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Pequenos poderão fazer CAR até maio de 2017

Medida Provisória editada pela presidência prorroga inscrição no CAR, com direito aos benefícios, por mais um ano para imóveis com até quatro módulos fiscais

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Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial de hoje, 05/05.

A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.

Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.

“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.

Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.

Confira aqui a tabela? com o módulo fiscal por município.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

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Notícias Rio Grande do Sul

Sindilat apoia decreto de proteção da cadeia láctea

O decreto do Governo do Estado limita a utilização de benefícios fiscais por empresas que adquirem leite em pó ou queijo importados

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Foto: O Presente Rural

O Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS) apoia o decreto do Governo do Estado que limita a utilização de benefícios fiscais por empresas que adquirem leite em pó ou queijo importados. “Qualquer medida que valorize o produtor e o leite do produtor gaúcho é bem-vinda para as indústrias de laticínio do Rio Grande do Sul”, indica o presidente do Sindilat, Guilherme Portella. O decreto deve ser publicado nesta sexta-feira (19/04) no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar a partir de 2025.

O presidente do Sindilat salienta que a medida não representa prejuízo para a indústria leiteira, uma vez que quase a totalidade do leite em pó e derivados lácteos que vêm do Uruguai e Argentina são adquiridos por indústrias transformadoras. “Mais de 80% do leite em pó e derivados lácteos que entram para reprocessamento no Brasil vêm via empresas que fazem produtos como chocolates, sorvetes e biscoitos, por exemplo. A indústria de laticínios não importa leite em pó de fora”, destaca.

 

 

Fonte: Assessoria
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Notícias

Influenza Aviária: Brasil segue livre de focos em granjas comerciais

Cidasc e ICasa orientam produtores sobre a doença

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Foto O Presente Rural

O Brasil é considerado um dos países livre de Influenza Aviária de alta patogenicidade em aves de produção comercial. Desde maio de 2023, o país contabiliza 162 casos da doença em animais silvestres, mas sem registros em granjas comerciais, segundo dados do Ministério da Agricultura (MAPA). Causada pelo vírus da influenza com as hemaglutininas identificadas como H5 e H7 é altamente patogênico às galinhas e a algumas outras espécies de aves domésticas e aquáticas.

 

SANTA CATARINA

O estado possui 21 focos da doença, sendo 20 em animais silvestres e um em ave de subsistência. Os casos foram registrados nas seguintes cidades: São Francisco do Sul, Penha, Navegantes, Maracajá, Laguna, Joinville, Itapoá, Itapema, Itajaí, Imbituba, Garopaba, Florianópolis, Barra Velha e Balneário Barra do Sul.

Para o diretor de defesa agropecuária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Diego Rodrigo Torres Severo, após a entrada da Influenza Aviária no país, por meio de aves silvestres migratórias vindas do hemisfério norte, houve uma queda abrupta no número de casos, indicando que a doença não esteja se propagando nas aves da fauna brasileira. “O controle ocorre pela comunicação de qualquer caso suspeito ao serviço veterinário oficial. No estado é a Cidasc quem atende as notificações, que devem ser investigadas em até 12 horas. Campanhas de comunicação em massa também foram produzidas pelos setores público e privado, informando que qualquer anormalidade deve ser notificada”, pontua.

 

TRANSMISSÃO

O contato das aves domésticas com as silvestres é um dos fatores determinantes para ocorrência de surtos da doença na avicultura comercial ou doméstica. “Além do risco de introdução do vírus por aves migratórias, outras formas de disseminação devem ser consideradas e incluem especialmente riscos decorrentes da movimentação de aves, criações de múltiplas espécies e contato com aves aquáticas migratórias”, orienta Severo.

As aves selvagens migratórias, especialmente aquáticas, são o hospedeiro natural e reservatório do vírus da gripe aviária. Dentro de seus tratos respiratórios e intestinais, elas podem transportar diferentes cepas do vírus da gripe. Dependendo da cepa, do vírus e da espécie de ave, ele pode ser inofensivo ou fatal. Quando as aves apresentam poucos ou nenhum sintoma do vírus, isso permite que elas o espalhem entre países vizinhos ou a longas distâncias, em suas rotas migratórias. As aves selvagens também desempenham um papel importante na evolução e manutenção dos vírus da gripe aviária durante as estações baixas.

