Conectado com

Notícias

Pesquisa propõe parâmetros por região para avaliar qualidade da água no Brasil

Água de rios em regiões rurais são mais “naturais” do que as de áreas sob influência urbana.

Publicado em

em

Com base nos conhecimentos adquiridos, a equipe da pesquisa entende que há necessidade de propor parâmetros regionais para avaliar a qualidade das águas no Brasil (Foto: Daphne Muniz)

Durante três anos, pesquisadores da Embrapa Cerrados (DF) analisaram a qualidade da água de diversas unidades hidrográficas (UHs) do Distrito Federal. Na fase-piloto, foram acompanhados três cursos d’água e depois, foram acrescentados outros seis. O resultado apontou a necessidade de criar um índice de qualidade de água específico para a região Central do Brasil, mais particularmente para o Cerrado brasileiro. Essa recomendação veio após a constatação de que a água natural desse bioma tem características bastante específicas.

“Assim como seu solo, a água natural do Cerrado tem pouco cálcio, o que resulta em uma baixa dureza nas áreas de nascente”, conta o pesquisador da Embrapa Eduardo Cyrino, coordenador do estudo. Ele completa: “Essa baixa dureza e a questão do pH [normalmente mais ácido] estão relacionadas ao solo típico do bioma, que é classicamente conhecido por ter baixo pH e pouca disponibilidade de nutrientes, principalmente cálcio e magnésio. Por isso, esse recurso natural do Cerrado tem características diferenciadas”.

Com base nos conhecimentos adquiridos na pesquisa e em levantamento de dados de outros biomas, a equipe entende que há necessidade de propor parâmetros regionais para avaliar a qualidade das águas no Brasil, conforme as condições de cada local. Em alguns rios amazônicos, por exemplo, as águas têm alta dureza, o que torna seu tratamento mais difícil para deixá-las apropriadas para o consumo humano, e menos favorável para a agricultura, diferentemente do que ocorre no Cerrado.

Atualmente, várias Unidades da Federação utilizam o clássico Índice de Qualidade da Água (IQA), implantando pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e proposto pela Agência Nacional das Águas (ANA) no Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA). 

A importância de um índice regional se justifica, segundo avaliação do pesquisador, pela dimensão do País e pelas condições diferenciadas de cada corpo hídrico. “O que é considerado poluente em alguns casos pode ser a condição natural do próprio rio. Os impactos de qualquer atividade sobre os recursos hídricos só podem ser medidos se houver prévio conhecimento das condições naturais do recurso”, completa.

As constatações também levaram a equipe do projeto a recomendar o desenvolvimento de índices diferenciados para rios situados em ambientes urbanos e para os localizados em ambientes rurais, visto que suas águas apresentam elementos característicos em quantidades bastante diferentes. A pesquisa foi desenvolvida com recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF).

Água de beber e água de irrigar

Na primeira fase do estudo, os pesquisadores verificaram uma grande diferença na qualidade da água sob influência urbana e as coletadas próximo às áreas rurais. O Córrego Sarandi e o Rio Jardim tiveram análises bem semelhantes, possivelmente por estarem localizados em regiões que têm a agricultura e a pecuária como principal uso do solo nas suas proximidades.

Já o Ribeirão Sobradinho, que está localizado em área de influência urbana, apresentou valores bastante altos nos parâmetros de contaminação. Quando comparadas as amostras coletadas próximo à nascente com as coletadas depois da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), foram registradas grandes diferenças, tais como: aumento de 90 vezes dos sólidos totais dissolvidos, 70 vezes da dureza da água, 50 vezes do amônio. Outros parâmetros, como a condutividade, cloreto, fósforo dissolvido total, nitrato, potássio e turbidez, também tiveram aumentos consideráveis.  A condutividade alta pode ser interpretada como um alerta para a poluição dos rios, sinalizando presença de possíveis contaminantes ou aumento de sais.

Próximo à ETE, as amostras excederam todos os limites determinados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a bactéria E. coli, tornando inadequada a utilização da água nesse ponto para atividades como abastecimento e irrigação, conforme o relatório do projeto.

No Córrego Sarandi e no Rio Jardim, localizados em áreas rurais, o parâmetro que teve maior variação ocasional foi o nitrato, o que pode ser explicado pela presença da agricultura e da pecuária praticadas nas proximidades. O pesquisador explica que a atividade pecuária também pode alterar a qualidade da água de maneira direta, com a passagem dos animais pelo rio, ou de forma indireta, quando as fezes dos animais são escoadas para o corpo hídrico, contribuindo para o aumento da presença da bactéria E. coli.

Outra questão significativa é o fato de o IQA, usado em todo o Brasil, ter foco apenas no consumo humano. “O que é qualidade? Esse conceito está fortemente relacionado ao uso que se quer fazer de um determinado material!”, questiona Cyrino. Ele explica que a água para beber pode ter quesitos de qualidade específicos, que não necessariamente são os mesmos quando se leva em conta o uso na agricultura, para irrigação.

