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Pesquisa desenvolve índices de qualidade da água para uso em áreas rurais do Distrito Federal
Estudo revela riscos ao consumo e à irrigação, além de apontar a necessidade de políticas públicas e de educação ambiental.

A água disponível em comunidades rurais do Distrito Federal tem qualidade adequada para irrigação e abastecimento domiciliar? Para responder a essa questão, pesquisadores da Embrapa Cerrados e da Universidade de Brasília (UnB) desenvolveram o projeto “Qualidade da água no Distrito Federal: desenvolvimento e suas relações com o meio biótico e com a paisagem”. Os estudos foram iniciados em 2023 e concluídos em agosto de 2025, trazendo à tona vulnerabilidades sanitárias, educacionais e a necessidade urgente de políticas públicas voltadas ao tema.
As coletas de amostras foram realizadas ao longo de um ano em 29 propriedades de oito núcleos rurais do DF que não recebem água tratada da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Nessas localidades, a população depende de fontes alternativas, como poços, cisternas ou captação direta em rios. As coletas foram feitas nos núcleos rurais Taquara, Santos Dumont, Sítios Agrovale, Rajadinha, Tabatinga, Incra 8, Incra 7 e Chapadinha.
Com apoio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF), o projeto buscou desenvolver ferramentas que auxiliem agricultores e gestores na tomada de decisões mais seguras sobre o uso da água. Para isso, os pesquisadores desenvolveram o índice de qualidade da água para irrigação e o índice de qualidade da água para abastecimento em áreas rurais, investigaram a diversidade de organismos presentes nos sedimentos por meio de técnicas modernas de análise de DNA e elaboraram mapas que relacionam a qualidade da água às características da paisagem.
Além disso, os pesquisadores também estudaram a percepção dos moradores sobre a água utilizada no cotidiano, permitindo compreender como as comunidades enxergam e lidam com esse recurso essencial. A metodologia combinou diferentes abordagens qualitativas e quantitativas. “Utilizamos monitoramento ambiental, como análises laboratoriais e índices de qualidade, biotecnologia, geotecnologias, estatística multivariada e pesquisa social para oferecer uma visão integrada da qualidade da água no meio rural do DF”, explicou o pesquisador da Embrapa Cerrados e líder do projeto, Eduardo Cyrino.
Os resultados evidenciaram que o Índice de Qualidade de Água para Irrigação (IQAI) se mostrou eficiente, oferecendo ao produtor uma avaliação prática da qualidade da água disponível em sua propriedade, além de recomendações para proteger plantas irrigadas e equipamentos. Já o Índice de Qualidade de Água para Abastecimento Rural (IQAAR) revelou restrições importantes: em alguns casos, a água precisa de tratamento simplificado; em outros, apenas processos de tratamento convencionais a tornariam própria para consumo.
Um dado curioso foi a análise da biota nos sedimentos, que não apresentou relação direta com a qualidade da água. Áreas mais contaminadas por matéria orgânica, por exemplo, exibiram maior diversidade de espécies, um resultado compatível com outros estudos. Já os fatores de paisagem, como a proximidade das cisternas de áreas agrícolas ou de fossas residenciais, tiveram impacto negativo, reduzindo a pontuação do IQAAR e consequentemente a qualidade da água.
Além dos aspectos ambientais, a pesquisa identificou fragilidades sociais. Mais de um terço das famílias não trata a água antes de consumi-la; a maioria nunca realizou análises laboratoriais; e, em muitos casos, a percepção dos moradores sobre a qualidade da água não condiz com a realidade. Apesar disso, houve grande interesse em aprender mais sobre o tema, embora a participação comunitária na gestão dos recursos hídricos ainda seja baixa.
Para Cyrino, a experiência comprova que índices de qualidade da água, inicialmente criados para o abastecimento das cidades, podem ser adaptados com sucesso ao contexto rural. “O monitoramento sistemático, aliado à educação e ao engajamento comunitário, pode ajudar produtores e comunidades a tomar decisões mais seguras sobre o uso da água, protegendo tanto a saúde humana quanto a produtividade agrícola”, conclui o pesquisador.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








