Conectado com

Notícias Artigo

Perspectivas macroeconômicas para o agronegócio em 2021

Há luzes ao final do túnel, mas este túnel é muito longo e pedregoso

Publicado em

em

FecoAgro/Divulgação

Artigo escrito por Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, coordenador científico do Cepea e Nicole Rennó Castro, pesquisadora do Cepea 

A respeito das perspectivas macroeconômicas para o Brasil e para o mundo em 2021, o que se tem é um misto de muita incerteza e bastante receio quanto ao que nos espera. É verdade que neste começo de ano começam a se descortinar os caminhos para a superação dos imensos obstáculos para o tão desejado crescimento, ainda que pequeno. Mas, um ano é, muito provavelmente, pouco tempo para a realização dos esforços que essa enorme tarefa demanda.

Há luzes ao final do túnel, mas este túnel é muito longo e pedregoso. O surgimento das vacinas mostra um dos caminhos para eventual controle da pandemia, fulcro da crise que assola terrivelmente o mundo todo. Outro caminho se abre com a eleição, nos Estados Unidos, de um presidente experiente, moderado, negociador, favorável à maior cooperação entre nações. Seu programa econômico, entretanto, um imenso pacote de bondades, mesmo para uma economia tão forte, parece excessivamente ambicioso, com riscos de impactos fiscais e monetários para o país e o mundo, que não devem ser subestimados.

De qualquer forma, é preciso, dar ao mundo e ao Brasil, em particular, tempo suficiente para que a sociedade se articule minimamente para a caminhada em direção à normalização – com previsibilidade e harmonia – das interações sociais, da atividade econômica, dos negócios. Em condições normais, a partir do momento em que esses caminhos se tornam visíveis, a economia – que se baseia essencialmente em expectativas – começa a responder positivamente. No entanto, no momento, no Brasil, falta confiança na capacidade organizacional e operacional dos dirigentes da administração pública brasileira. Sempre há um alto custo socioeconômico – aumentos da inflação, desemprego, pobreza, desigualdade e, porque não dizer, vidas perdidas – inevitável devido a uma pandemia como a atual; ele, porém, é tão maior quanto mais desorganizada a sociedade.

O combate à pandemia que atravanca o crescimento pelos lados da oferta e da demanda conta agora com existência de vacinas, mas a multiplicação de sua produção – principalmente diante da dependência externa relativa a tecnologia e insumos – e sua aplicação na população em geral são processos demorados. Provavelmente, apenas no final do ano uma proporção relevante terá recebido as doses recomendadas. Antes disso, não será recomendado o encerramento ou mesmo a atenuação das medidas sanitárias.

Do lado da demanda, não há como supor que não sejam tomadas medidas de mitigação da pobreza e de socorro aos lançados para fora do mercado de trabalho – como feito em 2020. Será que desta vez serão mais bem calibradas? Valores excessivos tendem a produzir poupança e não consumo, além de sobreonerarem o orçamento público. Do lado da oferta, o socorro às empresas permanece indispensável, para que se sustentem naquele nível de produção compatível com as restrições sanitárias. De qualquer forma, desarranjos nas cadeias produtivas se repetirão, com correspondentes surtos inflacionários. Em algumas ocasiões, o agronegócio provavelmente vai ser tomado como vilão novamente. As indústrias, de modo geral, seguirão usando sua reserva de oxigênio, muito dependente das condições do mercado interno. Os serviços vão se recuperando aos espasmos, na proporção do afrouxamento ou da desconsideração das regras sanitárias.

Consideradas essas questões, como contar com o controle fiscal, fundamental para abrir as comportas do crescimento sustentável? Mais um ano de contas problemáticas é o que provavelmente nos espera. A ajuda da política monetária (juros baixos) poderá ser mantida? Tudo indica que não nos níveis atuais. Com o processo eleitoral tão antecipado e os choques ideológicos radicalizados, a coordenação entre (e mesmo dentro) do Executivo, Legislativo e Judiciário se complica. Como resultado, dificilmente em 2021 serão delineadas as condições básicas para uma retomada de investimentos, seja com recursos internos ou externos. O câmbio ficará em grande parte, de novo, à mercê dos desarranjos internos, com viés de desvalorização. Atuação contracíclica tempestiva é algo difícil de imaginar.

O Banco Mundial projeta um crescimento mundial de 4% ante 2020, quando retraiu 4,3%.  Países emergentes e em desenvolvimento podem crescer neste ano 5%, tendo retraído 2,6% em 2020. Verificadas essas taxas, os países não terão até 2022 reestabelecidas as condições para recuperação do emprego e tampouco de sustentabilidade de suas dívidas. Seguirão de mãos atadas. Recursos terão de vir principalmente da China, que deverá ver a demanda interna praticamente liberada das travas da pandemia e contar com perspectivas favoráveis de exportações, no seu papel de locomotiva e grande supridor de insumos e produtos finais do mundo, em condições tecnológicas invejáveis. Uma retomada de 7,9% no seu PIB está prevista para 2021, depois de um crescimento de 2% no ano passado. Estará em condições de manter em alta suas importações e de investir onde sentir-se benvinda e segura num horizonte de longo prazo.

Entre as economias avançadas, os Estados Unidos rebaterão a queda de 3,6% em 2020 com um avanço de 3,5% neste ano. A Área do Euro, depois do tombo de 7,4%, promete um crescimento de 3,5%. Japão: -5,3% em 2020 seguidos de 2,5% neste ano. Há pouco a esperar dos países ricos exceto nos beneficiarmos de prováveis politicas expansionistas que vierem a adotar. Destaque-se aqui o caso dos Estados Unidos, com a ressalva já feita.