Embora a irrigação seja a atividade apontada como responsável pelo maior consumo de água no mundo, diversos países, incluindo o Brasil, não definem critérios para seus diferentes usos e poucos têm normas com relação à atividade. “Há a necessidade de proposição de pelo menos dois índices de qualidade, sendo um para áreas urbanas, onde há forte impacto da presença das cidades, e outro para áreas rurais, nas quais as características naturais da água são mais preservadas, mas há possíveis contaminantes oriundos das atividades agrícolas que precisam ser observados”, defende.

Parâmetros para os índices de qualidade do Cerrado

Os dados da pesquisa confirmaram que o IQA clássico não é adequado para todos os usos da água definidos na legislação brasileira, principalmente no que diz respeito à irrigação, assegura o pesquisador. “Nas áreas rurais do Distrito Federal, e isso é válido para o Cerrado de uma forma geral, as águas são menos impactadas pelo uso antrópico e, portanto, devem ter uma avaliação diferenciada. Pelos dados apresentados para uso na irrigação, é evidente que essa nova qualificação se torna necessária, de modo a obtermos uma classificação mais realista para a nossa região”, declara.

A equipe de pesquisa identificou os principais parâmetros que devem ser considerados para avaliar a qualidade desse recurso natural para irrigação e para áreas urbanas. A dureza e o pH das águas naturais do Cerrado, por serem bem diferenciadas, são variáveis que devem ser consideradas nessa avaliação.

O cálcio é outro elemento que não pode ser ignorado, de acordo com o especialista. Em grandes quantidades, ele pode ser prejudicial à saúde humana, e nocivo também à atividade agrícola, já que pode ocasionar o entupimento dos equipamentos de irrigação. “Em geral, a água da região, com pouca dureza [significa que tem poucos sais minerais dissolvidos, incluindo o cálcio], é boa para o consumo humano e para agricultura”, explica Cyrino. Além disso, ele é um importante elemento a ser monitorado ao longo dos cursos d’água, já que sua alteração pode indicar se a água está próxima do seu estado natural ou não.

A bactéria E. coli foi confirmada no estudo como o principal indicador de contaminação fecal. Em altas concentrações, ela deixa a água imprópria para diversas atividades, inclusive para agricultura. Embora essa variável não esteja presente nos dados dos corpos hídricos rurais, ela foi incluída no IQA rural. “Essa bactéria é um importante parâmetro biológico, uma vez que algumas culturas irrigadas com água contendo esses organismos colocam em risco a saúde humana, quando esses produtos são consumidos crus, como é o caso das hortaliças”, explica Cyrino.

Para as áreas urbanas, as variáveis importantes dizem respeito ao esgoto produzido pelas cidades. Já para as áreas rurais, elas devem estar relacionadas às possíveis contaminações pelas atividades agrícolas e de criação animal. Para irrigação, devem ser monitoradas a dureza total (relacionada principalmente à quantidade de cálcio), a condutividade elétrica (relacionada à presença de sais), o pH (influencia a disponibilidade de nutrientes para as plantas), o nitrato, o sódio (influencia na taxa de infiltração dos solos), o magnésio e a bactéria E. coli.

Os pesquisadores selecionaram as dez variáveis mais relevantes para a elaboração de um índice de qualidade para áreas urbanas; e nove para um índice para áreas rurais do Distrito Federal, entre todas as analisadas, 30 no total, utilizando métodos estatísticos multivariados.

Quando reavaliados com base nos índices propostos, observa-se uma melhoria significativa na classificação dos corpos hídricos rurais. “Esse resultado é fruto da utilização de parâmetros mais adequados para a finalidade à qual se destina a água, e não para um uso generalizado ou com foco apenas no consumo humano. No IQA rural, voltado para irrigação, considerou-se uma classificação mais realista para a utilização proposta”, assegura o pesquisador.

As novas variáveis a serem incorporadas aos IQAs estão sendo discutidas no Grupo de Trabalho do Sistema de Informações de Recursos Hídricos, do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Em um primeiro momento, a ideia é que elas sejam usadas para classificar mais adequadamente os rios da região e fazer o acompanhamento das suas águas. Mais adiante, a expectativa da equipe é que a proposta seja levada ao nível nacional, para a possível incorporação de alguns parâmetros, com seus intervalos mínimos e máximos aceitáveis, como é o caso da condutividade elétrica e da dureza, por exemplo, na Resolução Conama 357, que define o enquadramento dos corpos hídricos, conforme seus padrões de qualidade.

 

Fonte: Ass. Embrapa

Notícias

Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

Publicado em

em

Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
Continue Lendo

Notícias

Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

Publicado em

em

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
Continue Lendo