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Pesca de espécies de peixes nativas está proibida a partir de 1º de novembro

De 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução visando a proteção da fauna aquática nativa.

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Arquivo/OP Rural

De 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução visando a proteção da fauna aquática nativa. Segundo o Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha.

De acordo com a pesquisadora do IP, Lidia Sumile Maruyama, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque (ANEXO I) (clique aqui) e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Preservação dos estoques pesqueiros

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A pesquisadora do IP explica que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

Entretanto, durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia é permita se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições para uso de equipamentos de pesca (veja abaixo).

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2022. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:

Permitido

• As modalidades embarcada e desembarcada:

• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).

• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

Proibido

• A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.

• A pesca para todas as categorias e modalidades:

I – Nas lagoas marginais;

II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

• Pesca subaquática

• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

• Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

Fonte: Imprensa APTA/Governo de São Paulo

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Programa Coopera Agro Santa Catarina avança e anima setor de aves e suínos

Iniciativa aprovada pela Alesc amplia o acesso ao crédito, estimula investimentos no campo e fortalece a competitividade das cadeias de proteína animal no estado.

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Foto: Shutterstock

A Associação Catarinense de Avicultura (ACAV) e o Sindicato da indústria de Carnes e Derivados (Sindicarne) comemoram a aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) do Programa Coopera Agro SC, de autoria do Governo do Estado. A iniciativa prevê a criação de até 10 linhas de crédito, somando R$ 1 bilhão em financiamentos voltados a agricultores vinculados a cooperativas e integradoras, com impacto econômico estimado em R$ 26 bilhões, 40 mil empregos diretos e indiretos, além de benefícios para mais de 120 mil produtores rurais.

Diretor executivo das entidades, Jorge Luiz de Lima, estima crescimento de 3% a 5% em 5 anos.

As entidades que representam o forte setor de proteína animal catarinense destacam que a iniciativa chega em um momento decisivo para ampliar investimentos, garantir competitividade e fortalecer todas as cadeias. O diretor executivo das duas entidades, Jorge Luiz de Lima, reforça que o programa atende demandas históricas do setor ao criar mecanismos reais e sustentáveis de acesso ao crédito.

“Hoje, o setor tem capacidade de ampliação e modernização, mas esbarra na burocracia e limitação de crédito. Com acesso facilitado pelo programa, os produtores de suínos e aves poderão ampliar suas capacidades produtivas e investir em novas tecnologias. Com isso, as agroindústrias também aumentam produtividade e o setor tecnológico acompanha a geração de empregos. Eu chamo essa iniciativa de economia circular, cuja estimativa de crescimento dos setores pode alcançar de 3 a 5% em 5 anos”, avalia Lima.

O dirigente ressalta que ACAV e Sindicarne participaram da construção do Programa e acompanharão de perto a sua efetivação.

Programa

O Programa Coopera Agro SC busca ampliar o acesso ao crédito, fortalecer cooperativas e agroindústrias e impulsionar a competitividade do campo em todas as regiões. Isso porque, as condições de financiamento são diferenciadas, com taxa de juros reduzida, próxima a 9% ao ano, e prazo total de quitação de 10 anos, incluindo dois anos de carência.

A operacionalização financeira será conduzida em parceria entre o Governo do Estado e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), por meio da aquisição de Letras Financeiras com prazo de 10 anos. O programa prevê R$ 200 milhões aportados pelo Estado e R$ 800 milhões pelo setor privado. Como incentivo adicional, o Governo poderá liberar créditos acumulados de ICMS, limitados a até 50% do valor investido.

A coordenação do programa é da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape), com apoio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan).

Fonte: Assessoria ACAV
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Notícias Da granja à ceia

Defesa sanitária assegura qualidade dos perus de Natal

Fiscalização permanente dos Fiscais Estaduais Agropecuários no Rio Grande do Sul garante sanidade da produção, protege o status exportador do Estado e previne enfermidades como influenza aviária e doença de Newcastle.