“O vírus de influenza pode ser viável por longos períodos, especialmente em locais de baixas temperaturas, em fezes infectadas e na água. Em patos, a excreção ocorre nas fezes por cerca de 30 dias após a infecção. Águas de lagos e lagoas frequentadas por patos migratórios têm sido consideradas importantes fontes de contaminação e reinfecção de aves”, explica Severo.

As formas de transmissão são o contato direto com secreções de aves infectadas, especialmente as fezes, secreções respiratórias, ovos quebrados ou carcaças de animais, incluindo o contato de aves domésticas com aves aquáticas e migratórias que sejam portadoras de vírus.

A disseminação de surtos, muitas vezes, é causada também por equipamentos, veículos e roupas contaminadas de pessoas em trânsito pelas áreas com a doença.

 

ANIMAL CONTAMINADO

A médica-veterinária e conselheira técnica do ICasa, Luciane Surdi, ressalta que a entidade também trabalha na orientação aos produtores de todo o estado, e ao primeiro sinal da doença, não se deve tocar nas aves para evitar a disseminação do vírus. “Comunique imediatamente ao médico veterinário da Cidasc para fazer a análise clínica delas. O veterinário terá os materiais necessários para o manuseio das aves e evitar que o vírus se espalhe. Eles farão o trabalho de investigação e, se a suspeita for confirmada, desencadeará todas as medidas cabíveis”, orienta.

 

SINTOMAS

O principal sintoma da doença causada por subtipos de vírus altamente patogênicos é a morte súbita, muito acima da mortalidade normal de aves no lote, podendo ser superior a 60% ou de até 80% a 100% das aves, dependendo da patogenicidade do vírus. Nestes casos, a Cidasc deve ser chamada para fazer a análise clínica e a necropsia das aves. Em caso de mortes muito rápidas, as aves podem não apresentar sintoma da doença.

Os sintomas da gripe aviária em galinhas são: tosse, espirros, muco nasal, queda de postura e na produção de ovos, alterações nas cascas dos ovos, hemorragias nas pernas e as vezes nos músculos, inchaço nas juntas das pernas, crista e barbela com cor roxa-azulada ou vermelho escuro, falta de coordenação motora (sintomas nervosos), diarreia e desidratação.

 

PODE SER TRANSMISSÍVEL PARA HUMANOS?

Sempre que o vírus da Influenza Aviária circula em aves domésticas, silvestres ou em mamíferos, há um risco de infecção humana esporádica e de que sejam registrados casos da doença. O principal fator de risco para infecção humana é a exposição direta ou indireta a animais infectados ou ambientes contaminados, como mercados de aves vivas. Até o momento, os casos em humanos de influenza aviária associados a esta epidemia são isolados. A transmissão de pessoa para pessoa não foi identificada. No entanto, é essencial manter e fortalecer a vigilância, pois não se pode ignorar o risco de uma possível pandemia decorrente de um vírus da influenza aviária.

Os riscos de contaminação humana são maiores em regiões do mundo onde o vírus não é controlado e onde já tenham ocorrido registros de vírus aviários capazes de infectar diretamente humanos.

Fonte: Assessoria
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Notícias Rio Grande do Sul

Governador em exercício assina decreto com medida tributária para fortalecer setor leiteiro

Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano

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Foto : Rodrigo Ziebell-Ascom GVG

Com objetivo de fortalecer o setor leiteiro no Rio Grande do Sul e o mercado brasileiro, o governador em exercício Gabriel Souza assinou, nesta quinta-feira (18/4), o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor. A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A publicação será feita no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19/4).

Gabriel ressaltou que a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.

“Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, destacou Gabriel.

A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência desleal de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno, o que fortalece a indústria, os produtores rurais e as cooperativas locais. A expectativa é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.

Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, a iniciativa fortalece a cadeia leiteira gaúcha. Ele explica que não deve haver impacto significativo na arrecadação, visto que as empresas, possivelmente, irão mudar as fontes de suprimentos para que, assim, continuem a usufruir dos benefícios fiscais, levando à aquisição de produtos locais.

Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).

Fonte: Assessoria
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