Para o Brasil, projeta-se crescimento de 3% em 2021 após uma queda de 4,5% no ano anterior. Uma taxa acima de 5% seria necessária para trazer o PIB de volta ao patamar (baixo) de 2019. O mesmo vale para a indústria e serviços (ambos com quedas estimadas de 5,3% em 2020). O Ipea projeta crescimento de 5% para indústria e de 3,8% para serviços. Projeta também aumento de 5% para as exportações.

Olhando para o agronegócio, na estimativa do Cepea, o volume do PIB da agroindústria também caiu em torno de 5% em 2020. A agropecuária, em 2020, cresceu 2,2% (em volume) na estimativa do Cepea e 2,3% na estimativa do Ipea. O Ipea trabalha com uma expectativa de crescimento agrícola de 1,5% para 2021. A Conab projeta aumento de produção de grãos de 3,1%, com destaque positivo praticamente só para a soja, com 7,1%. Feijão e arroz estão com previsão de queda de 2,5%. Para o milho, a Companhia prevê estabilidade. Algodão também vem com queda de quase 12%. Fora dos grãos, há queda prevista também para cana e café. Do lado da pecuária, a oferta de bovinos deve permanecer restrita; para aves, o setor espera aumento de 5,5% na produção e para suínos, de 3,5%. Para tomate e batata há otimismo, com recuperação em relação aos anos anteriores.

Com as perspectivas positivas para o crescimento mundial e, muito especialmente, chinês, é projetado aumento ou, pelo menos, sustentação nas exportações de soja e milho, de açúcar, café (os quatro com vendas já antecipadas), algodão, carne bovina, de suínos e de aves. Tem-se pela frente, portanto, um ano com oferta justa tendo em conta as demandas interna e externa. O comércio internacional, que havia regredido 9,5% em 2020, deve, este ano, avançar 5%, segundo o Banco Mundial. De acordo com o FMI, projeções de alta para preços em dólares de produtos agrícolas persistem: alimentos e bebidas podem se elevar em torno de 4%, as demais matérias-primas, 2%. Isso faz sentido num quadro de oferta global atingida por quebras de produção e demanda algo maior do que esperado. Com preços internacionais aparentemente firmes, pressões internas de preços poderão ocorrer principalmente se o câmbio sair do controle e/ou se os auxílios para mitigação dos efeitos da pandemia não forem bem planejados e executados – dois desafios bem grandes para o atual governo e o congresso federal, que deveriam atuar colaborativamente, em condições ideais.

Fonte: Cepea

Notícias

Inflação dos alimentos entra no centro da agenda regional da FAO em Brasília

Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura vai definir prioridades para 2026-2027 na América Latina e no Caribe, com foco em acesso a dietas saudáveis, biossegurança e gestão sustentável de água e solos.

Publicado em

em

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A alta dos preços dos alimentos e seus efeitos sobre o acesso da população a dietas saudáveis estarão no centro dos debates da 39ª Conferência Regional para a América Latina e o Caribe (LARC39), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, entre 02 e 06 de março. O encontro definirá as prioridades de atuação da entidade para o biênio 2026/2027 na região.

Foto: Divulgação

A conferência terá início com a Reunião de Altos Funcionários (SOM), instância técnica que reunirá delegações dos Estados-membros para analisar desafios estratégicos e estabelecer orientações. Entre os temas em discussão estão os fatores que impulsionam a inflação dos alimentos, o impacto sobre o poder de compra e as políticas públicas adotadas para mitigar esses efeitos, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2 (ODS 2), que trata da erradicação da fome.

Além do eixo econômico, a agenda incorpora a abordagem Uma Só Saúde (One Health), que reconhece a interconexão entre a saúde animal, vegetal e humana. Nesse contexto, os debates deverão enfatizar o fortalecimento da governança, da vigilância e da biossegurança diante de ameaças sanitárias que afetam simultaneamente animais, plantas e pessoas, um tema sensível para países com forte base agropecuária.

A gestão sustentável da água e dos solos também integra a pauta. Considerados recursos estratégicos para a segurança alimentar regional

Foto: Patryck Madeira/Sedest

e global, esses ativos enfrentam pressões crescentes associadas às mudanças climáticas, ao uso inadequado e às lacunas na implementação de políticas públicas. A conferência discutirá uma abordagem integrada para promover sistemas agroalimentares mais eficientes, inclusivos, resilientes e sustentáveis, além de estratégias para reduzir vulnerabilidades diante da variabilidade climática.

No campo programático, a FAO apresentará os resultados obtidos na América Latina e no Caribe no biênio 2024-2025, destacando avanços em sustentabilidade, inovação agrícola, promoção de dietas saudáveis, resiliência climática e desenvolvimento rural. A organização também deverá expor parcerias e iniciativas voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A etapa ministerial  está programada para 04 a 06 de março, com abertura prevista por autoridades do Brasil e pelo diretor-geral da FAO,

Foto: Denis Ferreira Netto

QU Dongyu. As sessões vão buscar promover intercâmbio de experiências entre os países, com ênfase em políticas de erradicação da fome e da pobreza, redução das desigualdades e ampliação do financiamento e dos investimentos em agricultura e alimentação.

As mesas ministeriais tratarão da transformação dos sistemas agroalimentares, da redução das lacunas de produtividade por meio da ciência e da inovação e dos caminhos de política pública para uma gestão agrícola e florestal orientada ao desenvolvimento resiliente ao clima. As conclusões deverão consolidar as diretrizes que nortearão a atuação da FAO e de seus Estados-membros na região nos próximos dois anos.

Fonte: O Presente Rural com FAO
Continue Lendo

Notícias

Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro

Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

Publicado em

em

Foto: Jonathan Campos

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal

Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.

Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.

No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.

Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura

A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.

A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.

Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.

No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura

prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.

Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.

A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

Publicado em

em

Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
Continue Lendo