe específico que apresentava um colorido mais diferenciado.

Paulo Vilardo complementou que foram realizados diversos trabalhos de campo na Floresta da Tijuca. “Em sua maioria, os exemplares encontrados eram de um padrão malhado, ou selado, com as faixas pretas transversais no corpo. É um padrão desse tipo que se encontra em várias bacias costeiras do Rio de Janeiro, São Paulo e do Paraná.”

Em dado momento, porém, em uma localidade específica do Parque Nacional da Tijuca, foram encontrados exemplares totalmente amarelos, ou dourados. “Aí, bateu a curiosidade de verificar se esse bicho não seria o mesmo que ocorre em São Paulo. Foram feitos testes de DNA, usando a técnica de PCR (ou Reação em Cadeia da Polimerase), e chegou-se à conclusão que os dourados da Floresta da Tijuca eram os mesmos de São Paulo.”

Além disso, foi constatado que o padrão malhado também é da mesma espécie do dourado, só que esse tem coloração muito rara e é encontrado pouquíssimas vezes”, disse Vilardo. Até hoje, há registros de apenas sete ou oito indivíduos do bagre dourado nas três localidades do país. “É muito raro ser registrada essa cor nesse bicho.”

Importância

Além de identificar que o bagre dourado de água doce ocorre em todas as áreas dos três estados, com a maior distribuição que se tem, Paulo Vilardo reforçou que o peixe tem um padrão raro. Um terceiro fator é que as condições da Floresta da Tijuca são muito boas, e a conservação dos rios é muito positiva.

“Esses peixes de padrão raro de coloração, tanto daqui como de São Paulo, foram encontrados em áreas de reserva ecológica. Uma questão interessante é ver que, em um local muito preservado, foi possível encontrar esse padrão mais raro”. O que os pesquisadores não sabem ainda é se o peixe descoberto é mais sensível que os demais, acentuou Vilardo.

Para a Mata Atlântica, Axel Katz salientou que a importância é que a maior parte de tais peixes se alimenta de insetos, basicamente, de larvas de mosquito. “Eles são muito bons para controlar as populações de mosquitos, que são vetores de muitas doenças, como dengue e febre amarela. Os peixes gostam também de escalar cachoeiras e chegam a locais inacessíveis. Por isso, são grandes predadores dos mosquitos que aparecem nos rios e cachoeiras. Às vezes, em 1,5 mil metros de altitude, a gente consegue encontrar alguns bagres. Eles ocorrem em regiões muito altas devido à habilidade de escalar rochas.” De acordo com os pesquisadores, a descoberta reforça a importância da preservação dos corpos de água doce do Rio de Janeiro.

Trichomycterus jacupiranga é uma espécie de bagre, peixe popular de água doce, que ocorre em diversos lugares da América do Sul. A maioria tem corpo amarelado com faixas pretas que atravessam o dorso, além de outras variações no padrão de manchas e marcas. O diferencial do trabalho dos pesquisadores da UFRJ foi identificar e comprovar que os exemplares dourados encontrados no Parque Nacional da Tijuca eram dessa mesma espécie popularmente conhecida, mas com uma variação de cor desconhecida em águas fluminenses. Até então, tais exemplares só haviam sido registrados na região do Rio Ribeira do Iguapé, na divisa entre São Paulo e Paraná.

Paulo Vilardo informou que, além de dar continuidade à pesquisa sobre bagres dourados, o foco agora serão outros grupos de peixes, visando encontrar novas espécies raras na Floresta da Tijuca. Axel Katz acrescentou que um dos objetivos é localizar novamente nas microbacias da região lambaris cujo último registro data de 1880, no Parque Nacional da Tijuca, onde a espécie foi descrita pela primeira vez. “Encontrar o lambari seria muito importante porque esse é o local onde ele foi descrito”.

Além disso, a pesquisa pode encontrar peixes diferentes. “Na Floresta da Tijuca tem muita coisa para ser descoberta”, afirmou.

Preservação

Uma descoberta desse tipo só “fortalece os esforços de ações para a conservação do Parque Nacional da Tijuca, afirmou a chefe da unidade, Viviane Lasmar. “Cada vez que temos resultado de pesquisa que demonstra o quanto o parque tem elementos e questões relevantes para a conservação, isso faz com que tenhamos um olhar mais cuidadoso para a questão da biodiversidade.”

Viviane lembrou que o parque tem uso público intenso e as informações das pesquisas servem de orientação para as ações de ordenamento necessárias, inclusive para ajudar na questão da conservação também. “Não é só a pesquisa pela pesquisa, mas é como aplicar o resultado em ações efetivas, para melhor uso do território como um todo e até para a conscientização dos visitantes”.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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