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Percentual de área preservada pelos agricultores no país equivale a mais de R$ 3 trilhões

Estudo mostrou que a área territorial brasileira soma mais de 810 milhões de hectares, dos quais 21% estão preservados, o que corresponde a 170 milhões de hectares

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R$ 3,1 trilhões. Essa cifra equivale ao valor de toda a área destinada pelos agricultores brasileiros à preservação ambiental, de acordo com o pesquisador da Embrapa Territorial, Gustavo Spadotti Castro, que apresentou o dado ao superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, na quinta-feira (16), em Curitiba. O encontro também foi acompanhado pelo analista da Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar, Moisés Knaut.

Castro explicou que essa nova informação é decorrente de uma atualização realizada no levantamento feito pela Embrapa Territorial a pedido da Ocepar, em 2017, cujo propósito foi quantificar as áreas destinadas pelos agricultores à preservação ambiental. O estudo mostrou que a área territorial brasileira soma mais de 810 milhões de hectares, dos quais 21% estão preservados, o que corresponde a 170 milhões de hectares. O mesmo levantamento apontou que os agricultores paranaenses destinam acerca de 28% das áreas de suas propriedades para a preservação ambiental.

“Agora, nós evoluímos nossas metodologias para mostrar também o quanto isso vale, ou seja, nosso objetivo foi colocar um valor monetário e mostrar quanto do patrimônio fundiário os agricultores imobilizam em prol da preservação ambiental. Também, o quanto isso representaria em custo de oportunidade, seja na geração de renda para o produtor, na produção de alimentos para o Brasil e para o mundo, seja na produção de empregos para a sociedade, na geração de impostos para os municípios e para o estado, enfim, o que foi aberto mão em prol da preservação das áreas dentro das propriedades”, explicou. “Fizemos um primeiro recorte para o Brasil como um todo e hoje nós sabemos que o agricultor destina, das suas terras, mais de R$ 3 trilhões para o meio ambiente”, acrescentou.

Reconhecimento

Para Castro, esse resultado é uma forma de reconhecimento ao trabalho que o agricultor realiza no campo. “Não tem nenhuma categoria profissional no Brasil, no mundo, que destine mais tempo, mais recursos para a preservação do meio ambiente que o agricultor. É preciso valorizar isso, pois ele é o mais impactado em toda essa cadeia e está destinando parte do seu patrimônio e dinheiro para manter aquela floresta intacta na propriedade rural dele”, ressalta.

Ainda de acordo com o pesquisador da Embrapa Territorial, o estudo também indicou o custo de manutenção das áreas preservadas. “Porque se pegar fogo na propriedade ou alguém tirar madeira ou matar um bicho lá, o agricultor será responsabilizado. Então, ele precisa investir em cercas e em vigilância para manter a segurança dessas áreas. Nós calculamos esses custos também, que ultrapassam os R$ 22 bilhões anuais para o Brasil inteiro”, afirmou Castro.

Ele destacou ainda o alto índice de acertos que a Embrapa vem atingindo em seus levantamentos, comprovados por meio de outros órgãos, inclusive em âmbito internacional. “Quando liberamos dados mostrando que apenas 7,8% do território do Brasil era destinado para a agricultura, fomos muito criticados por diversas entidades. Mas, um mês depois, o serviço geológico dos Estados Unidos validou esses dados, utilizando as imagens de satélite da Nasa, mostrando que somente 7,6% do Brasil é destinado para a agricultura”, disse.

IBGE

Castro lembrou também dos resultados preliminares do Censo Agropecuário divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). “Ainda faltam alguns dados para que o levantamento seja liberado totalmente, o que irá ocorrer no ano que vem, mas as informações iniciais mostram uma convergência muito grande quanto à área total de agricultura levantada pelo Censo em 2017, mostrando que, do total, apenas 7,8% do território nacional é destinado à agricultura. Esse dado valida os trabalhos que a Embrapa Territorial vem fazendo com o objetivo de mostrar que o Brasil, dentro de uma área tão grande, utiliza somente uma pequena parcela para cultivar alimentos, principalmente culturas temporárias e permanentes, conseguindo alimentar não só os 220 milhões de habitantes do nosso país, mas também ter excesso para conseguir fazer exportações. Isso é fantástico. Estamos alimentando o Brasil e o mundo, cultivando só 7,8% do nosso território com culturas temporárias e anuais”, complementou.

Fonte: Ocepar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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