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A fiscalização da produção de perus é uma das atividades realizadas de forma permanente pelos Fiscais Estaduais Agropecuários. Ao longo de todo o ano, os servidores da categoria fazem vigilância ativa nas granjas do Rio Grande do Sul, o segundo estado que mais exporta carne de peru. A ação tem como objetivo atestar para os países compradores que a produção do Estado é livre de enfermidades como a doença de Newcastle e a influenza aviária.

Os Fiscais Estaduais Agropecuários estão presentes em todo o processo de produção, que se inicia com a certificação das matrizes e incubadoras e o registro das granjas. A categoria atua nas coletas de sangue e outros materiais para controle de enfermidades, no acompanhamento da sanidade dos perus e no atendimento de notificações de doenças com potencial de epidemias ou risco para a saúde pública.

“O consumo de carne de peru no Rio Grande do Sul é mais restrito ao Natal, mas a defesa sanitária das granjas produtoras é uma atividade realizada de maneira contínua. Este trabalho é fundamental pois, devido ao ciclo de produção mais longo, se comparado às galinhas de corte, os perus têm mais risco de exposição à influenza aviária e doença de Newcastle”, explica o presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários do RS (Afagro), Giuliano Suzin.

No Rio Grande do Sul, a atividade envolve 209 propriedades – são 194 granjas comerciais de perus e 15 granjas de reprodução de perus, segundo dados da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Conforme o relatório anual de 2025 da Associação Brasileira de Proteína Animal (APBA), a produção de carne de peru é de 127,36 mil toneladas, sendo que mais da metade (50,38%) é destinada à exportação. Santa Catarina responde por 43,06% (27,6 mil toneladas) das exportações, enquanto o Rio Grande do Sul participa com 35,57% (22,8 mil toneladas) e o Paraná com 21,3% (13,6 mil toneladas). Os principais destinos são México, África do Sul e União Europeia. A maior parte dos embarques (26,22%) é pelo Porto de Rio Grande.

Fonte: Assessoria AFAGRO
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FPA alerta para insegurança jurídica após voto no STF sobre demarcações

Bancada reconhece avanços na Lei 14.701, mas critica retirada do Marco Temporal e reforça defesa da PEC 48 para dar previsibilidade às demarcações de terras indígenas.

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Foto: Aires Mariga

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, e avaliou de forma cautelosa o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (15), a bancada reconhece a manutenção de dispositivos considerados relevantes para a segurança jurídica no campo, mas manifesta preocupação com a retirada do trecho que trata diretamente do Marco Temporal.

Entre os pontos considerados positivos pela FPA está a preservação de regras que ampliam a transparência e a previsibilidade dos processos de demarcação, como a obrigatoriedade da gravação de entrevistas, a definição de critérios objetivos para a atuação de peritos e a participação dos produtores rurais nos procedimentos. A bancada também destaca o reconhecimento da validade dos títulos de propriedade nos casos de ampliação de terras indígenas, além da garantia do direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem uma solução previamente definida.

Outro aspecto apontado como avanço é a definição de regras para invasões recentes. Conforme o voto, nos casos ocorridos após 15 de dezembro de 2025, a retirada dos invasores deverá ser imediata. Para a FPA, a medida contribui para inibir novas ocupações irregulares e reduzir conflitos no meio rural.

Por outro lado, a Frente Parlamentar avalia que a exclusão do dispositivo que trata diretamente do Marco Temporal compromete a previsibilidade das demarcações. Segundo a bancada, esse critério é fundamental para evitar disputas fundiárias e assegurar segurança jurídica a produtores rurais, comunidades indígenas e ao próprio Estado.

A FPA também critica o prazo de dez anos proposto para a conclusão das demarcações, argumentando que a medida, sem um critério objetivo como o Marco Temporal, não resolve a instabilidade jurídica existente no país.

Diante desse cenário, a bancada informa que seguirá atuando no Congresso Nacional para a conclusão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca estabelecer o Marco Temporal no texto constitucional, com o objetivo de garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.

Fonte: Assessoria FPA
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