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Pesquisa usa IA para antecipar ocorrência de plantas daninhas em sistemas de integração lavoura-pecuária
Ferramentas de aprendizado de máquina auxiliam no manejo agrícola e reforçam estratégias sustentáveis no campo.

Estudo inédito desenvolvido em parceria entre a Embrapa Milho e Sorgo (MG) e a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) avalia o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) preditiva, chamadas de algoritmos de aprendizado de máquina, na dinâmica de plantas daninhas em sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP). O objetivo é compreender as interações do ecossistema com base em dados de clima, solo e de culturas.
A adoção de práticas sustentáveis, que compõem a estratégia ILP, altera o comportamento das plantas daninhas. Os conhecimentos de IA auxiliam no entendimento desse processo, além de impulsionar estudos complementares que mostram o seu potencial para a redução do uso de herbicidas em sistemas agrícolas, atendendo aos preceitos da economia verde.
Para isso, foram separados três grupos de informações para compor uma base de dados. O primeiro forneceu dados quantitativos sobre as espécies de plantas daninhas. O segundo contemplou características dos solos e dos sistemas de cultivo. Já o terceiro, integrou registros climáticos da região, para estabelecer correlações entre esses fatores e a ocorrência dessas plantas.
Os algoritmos utilizados foram o Support Vector Machine, o Decision Tree, o Random Forest e o K-Nearest Neighbors. Eles demonstraram bom desempenho geral para prever as culturas mais propensas ao aparecimento de plantas daninhas. O Decision Tree e o Random Forest demonstraram melhor desempenho em ambos os modelos, alcançando 99% de precisão, segundo análise da doutora em Matemática e em Ciências de Dados, Ana Letícia Becker Gomes Luz. “Trata-se de um procedimento tecnicamente viável e eficaz”, comenta o pesquisador Maurílio Fernandes de Oliveira, da Embrapa Milho e Sorgo.
Segundo Oliveira, a ferramenta de IA preditiva permite conhecer os fatores envolvidos na dinâmica das plantas daninhas no sistema avaliado, o que facilita a tomada de decisão no manejo. “O uso dessa técnica em plataformas computacionais pode contribuir na decisão de qual herbicida é mais adequado considerando a área de plantio”, complementa.
O pesquisador explica que as ferramentas de inteligência artificial já aplicadas à ciência de plantas daninhas resultaram em tecnologias avançadas, como máquinas inteligentes capazes de identificá-las por visão computacional e robôs para aplicação direcionada e seletiva de herbicidas com altíssima precisão. Para Oliveira, o novo resultado amplia o conhecimento já adquirido e pode subsidiar recomendações sobre práticas agrícolas para o controle dessas espécies, como o uso de herbicidas em dosagens específicas para diferentes situações.
O estudo compõe a dissertação de mestrado “Modelos de aprendizado de máquina para predição de dinâmicas populacionais de plantas daninhas em sistemas ILP”, desenvolvida por Gomes Luz na Univali, sob a orientação de Oliveira e da professora Anita Maria Fernandes.
A pesquisa justifica-se pela necessidade de práticas sustentáveis na produção alimentícia para atender o crescimento populacional. “Estima-se que, até 2050, a população mundial será de 9 bilhões de pessoas. Nesse contexto, entre os diversos obstáculos enfrentados na produção agrícola, destacam-se as plantas daninhas. Existem diferentes métodos de manejo para o controle dessas pragas e, atualmente, o controle químico é o mais utilizado. Contudo, ao mesmo tempo em que se procura aumentar a produção de alimentos, busca-se também reduzir a poluição ambiental causada pelos herbicidas”, explica o pesquisador Ramon Costa Alvarenga, responsável por sistemas ILP na Embrapa Milho e Sorgo.
A pesquisa integra atividades de dois projetos. Uma, liderada pelo pesquisador Maurílio de Oliveira, é do projeto da Embrapa intitulado “Soluções recomendativas e generativas baseadas em IA para aumento da eficiência, qualidade e resiliência produtiva” (SORaIA). A segunda é do projeto “Plataforma para o monitoramento da dinâmica e recomendações de controle de populações de plantas daninhas”, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), capitaneado pela professora Anita Maria Fernandes.
Desempenho da IA
O estudo foi conduzido no bioma Cerrado, no município de Sete Lagoas, em Minas Gerais, onde fica situada a Embrapa Milho e Sorgo. Todos os dados coletados são provenientes dos experimentos em sistemas de integração Lavoura-Pecuária. Os registros compreendem variáveis que incluem data, nome comum da planta daninha, número por espécie, morfologia da folha (estreita ou larga), biomassa fresca, biomassa seca, período de amostragem, cultura, identificação da área amostrada (lavoura ou pastagem), número de amostras e área total amostrada.
Os sistemas ILP envolveram quatro tipos de culturas: milho consorciado com braquiária, sorgo consorciado com braquiária, soja e pastagem de braquiária. A amostragem foi realizada em quatro períodos distintos por ano. As medições ocorreram nas fases de colheita de grãos, na entressafra, na pré-dessecação e após a emergência da cultura e das plantas daninhas, antes da aplicação dos herbicidas de manejo.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



